TJ/SP: INDICAÇÃO DE INTERINOS NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS É TEMA DO ‘DIÁLOGO COM A CORREGEDORIA”

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) promoveu na terça-feira (24) mais uma palestra do programa "Diálogo com a Corregedoria", desta vez com o tema Indicação, Designação e Destituição de Interinos nas Serventias Extrajudiciais. Mais de 180 pessoas acompanharam a exposição por transmissão online.        

O palestrante, juiz assessor da CGJ Gustavo Henrique Bretas Marzagão, explicou a diferença entre o interino e o interventor. Também falou sobre os procedimentos para a ocupação e destituição da vaga pelo interino e indicou normas sobre o assunto, além de mencionar casos que chegaram à Corregedoria e as providências adotadas.        

Na ocasião, foi anunciado que está em desenvolvimento um sistema de banco de interinos que substituirá as fichas cadastrais. "A ideia é que o cadastro de candidatos fique disponível no portal extrajudicial com acesso fácil a magistrados e servidores extrajudiciais, vinculados à serventia", disse a supervisora da Dicoge, Regina Célia dos Santos Mendonça. "Não existe ordem para o interino ser chamado, tudo é baseado na necessidade", explicou o chefe de seção da Dicoge, Rubens Marques Filho.        

Ao final, foram esclarecidas as dúvidas do público, que enviou as perguntas pelo sistema de transmissão da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), instituição que sedia o evento.

Fonte: TJ/SP | 25/06/2014.

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CCJ aprova Nancy Andrighi para a Corregedoria Nacional de Justiça

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovada por unanimidade em sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado para ocupar o cargo de corregedora no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2014-2016. Agora, a indicação segue em caráter de urgência para análise do plenário do Senado.

O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo, fez votos de que a ministra tenha uma boa gestão na corregedoria do CNJ. O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo, fez votos de que a ministra tenha uma boa gestão na corregedoria do CNJ.

Nancy Andrighi respondeu a questões sobre similaridade da Justiça brasileira com a de outros países, rigor das penas, penas alternativas, equilíbrio entre os poderes do estado e importância da mediação. Ela ressaltou a necessidade de investir no planejamento estratégico e na modernização do Poder Judiciário para que o país tenha uma Justiça absolutamente transparente.

A ministra defendeu o uso de recursos tecnológicos, como o Skype, para a realização de audiências e oitiva de testemunhas. Defendeu ainda o estabelecimento de metas e prioridades para a Justiça. Para ela, o CNJ deve incentivar o uso da tecnologia como forma de reduzir custos e otimizar o andamento dos processos mediante o contato direto do julgador com as partes, advogados e testemunhas.

“Não se pode admitir, especialmente no Poder Judiciário, a presença do vício do misoneísmo [repulsa às novidades], que tende a abraçar o âmago de todas as profissões”, afirmou.

Ela disse que, como corregedora nacional de Justiça, seguirá os passos de seus antecessores para atuar com responsabilidade e dedicação na importante missão fiscalizadora da atuação dos juízes, dos serviços judiciais auxiliares, das serventias e dos serviços notariais.

“Não deixarei de fazê-lo com toda a civilidade necessária, mas farei ao meu modo pessoal, com silêncio e efetividade”, afirmou a ministra, ressaltando que utilizará o diálogo e a verdade, sempre observando o “sagrado direito de defesa”.

Nancy Andrighi fez questão de destacar que trabalha com “amor e idealismo pela missão” de ser juíza e disse que um magistrado “não tem o direito de envelhecer”, pois envelhecer é abandonar sonhos e achar que tudo está acabado.

Aposentados

A ministra aproveitou a sabatina para sugerir que juízes aposentados continuem trabalhando, como forma de colaborar para a agilidade judiciária.

“Nós juízes, que não temos outra vocação a não ser julgar ou prestar trabalho judicial, poderíamos, após a aposentadoria compulsória, integrar um quadro paralelo ao dos juízes em atividade e continuar prestando nossos serviços para determinados processos, mantidos evidentemente todos os impedimentos de um juiz no exercício da jurisdição”, sugeriu aos parlamentares.

Segundo Nancy Andrighi, com essa iniciativa, largamente utilizada nos Estados Unidos, o Judiciário brasileiro poderia aproveitar a enorme e rica experiência desses juízes que por muito tempo exerceram a atividade.

O ministro Francisco Falcão, atual corregedor do CNJ e presidente eleito do STJ, elogiou Nancy Andrighi e disse que ela certamente dará continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido nos últimos anos no conselho. Falcão aproveitou para fazer uma rápida prestação de contas de seu mandato e disse que o CNJ, no último biênio, realizou 24 visitas a tribunais de segunda instância, cobrindo quase todos os estados.

