Portaria nº 3.293/CGJ/2014 – Amplia implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do CNJ em várias comarcas do estado de MG

PORTARIA Nº 3.293/CGJ/2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais mencionadas.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de “Sustentabilidade Legal”, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 – GECOR,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 11 de agosto de 2014, nas Comarcas de Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Alvinópolis, Araçuaí, Bocaiúva, Brasília de Minas, Buenópolis, Capelinha, Carlos Chagas, Conceição do Mato Dentro, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Corinto, Curvelo, Diamantina, Espinosa, Ferros, Francisco Sá, Galiléia, Grão Mogol, Guanhães, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi, Jacinto, Janaúba, Januária, Jequitinhonha, Malacacheta, Manga, Mantena, Medina, Minas Novas, Montalvânia, Monte Azul, Nanuque, Nova Era, Novo Cruzeiro, Peçanha, Pedra Azul, Pirapora, Porteirinha, Resplendor, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Sabinópolis, Salinas, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São João Evangelista, São Romão, Serro, Taiobeiras, Turmalina, Várzea da Palma, Virginópolis.

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD). 

§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link http://www.tjmg.jus.br/redetjmg/ferramentas/malote-digitalcnj/ formulario.htm, informando o nome completo, o cargo, a lotação, o usuário da Rede TJMG e o e-mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 14/07/2014 a 18/07/2014.

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a CORSAD, pelo endereço eletrônico corsad@tjmg.jus.br.

Art. 4º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será de responsabilidade da Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais (DIJESP).

§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link http://www.tjmg.jus.br/redetjmg/ferramentas/malote-digitalcnj/ formulario.htm, informando o nome completo, o cargo, a lotação, o usuário da Rede TJMG e o e-mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 14/07/2014 a 18/07/2014. 

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a DIJESP, pelo endereço eletrônico dijesp03@tjmg.jus.br.

Art. 5º. Os magistrados e servidores das comarcas devem acessar, diariamente, o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do link https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/login.jsf.

§ 1º. Os usuários deverão realizar a instalação do notificador do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos computadores de uso do Juízo, para auxiliá-los em seu trabalho.

§ 2º. Os procedimentos de instalação estão descritos no manual disponível no Sistema.

§ 3º. As dúvidas devem ser direcionadas ao setor de informática por meio de abertura de chamado pelo telefone 0800 777 8564.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARISP e TJPA reúnem-se para definir implantação da Central Registradores de Imóveis em todo o Estado do Pará

Uma comitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Pará esteve reunida com o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo – ARISP, na sexta-feira, 16 de maio, em São Paulo. O encontro serviu para debater as medidas para a implantação dos sistemas que compõe a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – Central ARISP – em todos os Cartórios de Registro de Imóveis no Pará.

O tribunal paraense já possui três convênios de cooperação coma ARISP. O Ofício Eletrônico já é utilizado por alguns Cartórios da capital, Belém, e agora passa a integrar todo o estado. De acordo com a presidente do TJPA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, os benefícios já alcançados pelas serventias que utilizam o sistema impulsionaram essa expansão. “O mundo virtual tomou conta do dia de hoje, então ao conhecer esse sistema há algum tempo pude identificar nele benefícios que ele traria em termos de resultado. Não é a toa que São Paulo já adota o sistema há muito tempo. E não poderia ser diferente no Estado do Pará, que busca a ampliação desses serviços, com a visão na regionalidade do norte”, disse.

A magistrada destacou as vantagens do sistema, “Sem sombra de dúvidas esses sistemas implementados pela ARISP vão facilitar (o trabalho) para que o Poder Judiciário possa dispor a população um sérvio mais rápido e eficiente. E, principalmente, um serviço que possa compilar todas as informações necessárias para que as decisões que vierem a ser tomadas por um magistrado diante daquelas informações sejam bem mais seguras e mais efetivas”. 

