DOU PUBLICA ALTERAÇÕES DE DOCUMENTOS NORMATIVOS DA ICP-BRASIL

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, da última sexta-feira, 6, duas Instruções Normativas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e duas Resoluções do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil. As publicações tratam de novos padrões algoritmos da ICP-Brasil, dos Manuais de Condutas Técnicas – MCT's e da aprovação da atualização de documentos da Infraestrutura.

Instrução Normativa nº 1 regulamenta a criptografia de curvas elípticas brainpool para geração de chaves assimétricas no âmbito da ICP-Brasil. A medida visa o robustecimento dos padrões de algoritmos criptográficos baseados em criptografia de curvas elípticas. Já a Instrução Normativa nº 2 trata dos procedimentos para homologação de equipamentos não contemplados nos MCT's. No DOU encontram-se, em anexo, os padrões e procedimentos a serem observados nos processos de homologação de equipamentos criptográficos não contemplados.

Resolução nº 102 aprova a versão 4.7 do DOC ICP 03, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para credenciamento das entidades integrantes da ICP-Brasil. Por fim, a Resolução nº 103 aprova a versão 5.3 do DOC ICP 04, que ordena os requisitos mínimos para as políticas de certificado na ICP-Brasil, visando ajustar a redação e assim possibilitar o correto entendimento do uso da extensão Extended Key Usage nos certificados de usuário final no âmbito da ICP-Brasil e o aumento, nos referidos certificados, da extensão Subject Alternative Name de modo a possibilitar a inserção completa dos números de RG expedidos em todo território brasileiro.

Fonte: Site ITI | 11/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Certificado de Atributo na ICP-Brasil

Por Ruy Ramos

O Certificado de Atributo – CA é a mais recente tecnologia padronizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para agregar mais valor às aplicações eletrônicas que utilizam-se da certificação digital. Um Certificado de Atributo é, em síntese, um documento eletrônico assinado por um certificado digital ICP-Brasil. A partir dessa premissa, todas as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao CA, ou seja, a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e o valor legal. O que este documento eletrônico contém são atributos sobre pessoas físicas ou jurídicas.

O CA permite que de fato quem tem a prerrogativa legal de dar ou atribuir alguma qualificação para alguém ou alguma coisa, possa assim fazê-lo. Isso na prática significa que uma entidade pública, por exemplo, que tem a atribuição de qualificar um cidadão para uma situação possa fazê-lo sem a necessidade de outros recursos e aparatos tecnológicos. O que essa entidade precisa é apenas de um certificado digital, neste caso, do tipo pessoa jurídica padrão ICP-Brasil e um assinador de CA.

Dessa forma, essa entidade passa a ser chamada de EEA, ou seja, Entidade Emissora de Atributos. É necessário, para tanto, que esta EEA tenha atribuição legal para tal procedimento, o que na prática significa ter a responsabilidade pela emissão daquele atributo. Assim, uma universidade pode emitir um CA de conclusão de curso, uma entidade de classe pode emitir um CA designando seus associados, ou ainda, um cartório pode emitir uma certidão qualquer também no formato de CA para um cidadão ou empresa. As aplicações são inúmeras tanto quanto são inúmeras as candidatas à EEA, pois até mesmo a mais simples empresa pode emitir CA sobre quem são seus empregados, ou mesmo um clube emitir CA para cada um de seus associados.

É relevante frisar que um Certificado de Atributo, embora um documento eletrônico assinado, tem um formato específico, ou seja, segue o padrão X.509, que portanto é apenas reconhecido e tratado enquanto processo eletrônico, que para isso requer um visualizador de CA para fazer algum sentido ao olhar humano comum.

O uso continuado e propagado de CA's pode viabilizar inúmeras aplicações eletrônicas e com isso aperfeiçoar os processos, reduzindo custos e perdas excessivas de tempo em obter documentos que são emitidos em papel até então.

Atualmente, quando algum cidadão precisa comprovar determinada situação, deve ir à entidade responsável pelo fato (ou atributo) e assim requerer uma certidão sobre a situação. Isso acontece comumente quando precisamos de uma certidão de um cartório ou de um tribunal de justiça, que depois deve ser apresentada a uma terceira parte. Isso acontece uma dezena de vezes para milhares de cidadãos todos os dias quando vão requerer financiamento bancário, por exemplo, para aquisição da casa própria.

Por outro lado, futuramente, com uso de CA, todo este trâmite poderá ser substituído pela simples emissão e troca de CA entre as partes interessadas, ou seja, se um banco precisa, para conceder um financiamento, de uma comprovação sobre o cidadão bastaria requerer à EEA responsável por aquela informação.

Isso tudo só será possível porque um Certificado de Atributo, seja para qualificar ou atribuir determinada situação, é um documento eletrônico assinado, e portanto, tem o mesmo valor probante que uma declaração feita em papel assinada pela mesma entidade. A diferença está na agilidade e na possibilidade desta declaração ser tratada de forma totalmente eletrônica resistente às fraudes.

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Ruy Ramos é Doutor pela Universidade do Porto, Portugal, Mestre em Engenharia pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Bacharel em Ciências da Computação pela UFSC e assessor técnico do Instituo Nacional de Tecnologia da Informação.
 
Fonte: ITI. Publicação em 15/05/2013.

ICP-Brasil emitiu mais de 2 milhões de certificados em 2012

A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil encerrou o exercício de 2012 com a expressiva marca de exatos 2.100.235 (dois milhões cem mil duzentos e trinta e cinco) certificados digitais emitidos. O número confirma uma tendência do aumento de aplicações que utilizam certificados ICP-Brasil e, ao mesmo tempo, externa a ótima capacidade tecnológica do Sistema Nacional de Certificação Digital.

“A indústria que atua em nosso Sistema de Certificação ICP-Brasil ampliou consideravelmente seu pacote de serviços, facilitando a vida de inúmeras entidades. Associado a isso, o Conectividade Social ICP – impulsionou, desde os micro empreendedores individuais até os grandes grupos atuantes no Brasil, a emissão de novos certificados digitais”, comenta o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho.

Para o diretor, além do Conectividade Social, a consolidação de cronogramas que estabeleceram a utilização de certificados digitais em instâncias como a da Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre vários outros exemplos, acabam por estabelecer o uso da tecnologia ICP-Brasil não apenas para seus servidores, mas para outros públicos que precisam interagir com essas entidades.

“Em 2012, a Receita tornou obrigatório o uso de certificado ICP-Brasil na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de contribuintes que tiveram renda superior a R$ 10 milhões. Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego determinava que todas as empresas que possuíssem 250 funcionários ou mais deveriam, ao acessar o Gerador de Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), realizar a transmissão de dados utilizando um certificado digital da ICP-Brasil. Não foram apenas as empresas que passaram a utilizar a tecnologia ICP-Brasil, mas também seus prepostos executores de serviços, como os contadores, por exemplo”, explica.

Outros fatores destacados por Coelho são a emissão de certificados digitais para uso por funcionários públicos no exercício de suas atividades, a regulamentação do uso de certificados digitais por conselhos de classe – advogados, médicos, contadores, arquitetos e urbanistas, estudantes, dentre outros. “A nossa Infraestrutura aumentou o seu número de entdiades em 2012, passando de nove para onze Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° nível. A tendência é que em 2013 este número possa ser superado em função das necessidades e demandas, cada vez maiores, e das próprias ACs que competirão em um mercado em constante crescimento”, finalizou.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação- ITI. Publicação em 20/03/2013.