CGJ define modelo de estruturação de dados em XML

Portaria nº 207/2013

O Desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando o disposto no item 199 do Cap. XIV, e item 260.2 do Cap. XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CGJ 11/2013, que condicionou a utilização de XML (eXtensible Markup Language) para a estruturação de certidões e traslados notariais digitais e instrumentos particulares digitais, para fins de procedimento registral imobiliário, à observância de modelos de estruturação a serem definidos em Portaria da Corregedoria Geral da Justiça;

Considerando o resultado dos trabalhos do grupo de trabalho criado pela Portaria CGJ 156/2013, de 25 de setembro de 2013, denominado “Grupo de Trabalho do XML”, integrado por registradores de imóveis e tabeliães de notas;

Considerando o lançamento oficial do e-Protocolo, em 5 de novembro próximo passado, módulo da Central Registradores de Imóveis destinado ao protocolo centralizado de títulos notariais e particulares destinados aos registros de imóveis do Estado de São Paulo;

Considerando que a regulação da modelagem dos documentos eletrônicos que consubstanciam títulos passíveis de registro imobiliário é etapa necessária e indispensável da implementação do registro eletrônico determinado na Lei 11.977/2009

Resolve:
Art. 1º. A geração de títulos notariais e particulares, sob a forma de dados estruturados, com utilização do XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital, deverá obedecer os modelos oficiais e instruções armazenados no repositório digital encontrável em: “www.registradores.org.br/interoperabilidade”

Art. 2º. Os modelos de estruturação de dados em xml poderão ser substituídos por novas versões, mediante uso de numeração sequencial do versionamento (v.1.0, v1.1, v.2…) e armazenamento no repositório indicado no art. 1o.

Art. 3º. A aprovação de novos modelos de dados em xml ou de novas versões para o modelo atual fica incumbida ao Grupo de Trabalho criado pela Portaria CGJ 156/2013, denominada “Grupo de Trabalho do XML”.

Art. 4º. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser renovados, a qualquer tempo, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5º. A documentação das atividades relacionadas com a aprovação de novos modelos ou novas versões do modelo atual de estruturação de dados em xml será juntada ao expediente criado para documentação das atividades do “Grupo de Trabalho do XML”.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de dezembro de 2013.

(a) JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 06.12.2013 – SP).

Fonte: DJE I 06/12/2013.

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Portaria nº 156/2013 institui o Grupo de Trabalho do XML entre notários e registradores

PORTARIA Nº 156/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho Interdisciplinar formado por Tabeliães de Notas e Registradores Imobiliários, denominado GRUPO DE TRABALHO DO XML, incumbido das seguintes tarefas:

a) testes e validação do e-Protocolo, instituído pelo Provimento CGJ 42/2012, módulo da Central Registradores de Imóveis, de envio de títulos eletrônicos notariais em PDF/A, com certificado digital;

b) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de títulos notariais, a serem submetidos a registro, em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

c) desenvolvimento de modelo de estruturação de dados para a geração de certidão imobiliária em XML (eXtensible Markup Language), com certificado digital;

d) elaboração de glossário, contendo termos afetos às atividades notariais e registrais.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Estado de São Paulo, com o apoio da Universidade de São Paulo – USP, do Colégio Notarial do Brasil-Seção São Paulo, e da ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

-Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Juiz de Direito Assessor da Corregedoria, que será seu Coordenador;

-Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJ-SP;

-Flauzilino Araújo dos Santos, Oficial do 1º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Joélcio Escobar, Oficial do 8º Registro de Imóveis de São Paulo;

-Daniela Rosário Rodrigues, Oficial de Registro de Imóveis de Monte Mor;

-Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, Oficial do 1º Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos;

-Ana Paula Frontini, Tabeliã do 22ª Tabelionato de Notas de São Paulo;

-Carlos Fernando Brasil Chaves, Tabelião do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Campinas;

-Laura Ribeiro Vissotto, Tabeliã do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de São José dos Campos;

-Sérgio Ricardo Watanabe, Tabelião do 28º Tabelionato de Notas de São Paulo;

Art. 4º. O Grupo contará com os seguintes colaboradores:

-Volnys Borges Bernal, Professor do LSI-TEC – Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;

-Rodrigo Villalobos, Gerente Executivo do CNB/SP.

Art. 5º. O grupo será secretariado pelos Assistentes Jurídicos:

-Denis Cassetari 

-Sávio Ibrahim Viana.

Art. 6º. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria, o Grupo de Trabalho deverá apresentar resultados dos estudos que atendam, pelos menos, os itens “a” e “b”, do artigo 1º, com a respectiva proposta e minuta de normatização, a ser baixada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º. Os integrantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos a qualquer tempo, por portaria da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 8º. Para documentação das atividades do Grupo de Trabalho, autue-se cópia da portaria pelo gabinete da Corregedoria.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de setembro de 2013.

Fonte: Arpen/SP I 01/10/2013.

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