TJ/ES: Prova objetiva do concurso de notários será no dia 13

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou, nesta quarta-feira (02), o dia e horário da prova objetiva do Concurso Público para preenchimento 171 vagas de outorga para delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros (cartórios). O Edital nº 04 foi publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (02).

A prova objetiva será realizada no dia 13 de outubro, às 8 horas, para os candidatos à outorga por provimento e, às 15 horas, os inscritos para remoção. A avaliação terá duração de cinco horas.

Os locais onde serão realizadas as provas estão disponíveis no endereço eletrônico:http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES_13_NOTARIOS/ A consulta é individual para cada participante e não é possível trocar o lugar já designado por ele durante a inscrição.

Para o dia do concurso o candidato precisa levar caneta esferográfica de material transparente na cor preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. O indicado é chegar uma hora antes do horário previsto.

Pessoas que utilizarem durante a prova qualquer tipo aparelhos eletrônicos, óculos escuros, protetor auricular e chapéu poderão ser eliminadas. As avaliações escritas a lápis ou lapiseira não serão validadas.

Fonte: TJ/ES I 02/10/2013.

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TJSP: CNJ concede liminar para que todos que estejam na fila até às 19 horas sejam atendidos, mediante entrega de senha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0004160-44.2013.2.00.0000, reconsiderou decisão anterior e concedeu liminar para que todos que estejam na fila até às 19 horas sejam atendidos, o que se dará mediante entrega de senha.

O Tribunal de Justiça de São Paulo apela para o senso humanitário dos interessados, no sentido de minimizar a fadiga dos funcionários que, no final do dia, já cumpriram longo expediente.

Fonte: TJSP | 13/08/2013.

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SP publica lei que impede ao estabelecimento que adota o vale-refeição como forma de pagamento restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário

LEI Nº 15.060, DE 1º DE JULHO DE 2013

(Projeto de lei nº 393/12, do Deputado André Soares – DEM)

Dispõe sobre a utilização de vale-refeição como forma de pagamento, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – É vedado ao estabelecimento que adota o valerefeição como forma de pagamento restringir a aceitação deste benefício a determinado dia, data ou horário.

Artigo 2º – A infração das disposições desta lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Artigo 3º – Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de julho de 2013.

Fonte: http://www.al.sp.gov.br.

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