Proprietários rurais de Santa Catarina estão desobrigados a fazer a averbação de reserva legal junto aos cartórios de imóveis

Os proprietários de imóveis rurais de Santa Catarina que apresentarem comprovação de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) estão desobrigados a fazer a averbação da reserva legal junto aos cartórios de registro de imóveis. A decisão foi comunicada pela Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina a todos os cartórios do estado na segunda-feira (4). A partir de agora, para alterações nas matrículas dos imóveis rurais, os proprietários rurais deverão apresentar o comprovante de inscrição no CAR.

O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, explica que a desobrigação da averbação da reserva legal em cartório decorre da comprovação de efetiva implantação do Cadastro Ambiental Rural em Santa Catarina. "O Código Florestal Brasileiro, os decretos e instruções normativas dos Governos Federal e Estadual, que normatizam o processo de cadastramento, criaram condições para que o proprietário rural consiga se inscrever no CAR", destaca.

A decisão da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina era aguardada com expectativa pelos proprietários de imóveis rurais do estado. O secretário Spies lembra que a desobrigação estava prevista no Artigo 18 do Código Florestal Brasileiro, que em substituição estabelece o registro de reserva legal por meio do Cadastro Ambiental Rural. "O que estava pendente era a efetiva implantação do CAR, que em Santa Catarina acaba de ser consolidado, a partir de 03 de junho de 2014, com a publicação do Decreto Estadual nº 2.219 e o treinamento dos profissionais, que já estão à disposição em todo território catarinense para apoiar os agricultores na elaboração do Cadastro", ressalta.

Segundo Spies, a medida beneficia os produtores rurais já que reduz os custos e simplifica os procedimentos de regularização ambiental, pois ao fazer o CAR o proprietário rural já estará regularizando a exigência de reserva legal sem outros ônus. "A existência da reserva legal para todos os imóveis rurais continua, porém sem a obrigação de sua averbação na matricula do imóvel. O que garante que o meio ambiente e os recursos naturais continuarão a ser protegidos em beneficio de toda sociedade", afirma o secretário.

Apesar de o Cadastro Ambiental Rural ser de responsabilidade de cada proprietário rural, o Governo do Estado estabeleceu ferramentas para auxiliar os agricultores no processo, como a capacitação de mais de 1.400 pessoas para operar o sistema, que atuarão como multiplicadores. “O nosso desejo é estabelecer o maior número de portas que o agricultor possa encontrar para ter acesso ao CAR. Com a integração entre a Agricultura e Desenvolvimento Econômico Sustentável, incluindo Epagri, Fatma e entidades representativas, nós conseguimos colocar à disposição dos proprietários rurais catarinenses de forma gratuita, todo o apoio necessário para a realização do cadastro”, ressaltou Spies.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto nº7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br.

Para dar início ao processo de cadastramento das propriedades rurais era necessária a publicação de um decreto da presidente Dilma Rousseff e de uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente, o que ocorreu nos dias 5 e 6 de maio deste ano, respectivamente. A partir dessa data, os proprietários rurais de todo o país terão um ano para se adequar ao CAR. O Governo de Santa Catarina também já publicou decreto e a instrução normativa para orientar os proprietários rurais catarinenses.

Fonte: Governo de Santa Catarina – Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca | 07/08/2014. 

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ARISP e FAESP iniciam diálogo para firmar termo de cooperação

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhado do diretor para Assuntos Agrários da entidade, Fabio Costa Pereira,  também  Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pilar do Sul/SP, estiveram na sede da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – FAESP, no dia 17, para darem os primeiros passos rumo a uma nova parceria e a criação de um grupo que aponte soluções para problemas de registro de imóveis rurais.

A aproximação com a FAESP também faz parte da estratégia dos registradores para discutir temas comuns, inclusive, a revisão dos critérios fixados em antigo Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, celebrado por entidades dos notários e registradores com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 20 de fevereiro de 2003, para cobrança dos emolumentos nos registros de cédulas de crédito rural.

Membros da diretoria da FAESP demonstraram bastante otimismo em relação aos conteúdos preliminares discutidos no encontro, já que um termo de cooperação entre as instituições deve facilitar os tramites para situações mais complexas, onde há dificuldades para viabilizar a prática de um ato numa serventia, requerida por um agricultor. Estavam presentes no encontro os advogados Luiz Moraes e Juliana Canaan, os diretores Adaulto Luiz Lopes, Angelo Munhoz e Pedro Luiz Olivievi.

Durante a reunião foi previsto a formação de um grupo misto, com representantes das duas entidades, constituído por seis integrantes e três suplentes, sendo que os registradores envolvidos na parceria já atuam no interior e possuem maiores conhecimentos sobre questões concernentes a retificação, georreferenciamento e outras questões próprias sobre imóveis rurais.

“Serão analisados tanto os casos mais genéricos, que atinge a todos, como a ‘divisa de água em propriedades’ e o  georreferenciamento, como aqueles casos mais difíceis,  quando um produtor vai até um determinado cartório em busca de um ato. Podemos analisar tudo isso e, por meio do grupo, emitir uma opinião que vai orientar o interessado e o oficial. Queremos um consenso”, esclareceu o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos.

O presidente ainda ressaltou que o interessado poderá contratar um advogado e que o oficial não estará completamente vinculado a opinião emitida pelo grupo, mas que esta opinião deverá ser respeitada. Já para o diretor de Assuntos Agrários da entidade, Fabio Costa Pereira, são muitos problemas a serem enfrentados, como é o caso da CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural ) e o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), onde as bases de informações são incoerentes e problemáticas.

“O Registrador segue uma lei de 96, que não permite praticar atos sem apresentação de TR e CCIR, mas o produtor não sabe o que é uma matrícula, por exemplo, mas de repente é necessário o preenchimento de um formulário; então o produtor coloca qualquer número, porque precisa fazer o financiamento e surgem diversas informações inconsistentes, que seguem para o Incra. Lá o instituto admite que não há material humano para processar e corrigir  falhas.  O registrador  por sua vez não possui uma lei que permita ele mesmo fazer o registro observando a situação”, disse Fabio.

Ainda de acordo com o presidente, Flauzilino Araújo dos Santos, é importante encontrar solução nos provimentos ou até mesmo apresentar propostas de alterações legislativas. “Vamos  tentar buscar um apadrinhamento para o grupo, o da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Seria um grande avanço ter a Corregedoria como um signatário do termo de cooperação”, afirmou.

O presidente da FAESP, Fábio Meirelles, também presente no encontro, ponderou que embora o Tribunal hoje tenha uma alta responsabilidade e certa rigidez, felizmente eles se mantêm abertos para uma “lógica de entendimentos”. “Apesar dos códigos e normas, o bom senso prevalece nas decisões do tribunal. O nosso desejo é que a parceria com a ARISP realmente facilite as atividades executadas pelas duas partes envolvidas, a do registrador e a do produtor. Acreditamos que um termo de cooperação chega no momento certo. É uma grande honra contar com o apoio da ARISP”,  acrescentou Meirelles.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 29/07/2014.

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Inscrição no CAR é obrigatória e prazo vai até 2015

O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento.

O cadastro pode ser feito pela internet ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.

Fonte: Agência Senado | 01/07/2014.

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