Uma criança e duas mães…

Em São Paulo, a companheira da mãe biológica de uma menina resolveu pedir a adoção para que as duas fossem consideradas mães da criança.

No STJ, a Terceira Turma decidiu que “Se determinada situação é possível ao extrato heterossexual da população brasileira, também o é à fração homossexual, assexual ou transexual, e todos os demais grupos representativos de minorias de qualquer natureza que são abraçados, em igualdade de condições, pelos mesmos direitos e se submetem, de igual forma, às restrições ou exigências da mesma lei, que deve, em homenagem ao princípio da igualdade, resguardar-se de quaisquer conteúdos discriminatórios”

Confira aqui o Recurso Especial nº 1.281.093: http://bit.ly/1tTRfaK

Fonte: Facebook (STJ).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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