Moradores de bairro de Sorriso conseguem autorização para escriturar imóveis

Os moradores do bairro União receberam os documentos na última semana. Agora devem procurar o cartório e dar entrada na documentação da escritura.

Um grupo de 67 moradores do bairro União, em Sorriso, receberam na última semana autorização da Prefeitura para escriturar seus imóveis. Eles fazem parte de um grupo que aproximadamente 140 moradores da localidade que poderão, enfim, registrar as moradias, regularizando a propriedade dos imóveis.

Segundo o presidente do bairro União, João Ferreira dos Santos, a entrega das autorizações aos moradores é a realização de um sonho de 22 anos. João é morador do bairro há 20 e “finalmente agora vou ter meu lote, minha casa no meu nome, é um direito meu e de todos os outros moradores”,comemorou.

Assim como João, a dona de casa Neusa Rodrigues dos Santos, moradora do bairro há cinco anos também recebeu a autorização para a escritura. Tanto ela, quanto outros moradores, como Valdemir José Duarte, que reside no local há 14 anos comemoraram a conquista da documentação. Para eles, ter um comprovante de que o imóvel é seu, é a realização do sonho de uma vida, o da casa própria.

Com a autorização para a escritura em mãos, os proprietários devem agora comparecer ao cartório e dar entrada na documentação da escritura. O próprio cartório irá fornecer uma lista de documentos que deverão ser apresentados para que seja possível aos proprietários a realização do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso.

No total o União conta com 157 lotes entre imóveis vazios e ocupados e nem todos receberam a autorização. Os responsáveis pelos lotes e moradias que não receberam as autorizações na última semana devem procurar a Prefeitura Municipal com algum documento que comprove que o lote é seu para dar entrada aos procedimentos legais de tramitação da documentação.

Fonte: Site Expresso MT I 26/12/13

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STF: Reafirmada imunidade de IPTU sobre imóveis de instituições educacionais sem fins lucrativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição garantindo a imunidade tributária de imóveis pertencentes a instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos quanto ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 767332, julgado no Plenário Virtual da Corte, no qual foi reconhecida a repercussão geral do tema e reafirmada a jurisprudência contrária à tributação.

No recurso, o município de Belo Horizonte questionou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que garantiu imunidade de IPTU a imóvel de propriedade de uma instituição de ensino católica. De acordo com acórdão do TJ-MG, "não afasta o benefício da imunidade concedido à entidade assistencial a mera alegação de que o imóvel sobre o qual recai o tributo encontra-se vago". O município alega tratar-se de imóvel vago desvinculado das finalidades essenciais da entidade assistencial, e por isso não protegido pela imunidade.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do RE, a orientação consolidada na jurisprudência do STF é no sentido de que a imunidade conferida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal (CF) às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços dessas instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais. Ele lembrou que a Corte já reconheceu a imunidade sobre imóveis de tais instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que os recursos auferidos sejam aplicados em suas finalidades essenciais. "O fato de o imóvel estar alugado não é condição bastante para afastar a regra constitucional da imunidade", afirmou.

O ministro citou a Súmula 724 do STF, aprovada em 2003, segundo a qual “ainda que alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, VI, ‘c’, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

A imunidade tributária prevista na CF, segundo o ministro, aplica-se inclusive aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das institições de educação e de assistência social, sem fins lucartivos, "desde que atendidos os requisitos legais necessários ao enquadramento nessa categoria". Mencionando diversos precedentes da Corte sobre o tema, o relator manifestou-se pela existência da repercussão geral e, no mérito, pela reafirmação da jurisprudência consolidada sobre a matéria.

No Plenário Virtual, a manifestação do ministro Gilmar Mendes no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RE 767332.

Fonte: STF I 13/12/2013.

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TJ/SP: CGJ APRESENTA SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – EXTRAJUDICIAL

A Corregedoria Geral da Justiça apresentou no dia (10) o sistema de Peticionamento Eletrônico – Extrajudicial, ferramenta desenvolvida dentro do sistema e-SAJ (utilizado pelo TJSP), que possibilitará às unidades extrajudiciais da Capital encaminharem por meio eletrônico as manifestações em procedimentos que tramitam nas Varas de Registros Públicos.

Inicialmente, o Peticionamento Eletrônico Extrajudicial funcionará na 1º Vara de Registros Públicos (que trata de matérias relacionadas a imóveis) e na 2ª Vara de Registros Públicos (que cuida da competência de pessoas). O sistema possibilita que o andamento do processo em um cartório extrajudicial  seja feito por meio digital, como por exemplo, na prestação de informações requisitadas pela própria Corregedoria.        

A ferramenta foi desenvolvida com a colaboração dos servidores da CGJ, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Secretaria de Primeira Instância (SPI).         

Na abertura da solenidade, o corregedor-geral da Justiça e presidente eleito para o biênio 2013/2014, desembargador José Renato Nalini, afirmou que mais um passo foi dado rumo à virtualização e declarou que o TJSP continuará investindo na digitalização. "Vamos verificar o que mais podemos fazer para facilitar a vida do povo. Estamos caminhando gradualmente e há possibilidade de acertos e ajustes. As coisas vão funcionar a contento em breve. Vamos em frente! Vamos prosseguir!".        

Compuseram a mesa de trabalho, além de Renato Nalini, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Luzia Nadjas Guimarães Nascimento; os desembargadores Kioitsi Chicuta e Ruy Coppola; o juiz assessor da CGJ para assuntos extrajudiciais, Gustavo Henrique Bretas Marzagão; os juízes assessores da Presidência do TJSP para assuntos de informática, Gustavo Santini Teodoro e Fernando Antonio Tasso. 

Representantes da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen), Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo (IRTDPJ), Colégio Notorial do Brasil (CNB), Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) e  Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), puderam assistir à apresentação do sistema e tirar dúvidas. Ficou acordado, se necessário, um curso rápido de duas horas a quem tivesse interesse.        

Participaram também da solenidade juízes da equipe da Corregedoria Geral da Justiça, secretários e servidores do TJSP.

Fonte: TJ/SP I 11/12/2013.

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