Incra apresenta Sistema de Gestão Fundiária a cartorários do Paraná

As funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que inovou o processo de certificação de imóveis rurais, sob responsabilidade do Incra, estão sendo apresentadas a 165 representantes de cartórios e tabelionatos de todo o Paraná. O treinamento acerca do sistema teve início na terça-feira (7) e segue até esta segunda-feira (13), em Curitiba, como parte da programação de um curso sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) que está sendo oferecido aos cartorários do estado.

Além do Incra, a capacitação realizada pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) conta com apoio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e da Corregedoria da Justiça do Paraná. As informações sobre o Sigef estão sendo apresentadas aos participantes pelo presidente do Comitê Regional de Certificação do Serviço de Cartografia do Incra/PR, Fábio Pagliosa.

Criado para analisar eletronicamente os dados georreferenciados dos imóveis rurais, o Sistema de Gestão Fundiária confere mais agilidade, transparência e segurança à certificação, processo que assegura os limites das propriedades e a ausência de sobreposição de áreas. Com a certificação, é possível registrar as propriedades nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem inserir informações sobre o domínio das áreas, fazendo com que a troca de informações com o Incra nesse ambiente online traga mais dinamismo ao procedimento.

“Temos mais de 400 mil hectares no Paraná sob a gestão do Incra. O Sigef vem ao encontro da regularidade do nosso cadastro rural como um todo e, junto com o CAR e o cadastro eletrônico, que deverá ser implantado em 2015, contribui para trazer o ordenamento do nosso território”, afirma o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Guedes.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural, tema central do curso que está sendo oferecido aos cartorários do Paraná, é um instrumento de regularização ambiental estabelecido pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12). Trata-se de um registro público eletrônico de informações ambientais, obrigatório para todos os imóveis rurais.

A inscrição é necessária para que o produtor participe do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL).

No CAR, que funciona como uma carteira de identidade ambiental das propriedades rurais, constam informações sobre o perímetro do imóvel, áreas de uso restrito, áreas consolidadas, além das APPs e RL, se existirem. Deve ser alterado sempre que houver mudanças em relação à propriedade, posse do imóvel ou à área de reserva legal.

Fonte: INCRA | 09/10/2014.

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TJ/MT: Provimento facilitará regularização fundiária

A Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos liderada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso desenvolveu um conjunto de medidas urbanísticas, ambientais e sociais, que têm o objetivo de regularizar assentamentos e a situação de seus ocupantes. O Provimento nº 68/2014 – CGJ (DJE 9370) assegurará o direito social à moradia, o desenvolvimento da propriedade urbana e o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir do provimento assentamentos poderão ser regularizados mais rapidamente, o que facilitará o acesso a financiamentos e consequentemente o fortalecimento da agricultura familiar e a fixação do homem no campo. Mais de 80 mil famílias serão beneficiadas no Estado. 

O provimento viabiliza a regularização de projetos de assentamentos rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o registro de títulos da reforma agrária junto aos cartórios de registro de imóveis do Estado de Mato Grosso. Mesmo com imissão de posse ou com a titulação, os entes (Estado, Município e Distrito) já podem fazer o requerimento diretamente no cartório, o que só era possível mediante acionamento judicial. 

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho levou em consideração para a aprovação do documento, que a regularização fundiária é um dos mecanismos para o desenvolvimento econômico e social do Estado. “Sou de Nossa Senhora do Livramento, interior de Mato Grosso, sei o quanto é importante esse apoio ao homem do campo. O provimento regularizará o acesso ao crédito, gerando capital e renda para as famílias, além de tornar a terra produtiva”, ponderou o corregedor. 

A presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, destacou a importância do provimento. “Vai permitir que boa parte dos assentamentos do Estado, implantados antes dos prazos de georreferenciamento sejam regularizados perante os cartórios de registro de imóveis. Apesar do Incra ter feito a implantação dos assentamentos em data anterior a lei do georreferenciamento, os títulos eventualmente emitidos com base no projeto original não poderiam ser registrados sem que houvesse novos trabalhos de medição e adequação à nova legislação. O provimento considera que o ato jurídico foi perfeito naquela oportunidade, permitindo que o registro de imóveis proceda as averbações e demais atos necessários para a regularização. Ainda do ponto de vista do cartório, teremos mais agilidade e economia de recursos humanos e materiais, além da segurança jurídica”, disse a presidente da Anoreg. 

