TJES: Cartórios funcionarão em horário especial igual ao do Tribunal

O horário especial de funcionamento do Palácio da Justiça e dos fóruns da Comarca da Capital também será seguido pelos cartórios da Grande Vitória nos dias em que houver programação de manifestação pública. Assim, nesta sexta-feira (28) e na próxima segunda-feira (1º de julho), a exemplo das unidades judiciárias, os cartórios somente abrirão no período de 8 às 14 horas.

A autorização para a flexibilidade no horário de expediente foi concedida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Aldary Nunes Júnior, ao examinar o requerimento do presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Hugo Ronconi, de que os serviços extrajudiciais possam funcionar em horário diferente no previsto no Código de Normas, “sempre que ocorrer algum fato extraordinário (greve, passeata, manifestação pública, etc), que possa ocasionar danos à população e/ou depredação de bens públicos ou particulares”.

Depois do Palácio da Justiça, que foi depredado por vândalos atuando à margem da manifestação popular histórica do último dia 20, o prédio da Corregedoria Geral de Justiça, na Praia do Suá, também foi alvo desse tipo de ação depois da dispersão do movimento pacífico desta quarta-feira (26). Grupos de vândalos se deslocaram em direção a órgãos públicos e alvejaram não apenas a Corregedoria, mas também a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

No interior do Estado, os juízes diretores do Fóruns têm autonomia, concedida pelo Ato Normativo 71/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para deliberarem por horários especiais de funcionamento mediante a realização de manifestações públicas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES | 28/06/2013.

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STF: Decisão impede redução de horário de atendimento ao público em tribunais

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, deferiu pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir a redução no horário de atendimento ao público em vigor nos tribunais brasileiros. O pedido foi motivado por resolução baixada este ano pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que reduziu o horário de atendimento ao público para meia jornada.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na qual a OAB participa como amicus curiae. A ADI questiona a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê horário de atendimento ao público de 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, no mínimo, em todos os órgãos jurisdicionais brasileiros.

Em junho de 2011, o ministro Luiz Fux deferiu liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ, argumentando que jornada de trabalho e horário de atendimento são conceitos que não se confundem. Na decisão tomada agora em resposta a pedido da OAB, o ministro afirmou que a suspensão da Resolução 130 do CNJ não implica que os tribunais possam reduzir o horário já adotado. “Os tribunais devem manter, até a decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça”, afirmou.

O ministro reiterou que sua decisão proferida em 2011 teve por objetivo impedir uma mudança súbita no horário de atendimento que pudesse tumultuar o funcionamento dos tribunais, “antes que se tivesse uma decisão definitiva desta Corte a respeito de quem detém a competência para disciplinar o horário de atendimento ao público nas Cortes: se o próprio tribunal, em razão de sua autonomia administrativa, ou se o Conselho Nacional de Justiça”.

Fonte: STF | 28/06/2013.

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