Religião de Deus – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Quem digitar “Religião de Deus” no buscador do Google, certamente encontrará muita informação. Não sei quem é o autor da expressão nem como o seu uso se consolidou no tempo, mas podemos fazer uma reflexão acerca do seu sentido e pertinência a partir da seguinte pergunta: Será que Deus tem uma religião? Melhor ainda: Será que Deus precisa de uma religião?

Religião, segundo o dicionário, é serviço ou culto a Deus, ou a uma divindade qualquer, expresso por meio de ritos, preces e observância do que se considera mandamento divino. É crença ou doutrina religiosa; sistema dogmático e moral; conjunto de ritos e cerimônias. É a Instituição social criada em torno da ideia de um ou vários seres sobrenaturais e de sua relação com os homens. É o organismo que representa o esforço humano na busca de conexão com a divindade. É o esforço do homem para se ligar ou religar-se a Deus. Enfim, religião é coisa de homem e que existe exclusivamente no plano humano.

De fato Deus não precisa da religião. Ele não tem uma religião. Deus é santo e o homem é pecador. Onde o pecador põe a mão não sai coisa boa, por isso precisamos de um Salvador. E é bom saber que Deus já nos deu o Salvador Jesus Cristo, nascido da Virgem Maria, que morreu na cruz do calvário e prossegue oferecendo salvação e vida eterna a todo aquele que nele crê e confessa o seu nome. Deus é o Salvador, independentemente da religião.

Jesus de Nazaré andou entre nós e enfrentou grande resistência dos religiosos de sua época, especialmente dos fariseus, saduceus, escribas, mestres e doutores da lei. Esses grupos dominavam a religião em Israel. Jesus os chamou de sepulcro caiado, hipócritas, raça de víboras, guias de cegos, gente que gostava de atar pesados fardos para o povo, gente do tipo faz o que eu mando mas não faz o que eu faço.

Jesus não veio trazer uma nova religião. Jesus não anunciou a religião de Deus. Jesus pregou o arrependimento – “Se dissermos que não temos pecado, enganamos a nós mesmos. Se confessarmos os nossos pecados, Ele é fiel e justo para nos perdoar e nos purificar de toda a injustiça” (1João 1:8-9). O Cristianismo está na contramão da religião. Deus desceu do céu na pessoa de Jesus de Nazaré e aceitou morrer numa cruz sangrenta para pagar os pecados de todo aquele que crê e confessa o nome do Salvador. Com o devido respeito aos que pensam que a Religião de Deus pode resolver o problema do homem, fica aqui uma singela advertência: Só Jesus salva. Ninguém entrará no céu por cumprir ritos e cerimônias. Deus não precisa da religião. Ele já tem o Salvador e já deu o Salvador: o seu Filho Jesus Cristo. A Bíblia é enfática e não deixa dúvida: “Não há salvação em nenhum outro, pois, debaixo do céu não há nenhum outro nome dado aos homens pelo qual devamos ser salvos” (Atos dos Apóstolos 4:12). O resto é balela!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. RELIGIÃO DE DEUS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0199/2014, de 20/10/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/10/20/religiao-de-deus-por-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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O Filho do homem

* Amilton Alvares

Nobres e significativos são todos os títulos de Jesus. Ele é O Filho de Deus, Cordeiro de Deus, Príncipe da Paz, Emanuel, Pai da Eternidade, Salvador e muito mais.

No entanto, no Evangelho de Mateus, é o próprio Senhor Jesus quem insiste em se apresentar como "O Filho do homem"; são dez* referências só nesse livro: "O Filho do homem perdoa pecados (9.6), é amigo de pecadores (11.19) e semeia a boa semente" (13.37); "há de vir na glória de seu Pai (16.27), todos os povos da terra se lamentarão e verão o Filho do homem vindo sobre as nuvens com poder e muita glória (24.30); O Filho do homem então se assentará no trono de sua glória" (25.31).

