TJPE estuda projeto para priorizar atendimento ao idoso nos Juizados Cíveis da Capital

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está elaborando um projeto de lei que busca priorizar o atendimento ao idoso em todos os Juizados Especiais Cíveis da Capital. A iniciativa prevê reserva de horários na pauta diária de audiências das unidades, além de capacitação dos servidores para o atendimento diferenciado desse público. Com isso, o número de audiências diárias envolvendo pessoas com 60 anos ou mais pode passar de dez para cem. O projeto recebeu o apoio das entidades de proteção ao direito do idoso.

Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves, a iniciativa traz medidas para estabelecer uma política judiciária efetiva de priorização dos processos que envolvam pessoas com 60 anos ou mais, em cumprimento às diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2013). "O projeto de lei, que está em fase de conclusão, ainda será apresentado ao Pleno do Tribunal. Se aprovado, seguirá para a Assembleia Legislativa, que irá analisá-lo e decidir se o encaminha ao governador do Estado para a sanção", disse.

Em 2006, o TJPE instalou o Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso através da Resolução 201. O objetivo era priorizar o atendimento às pessoas com mais de 60 anos, criando uma unidade exclusiva para os idosos. O aumento da demanda cível direcionada ao juizado tem prejudicado a prestação jurisdicional, congestionando a pauta de audiências da unidade. "Hoje, a pauta do Juizado do Idoso possui audiência marcadas para 2015, o que não é razoável. Como todos os processos envolvem pessoas com 60 anos ou mais, não temos como estabelecer prioridades, já que todos são prioritários", explicou o juiz do Idoso, Heraldo dos Santos.

O projeto, de iniciativa da Coordenadoria dos Juizados Especiais de Pernambuco, vai aumentar em 10 vezes o número de audiências. "Através dessa iniciativa, transformamos o Juizado Cível do Idoso em um Juizado comum, mas, em compensação, estendemos a prioridade para todas as 23 unidades, que passarão a contar com medidas efetivas para uma prestação jurisdicional mais adequada às pessoas com mais de 60 anos", ressaltou a coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, juíza Ana Luíza Câmara.

De acordo com a promotora de Cidadania da Pessoa Idosa, Yelena de Fátima Araújo, em reunião no gabinete da Presidência do TJPE, a iniciativa tem o apoio do Ministério Público de Pernambuco. "Viemos aqui manifestar o nosso apoio a esse projeto, que é de interesse do Judiciário, do Executivo, do Ministério Público e da sociedade civil, para que seja prestado um serviço melhor para o nosso idoso. Achamos uma iniciativa louvável. Desde já, nos prontificamos a ajudar na orientação dos servidores para o atendimento desse público", afirmou.

A vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso, Edusa Menezes, também enfatizou a importância do projeto. A iniciativa conta ainda com apoio da promotora Luciana Figueiredo, do presidente da Comissão do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, José Maria Silva, da chefe de Divisão da Pessoa Idosa da Cidade do Recife, Ana Elizabeth Monteiro e da representante do Instituto de Pesquisa da Terceira idade –IPET, Marilúcia Cordeiro.

Fonte: TJ/PE | 30/07/2014.

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Idosos conseguem reverter impenhorabilidade de imóveis herdados

Dois idosos de 62 e 66 anos conseguiram reverter cláusulas restritivas de inalienabilidade e impenhorabilidade incidentes sobre imóveis herdados. A decisão é da 1ª vara da Família e Sucessões do foro Central Cível de SP.

De acordo com a ação, os autores alegam que os imóveis geram muitas despesas, além de causar prejuízos e impedir a devida exploração de seus benefícios. Os dois, em ação de cancelamento de cláusulas restritivas, pretendiam anular os vínculos de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade dos imóveis.

Em sua decisão, o juiz Andre Salomon Tudisco lembrou que a jurisprudência vem admitindo o cancelamento de cláusulas restritivas para permitir a livre circulação de riquezas, o cumprimento da função social da propriedade e o socorro dos titulares em situações de emergência.

Segundo ele, a situação do caso indica que as cláusulas estariam "militando em desfavor do beneficiário, inclusive contrariando a intenção do testador de os beneficiar". O magistrado considerou que deve ser levada em conta a idade dos requerentes, não havendo sentido "em privá-los dos bens que seu pai e sogro deixaram, autorizando as circunstâncias a presumir que estes editaram as cláusulas restritivas para sua proteção".

Os idosos foram representados pelo escritório Mazzotini Advogados.

Veja a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas | 25/07/2013.

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