Nestes assentamentos são exigidos prazos dos assentados no local, para a concessão dos títulos. Com o novo provimento muitas pessoas que ainda não tinham a propriedade regularizada passarão a ter. “Para dar a titularidade da área a uma pessoa, ela deve estar em nome do Incra, o que antes demorava muitos anos. Tínhamos que aguardar a ação transitar em julgado na Justiça Federal. Temos processos que tramitam há 10, 15 anos, alguns da década de 80. Agora, em decorrência do provimento, o trâmite será muito mais rápido. Depende do Incra o georreferenciamento do imóvel, a certificação e o registro do projeto de assentamento junto ao cartório de registro de imóveis. O provimento será uma redenção, facilitará sobremaneira para o Incra e principalmente para os assentados”, explicou o engenheiro de cartografia do Instituto de Colonização e Reforma Agrária, Dario Ipogucam Venceslau. 

Segundo dados do Incra atualmente existem 539 projetos, em uma área total de 5 milhões 937 mil hectares. Até o momento 2.082 famílias receberam títulos definitivos de posse de suas áreas, outras 80.406 famílias devem ser beneficiadas pelo provimento. 

A Comissão de Assuntos Fundiários conduzida pelo juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Júnior ainda é composta pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional MT (OAB-MT), Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato) e Casa Civil.

Fonte: TJ/MT | 19/09/2014.

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MT: Curso orientou notários e registradores para dar segurança jurídica ao Registro de Imóveis

Na sexta-feira (12.09), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) realizou um curso sobre noções elementares de cartografia e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) com notários e registradores de todo o Estado. Para o professor do curso, o registrador do 1º Ofício de Comodoro (MT), Rogério Vilela Victor de Oliveira, é necessário que quem realiza os registros e recebe os documentos de registros de imóveis nos cartórios tenha conhecimentos para evitar possíveis erros e fraudes, dando segurança jurídica à população.

“Há dez anos nós estamos passando por um momento de transição. Estamos abandonando um modelo antigo de descrição imobiliária para adotar um modelo mais técnico, apurado e preciso. O Sigef é somente uma ferramenta deste procedimento. A grande importância está nos conhecimentos sobre a cartografia, como os apresentados durante o curso. São eles que garantirão que as serventias trabalhem com segurança, para que esta transição ocorra com o mínimo de falhas possível”, avaliou o registrador.

Para ele, a mudança tem de ser feita com cuidado, pois os registradores de imóveis estão sujeitos a erros e, especialmente a ações fraudulentas. Sem os conhecimentos de cartografia não é possível dar segurança jurídica à transição. Rogério conta que as antigas descrições eram rasas, com informações imprecisas, mas supriam a necessidade para aquele momento histórico vivido pelo país. Contudo, hoje seria absurdo que a situação continuasse da mesma maneira.

Por experiência própria, o registrador garante que os conhecimentos técnicos são fundamentais nos serviços de registro de imóveis. No 1º Ofício de Comodoro, dentre outras situações, ele já presenciou tentativa de retificação de uma área localizada em outra serventia do Estado e registrado a 150 km do local de fato. O procedimento de retificação permite somente que sejam feitas alterações dentro da área original, ou “intramuros”, e as evidências apontavam uma tentativa de aumento do imóvel original. O registro foi negado por Rogério.

A registradora substituta do 1º Ofício de Peixoto de Azevedo, Patrícia Taborda Lemos, esteve presente no curso e avaliou como positivos os conteúdos mostrados. “Nós não tínhamos este tipo de conhecimento com relação ao georrefenciamento, e isto irá nos ajudar no trabalho diário da serventia. Acho que o curso é muito proveitoso”, disse.

Com relação ao Sigef, a opinião tanto de Rogério quanto de Patrícia é a mesma: existe dificuldade no acesso à plataforma.

“A maior dificuldade deles é que eles não estão conseguindo acessar o sistema. Mesmo que ele traga uma linguagem própria, uma interface própria, que não batem com àquelas às quais estamos habituados, ele é auto-explicativo. Ao conseguir fazer os acessos você acaba vendo que o sistema é simples”, disse o registrador do 1º Ofício de Comodoro.

A dificuldade se dá devido a um erro provavelmente do próprio INCRA, criador da plataforma, segundo ele. Os cartórios realizaram um cadastro prévio junto ao instituto, contudo em alguns casos, como o do próprio Rogério, não consta que o cadastrado é registrador, e assim o sistema não permite o acesso. O problema só é resolvido por meio de contato feito diretamente com o órgão.

Sistema de Gestão Fundiária

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) é uma plataforma desenvolvida pelo INCRA em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais de todo o país.

Por meio deste sistema os notários e registradores analisam os limites de um imóvel rural com auxílio de um mapa, e verificam se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.

Fonte: Anoreg/MT | 15/09/2014.

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