DF- Mais barato: convênio reduz o preço de certidões para casa própria

Quem está tentando adquirir a casa própria pelo Programa Minha Casa Minha Vida / Morar Bem poderá retirar as certidões necessárias com descontos que podem passar de R$ 120 (Veja tabela abaixo). Isso vai ser possível devido a um novo convênio entre o GDF e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), que representa os cartórios.

Para ser habilitada pelo Minha Casa Minha Vida / Morar Bem e comprar a casa própria, a pessoa precisa retirar no cartório uma certidão provando que não possui outro imóvel no DF, uma das condições do programa. “Nós percebemos que cerca de 20% das pessoas que eram convocadas e não apareciam para apresentar documentos na verdade não tinham dinheiro para pagar essas certidões”, observa o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional, a Codhab, Luciano Queiroga.  Ele ressalta que a Sedhab e a Codhab vão analisar aqueles casos em que a pessoa teve o cadastro cancelado por não apresentar a certidão, já que não tinha dinheiro para tirá-la.

Além do desconto, o convênio oferece outra facilidade. A pessoa só precisará pagar por até duas certidões. Dependendo da situação, podem ser necessárias três. É o caso da mulher casada que adotou o nome do marido e precisa provar que não possui nenhum imóvel em seu nome de solteira.

O prazo para que a certidão seja entregue também caiu. Era de sete dias úteis, e agora é de dois. Além disso, quem for habilitado pelo programa não precisará mais ir duas vezes ao cartório – uma para pedir e outra para pegar a certidão – e uma outra à Codhab, para entregar o documento. Só será necessário ir ao cartório uma vez,  para pedir. Depois disso, o próprio cartório se encarregará de enviar a certidão à Companhia.  Daqui a 30 dias, não será necessário nem ir ao cartório. A certidão poderá ser requerida pela internet.

Esse é o segundo convênio entre o GDF e os cartórios com o objetivo de facilitar a vida de quem tenta comprar ou regularizar a casa própria. No primeiro, foram reduzidos em mais de 80% os preços das certidões pedidas pelo Regularizou, é seu!, o programa de regularização fundiária do GDF.

Fonte: http://www.sedhab.df.gov.br | 27/06/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Revogação de decreto que permitia nome social para travestis e transexuais é publicado no DODF

Agora é oficial: saiu no Diário Oficial desta sexta-feira (10/5) a revogação do Decreto 34.350, que determinava sanções a quem praticasse atos homofóbicos no âmbito do Distrito Federal. O documento, que havia sido divulgado no Diário Oficial de ontem (9/5), também garantia aos travestis e transexuais servidores públicos o direito de escolha do nome social que desejam utilizar. A Secretaria de Governo informou que a publicação foi feita por um erro de tramitação em gabinete e que o texto não teria passado pela área jurídica para ajustes.

De acordo com o decreto, os servidores em geral deveriam tratar os travestis e transexuais pelo nome escolhido por eles. A identificação, que devia ser vinculada à identidade civil, poderia ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.
 

Poder Executivo Federal

Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.

Fonte: Larissa Domingues – Do CorreioWeb. Blog Papo de Concurseiro


Travestis e transexuais poderão usar nome social no GDF

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9/5) o Decreto nº 34.350, que trata de sanções às práticas discriminatórios em relação à orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal. O documento, que foi assinado pelo governador Agnelo Queiroz, também garante aos travestis e transexuais que atuam no servidorismo público o direito à escolha do nome social que desejam utilizar. As informações estão na página um.

De acordo com a publicação, os servidores deverão tratar os travestis e transexuais pelo nome social escolhido por eles. A identificação, que deve ser vinculada à identidade civil, poderá ser utilizada no cadastro de dados das instituições, na comunicação interna, no endereço de correio eletrônico, no crachá, na lista de ramais telefônicos e também nos sistemas de informática.

Vale lembrar que a norma vale para os órgãos da Administração Pública direta e indireta. Eles têm o prazo de 90 dias para promover as adaptações necessárias para que o decreto seja aplicado.

Poder Executivo Federal

Em 2010, o Ministério do Planejamento publicou portaria que também garantia aos travestis e transexuais o uso de nome social na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a pasta, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O decreto publicado pelo GDF é, neste ponto, muito semelhante às normas instituídas pelo Executivo Federal.

Larissa Domingues – Do CorreioWeb

Fonte: Blog Papo de Concurseiro. Publicação em 09/05/2013.