Decisão judicial inédita concede posse de imóveis rurais a quilombolas na Bahia

A Justiça Federal concederá posse ao Incra/BA de 10 imóveis rurais que compõem o Território Quilombola Nova Batalhinha, localizado em Bom Jesus da Lapa, a 900 quilômetros de Salvador. O ato oficial de concessão, a imissão na posse, ocorre na segunda-feira (13), no próprio território quilombola, às 11 horas.  A data coincide com os 125 anos de abolição da escravatura. 

A decisão judicial é histórica e possibilitará, pela primeira vez na Bahia, a titulação comunitária de um território quilombola por desapropriação de imóveis rurais. O ato beneficia as 29 famílias remanescentes de quilombo que vivem nos 7.473 hectares de terras do Nova Batalhinha.

No total, o Incra investiu R$ 155 mil em indenizações aos proprietários dos 10 imóveis rurais inseridos no território que totalizam 792,7 hectares. O restante do território é composto pelo assentamento Pitombeira, criado em 2004, e por áreas da União, próximas ao Rio São Francisco. A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) já está demarcando as áreas federais para titulação em favor da comunidade quilombola.

O chefe do Serviço de Regularização de Território Quilombola, Flávio Assiz, explica que, com a posse dos imóveis rurais, o Instituto firmará contratos de Concessão de Direito Real de Uso Coletivo (CDRU). O contrato é provisório até que as ações das desapropriações sejam concluídas pela Justiça. "Assim, o Incra poderá transferir as propriedades de forma coletiva para associação que representa o território de Nova Batalhinha", complementa.

O Território Quilombola Nova Batalhinha foi certificado pela Fundação Cultural Palmares em 2004. A comunidade teve o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e o decreto de interesse social publicados em 2009.

Histórico

A formação do Território Quilombola Nova Batalhinha está relacionada a uma conexão entre os remanescentes de quilombo e os recursos naturais do Rio das Rãs, um dos afluentes do Rio São Francisco. Segundo o RTID do Nova Batalhinha, a memória coletiva indica que a comunidade se formou a partir do estabelecimento de famílias na localidade, vindas do quilombo Rio das Rãs e de outras áreas conhecidas como Pituba e Batalha. Os deslocamentos se davam devido à seca e para buscarem melhores condições de sobrevivência.

Fonte: INCRA. Publicação em 10/05/2013.


SC: Incra participa de oficina para criação de Cadastro Estadual de Imóveis Rurais

Com o objetivo de criar e lançar o Cadastro Estadual de Imóveis Rurais, técnicos e dirigentes de instituições ligadas ao setor estarão reunidos, nesta quinta-feira (2), para participar da Oficina sobre Reordenamento Agrário promovida pela Secretaria de Agricultura e da Pesca de Santa Catarina. O superintendente do Incra/SC, José dos Santos, participará dos debates e apresentará as ações referentes ao cadastro de imóveis rurais mantido pela autarquia.

A proposta de criação de um banco de informações que subsidie o processo de desenvolvimento rural sustentável em Santa Catarina deriva da constatação de que os agricultores familiares catarinenses têm encontrado dificuldades para regularizar e legalizar suas propriedades, especialmente em relação às questões de licenciamento ambiental e georreferenciamento.

Em contrapartida, os órgãos estaduais e federais, no âmbito de suas áreas específicas de atuação, possuem informações valiosas para a constituição do Cadastro Estadual. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), por exemplo, possui um levantamento aerofotogramétrico digital de todo o Estado, enquanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dispõe dos pontos georreferenciados de cada propriedade rural. Já o Incra possui informações cadastrais das propriedades rurais e outros órgãos, como a Empresa de Pesquisa e Extensão Rural (Epagri) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), também possuem dados relevantes disponíveis para inclusão nesse acervo único.

Constituído o Cadastro Estadual, o passo seguinte será a realização do fotocadastro de todas as propriedades sem georreferenciamento, formando o mosaico fundiário catarinense. A partir de então, serão definidas as ações como a legalização das propriedades, a inserção destas no Cadastro Nacional de Crédito Rural (CNCR), com a certificação da propriedade, inclusão das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras.

Fonte: INCRA. Publicação em 30/04/2013.