Todos os senadores que se manifestaram na reunião da CCJ elogiaram as qualidades da ministra e expressaram confiança em sua atuação no CNJ.

A sabatina foi acompanhada também pelos ministros do STJ Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, e pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, indicado para compor a corte.

Fonte: STJ | 10/06/2014.

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2ª VRP/SP: Reclamação contra tabelião: fidelização. O MM Juiz de Direito considerou regular a atuação do Tabelião.

Processo 0026011-09.2013.8.26.0100 – Pedido de Providências – REGISTROS PÚBLICOS – Corregedoria Geral da Justiça

Vistos.

Cuida-se de expediente instaurado a partir de comunicação encaminhada pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça, contendo reclamação formulada por Maria Aparecida Laiola Martines, que manifesta seu inconformismo com a suposta “reserva de mercado” do 17º Tabelionato de Notas da Capital sobre atos em que a empresa Área Nova Incorporadora LTDA se apresenta como vendedora. Relata que uma cliente sua teria adquirido um imóvel em Barueri, recebendo a informação de que o ato, necessariamente, deveria ser realizado no 17º Tabelionato da Capital, especificamente com o preposto Wagner. Censura, ainda, a conduta do referido Tabelionato, apontando a exigência do pagamento referente ao ITBI sobre quatro cessões de direitos anteriormente celebradas em face do mesmo bem, ao passo que, se a escritura do imóvel pudesse ser realizada em algum cartório de Barueri, seria cobrado apenas um ITBI. Vieram aos autos manifestação da Tabeliã (fls. 06/07). Foi colhido depoimento do preposto Wagner Gonçalves (fls. 17/18). O Colégio Notarial do Brasil se manifestou às fls. 39/43.

É o relatório.

DECIDO.

Ostenta a reclamante irresignação alegando que sua cliente, pretendendo lavrar a escritura de um imóvel adquirido da Área Nova Incorporadora LTDA, na cidade de Barueri, foi obrigado a fazê-la no 17º Tabelionato de Notas da Capital, com o preposto Wagner, privando-o do direito de livre escolha. Questiona, ainda, o valor excessivo cobrado referente ao pagamento do imposto de transmissão (ITBI) sobre quatro cessões de direitos, diferindo do que ocorreria se realizasse o ato notarial em outro cartório, localizado na Comarca de Barueri, no qual alega que seria recolhido o valor de apenas um ITBI. Em manifestação, a Tabeliã, inicialmente, ressaltou a liberdade das partes, empresas ou compromissários compradores, de escolha do Tabelionato de sua confiança. Explicou que a empresa Área Nova Incorporadora é cliente do Tabelionato, tendo seus contratos sociais e suas alterações contratuais nos arquivos daquele. Acrescentou, ainda, que por ser complexa a descrição dos títulos aquisitivos e das cessões de direitos, é comum a fidelização entre empresas e Tabeliães de Notas, como foi o caso. Além disso, como o histórico da empresa é amplamente conhecido pelo escrevente Wagner, a este é atribuído o encargo da lavratura das escrituras.

Por fim, a Tabeliã salientou que as guias de pagamento do ITBI são geradas pelo setor de recolhimento de tributos da Prefeitura Municipal de Barueri, de modo que o cálculo do valor devido é feito por aquele setor, sem que o Tabelião tenha qualquer opção quanto a isso. A escolha do Tabelião para a lavratura dos atos é livre e, no caso, não constatei nenhum elemento que indique a responsabilidade da Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas sobre a indicação feita pela empresa vendedora aos adquirentes de imóveis, certo que não houve qualquer prática relacionada à criação ou avocação de reserva de atos notariais. Em princípio, não há vedação de que uma empresa opte por um determinado Tabelionato, cabendo ao comprador, caso não concorde, reclamar com a vendedora pela imposição feita, sem que se possa responsabilizar, no caso, a Tabeliã indicada, ausente qualquer notícia de sua participação em tais fatos.

Finalmente, em relação aos recolhimentos de ITBI sobre as cessões de direitos, não se trata de opção do Tabelião, mas de imposição do município de Barueri, razão pela qual não há qualquer irregularidade na conduta da Tabeliã. Portanto, os elementos probatórios coligidos nos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de medida correcional, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. Assim, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório disciplinar em relação ao serviço correcionado.

Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.

Ciência à interessada e à Tabeliã.

Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

P.R.I.C.

ADV: MARIA APARECIDA LAIOLA MARTINES (OAB 146896/SP) 

Fonte: DJE/SP | 20/02/2014.

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