  • Parece estranho, paradoxal, mas por que o Filho de Deus gosta tanto de ser chamado de "O Filho do homem"?
  • Por que Deus aceita essa identificação aviltante, que ofusca a sua divindade e manifesta a humanidade de Jesus?
  • Por que Ele aceitou viver humildemente entre nós, esvaziando-se da glória de Deus?
  • Que propósito teria o Criador nessa simbiose da perfeição com a imperfeição, nessa mistura de Deus e de homem?

Não podemos compreender isso sem retornar ao Gênesis, o livro dos começos. No Éden, a vida era perfeita, não havia sofrimento, não havia dor, nem morte. Nossos primeiros pais – Adão e Eva, entretanto, fizeram uma escolha equivocada; violaram a lei de Deus e o pecado entrou na raça humana. O homem separou-se de Deus, carregando sobre si uma terrível sentença de morte, a morte espiritual, que impõe separação entre Deus santo e o homem pecador. Só que apesar de tudo isso, prevaleceu o amor de Deus: enquanto o homem rompia em desobediência, Deus preparou um plano de resgate da sua criatura mais preciosa; o prisioneiro do pecado e escravo do engano não foi abandonado à própria sorte.

A sentença de morte fora pronunciada antes mesmo da transgressão; depois, só restava a Deus executar a pena do condenado. A morte era inevitável, mas a partir dessa dura realidade é possível compreender então o sentido desse magnífico título de Jesus – O Filho do homem. A conta (a pena), que era nossa, foi paga por Deus que se fez homem, sofrendo Ele mesmo, na própria carne (de Jesus), a execução da sentença que nos era inteiramente desfavorável. Por isso, Isaías profetizara setecentos anos antes do Calvário de Cristo: "O castigo que nos traz a paz estava sobre Ele" (Is. 53.5).

Esse é o sentido do sacrifício vicário de Cristo; a causa e a razão da morte substitutiva de Jesus em favor de todo aquele que crê. Deus se fez homem; assumiu a culpa do homem, na cruz. E abriu a porta do céu para todo pecador que se arrepende.

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* Mateus 8:20, 9:6, 11:19, 12:8, 13;37, 16:27, 19:28, 24:30, 25:31 e 26:24

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O FILHO DO HOMEM. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 041/2014, de 28/02/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/02/28/o-filho-do-homem/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/GO: Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da Costa (foto), autorizou um homem a mudar seu registro civil e a utilizar um nome feminino, mesmo sem ter se submetido à cirurgia de mudança de sexo. 

A magistrada levou em consideração o argumento do requerente que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre percebeu que psicologicamente pertencia ao sexo feminino e, por isso, passou por diversos procedimentos cirúrgicos estéticos, cirurgias plásticas, inclusive colou prótese de silicone nos seios.

“É um grave erro pensar que o sentimento de inadequação entre o corpo anatônico e o sentimento de identidade sexual seja o mesmo para todos os transexuais. Afirmar que existe 'transexual típico' é tão absurdo quanto falar em 'homossexual típico' e 'heterossexual típico' ”, destacou.

De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização, uma vez que segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, diante do constrangimento da identificação como homem, quando fisicamente é identificado como mulher e assim reconhecido socialmente. Além disso, as certidões juntadas dos autos demonstram que a pretendida alteração não trará prejuízo a terceiros ou ao Estado.

Sirlei explicou que a Lei de Registros Públicos prevê, em seu artigo 58, que o prenome será definitivo. Ela observou, ainda, que a palavra "definitivo" foi introduzida pela Lei n°9.708, de 18 de novembro de 1998. “Antes, o caput daquele dispositivo rezava que o prenome será imutável. Porém, a mudança é permitida em algumas hipóteses previstas em lei, como alteração de prenome que impunha constrangimento ao seu titular”, pontuou.

Fonte: TJ-GO | 09/01/14

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