Comissão dispensa alvará de construção para casas com mais de cinco anos

Proposta ainda será analisada pela CCJ.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 7093/14, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.

A proposta, que acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73), refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

Relator na comissão, o deputado Paulo Foletto (PSB-ES) afirmou que o principal benefício da proposição em análise é estabelecer um procedimento simples e uniforme em todo o País para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro. “Ao dispensar a apresentação de alvará de construção expedido pela prefeitura, o projeto de lei facilita para os proprietários a adequação documental dos imóveis”, avaliou Foletto.

Ele argumentou que, como cabe aos municípios o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, isso acaba se transformando em uma circunstância perversa, pois permite que imóveis em situação semelhante tenham tratamento diferenciado.

Alvará
Hoje, para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida.

Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Clique aqui e leia a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/10/2014.

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TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

A dona de casa foi apontada pela cozinheira da empresa em que ambas trabalhavam como sendo sócia-empresária do empreendimento, o que a responsabilizaria pelas dívidas trabalhistas. Após ser condenada à revelia, teve penhorado o imóvel em que residia, em abril de 2002.

Para salvaguardar a propriedade, ela interpôs embargos à adjudicação, alegando que a casa era bem de família e não podia ser penhorada com base na Lei nº 8.009/90. A alienação judicial foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que não havia no processo prova dos requisitos que permitem declarar um imóvel bem de família: ser o único bem e estar registrado como tal na circunscrição imobiliária competente, conforme prevê o artigo 1.711 do Código Civil.

Para desconstituir essa decisão, ela ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

TST

O caso sofreu reviravolta ao chegar ao TST. A SDI-2 destacou que a proteção da Lei 8.009/90 decorre do direito social à moradia, que pode ser alegado em qualquer fase do processo de execução por constituir matéria de ordem pública. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, para a caracterização do bem de família basta que este esteja destinado à residência, não sendo exigido o registro na circunscrição imobiliária.

Quanto ao segundo requisito, o relator afirmou que não há restrição à proteção legal do bem de família à hipótese de o devedor possuir apenas um imóvel. "A impenhorabilidade recai sobre o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia permanente", afirmou.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RO-1113000-33.2010.5.02.0000.

Fonte: TST | 31/10/2014.

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Instalada Comissão Mista para análise da Medida Provisória da concentração da matrícula

MP 656/14 será apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado

Foi instalada na última quarta-feira (29/10) a comissão mista que irá analisar a Medida Provisória 656/14. A proposta regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, entre elas a concentração dos atos na matricula do imóvel.

A comissão que vai examinar a MP 656 terá como presidente o deputado Afonso Florence (PT/BA), e como vice o senador Walter Pinheiro (PT/BA). O senador Eunício Oliveira (PMDB/CE) foi escolhido como relator, e o deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) como relator revisor.

A MP será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: IRIB – Com informações da Agência Câmara Notícias | 30/10/2014.

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