A juíza auxiliar da presidência do TJPA, Kátia Parente, também enfatizou os benefícios. “A possibilidade de se economizar papel, tempo e a ajuda aos magistrados nas suas varas na redução de tempo para atender melhor a população, os jurisdicionados e também facilitar os serviços extrajudiciais a fazer um trabalho mais rápido, ágil, com menos reclamações. É uma conjunção de fatores que faz necessário ampliar esse acordo”. 

Segundo o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, é muito satisfatório poder ver os sistemas desenvolvidos pela ARISP sendo utilizados no norte do país, a partir da Amazônia Legal. “Nós temos uma relação muito relação com o Tribunal de Justiça do Pará e com os Oficiais de Registro de Imóveis do Pará, longeva e de muita proximidade. Já firmamos três convênios. Eles foram os primeiros fora do Estado de São Paulo a integrar o sistema de Ofício Eletrônico. Então é muito saudável que, a partir do norte do nosso país, a partir da Amazônia Legal, esse sistema já esteja sendo utilizado, o que nos autoriza a falar que o sistema será utilizado em todo o território nacional”, acrescentou.

De acordo com o secretário de informática do TJPA, Ednaldo Alves Correia, o trabalho de implantação não terá dificuldades. “Eu diria que nós pegamos um cenário bem favorável em nível de tecnologia, pois o sistema já está maduro. Em percentuais eu diria que 95% será de processo e 5% de tecnologia, então nossa participação aqui é justamente para avaliar a visão que precisamos para a implantação. Então acredito que não teremos dificuldades e diria até, que teremos uma certa facilidade. É um bom sistema”, ressaltou.

Fonte: iRegistradores | 19/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ e Ministério da Previdência pedem implantação de base nacional de registros

Para acelerar a implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (Sirc) – considerado vital para combater a falsificação de documentos de registro de nascimento, casamento ou óbito – os membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Eccla) vão enviar ofício à Casa Civil da Presidência da República pedindo a assinatura de decreto presidencial que permitirá a implantação da proposta no país.

A decisão foi tomada hoje pelos representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Previdência Social (MPS), que integram o Eccla e se reuniram em Brasília para discutir as ações necessárias para reduzir os crimes cometidos por meio dessas fraudes. Segundo estatísticas do MPS, em cerca das 86% das ações desenvolvidas pelas forças-tarefas previdenciárias nos últimos anos, foi constatada a falsificação de documentos como meio de cometimento da fraude, índice considerado elevado pela pasta.

O Sirc já está em fase de projeto-piloto em alguns cartórios do Brasil, mas, por ser um sistema do Poder Executivo e administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depende de decreto presidencial para ser implantado institucionalmente. Com o Sistema de Informações de Registro Civil, poderão ser concentradas em plataforma única as informações do Poder Executivo sobre a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Segundo a conselheira Luiza Frischeisen, que coordena a reunião pelo CNJ, o objetivo desse primeiro encontro foi apresentar o Sirc e iniciar as discussões sobre meios para aperfeiçoar a segurança do registro civil de pessoas naturais. Entre as vantagens do novo sistema, segundo ela, está a concentração das informações dos cartórios em uma única base de dados, em vez de enviá-las para uma dezena de órgãos, como ocorre atualmente”.

“Isso não será útil apenas para que o INSS e o Tesouro Nacional agilizem as consultas sobre pagamento e cessação de benefícios. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, esse sistema é fundamental para o combate às fraudes na utilização de documentos como certidões de nascimento, óbito e casamento”.

A conselheira acrescenta que o decreto de criação do Sirc é fruto do trabalho de um comitê que teve a participação de representantes de diversas áreas do governo e do Judiciário e por isso o Eccla resolveu solicitar à Casa Civil providências para a assinatura imediata do decreto pela presidente Dilma Rousseff.

Na reunião, foi aprovada ainda a elaboração de um roteiro de boas práticas para prevenção de fraudes em documentos públicos, que deverá ser discutido com as contribuições a serem apresentadas pelos participantes na próxima reunião, marcada para 28 de maio, como parte da Ação 12 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro. Além do CNJ e do MPS, o Eccla conta com a colaboração de mais oito órgãos públicos, entre os quais o INSS e a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil | 23/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.