A BREVIDADE DA VIDA E A TRAGÉDIA NA COLÔMBIA – Amilton Alvares

A tragédia com a delegação da Chapecoense entristeceu os brasileiros e o mundo do futebol. Mais do que isso, ressaltou a dura realidade da brevidade da vida humana, que se dissipa como nuvem ou neblina. Qualquer um de nós poderia estar naquele avião. Jovens atletas, bem treinados para vitória, foram alcançados pelo infortúnio, sem qualquer chance de se defender. Triste saga a do homem; vive breve tempo e cheio de inquietações. Ainda na morte – mesmo diante de costumeiras afirmações de que “partiu para uma melhor”, deixa para trás a tristeza e a inquietação no seio da família. Oremos para que o Espírito Santo de Deus console os familiares e amigos.

Vivemos num ambiente de sofrimento. A Bíblia bem retrata essa realidade: “O homem nascido de mulher vive pouco tempo e passa por muitas dificuldades. Brota como flor e murcha. Vai-se como a sombra passageira; não dura muito” (Jó 14:1-2). Mas se a vida é mesmo um ambiente de sofrimento, o que pode valer a pena então? O apóstolo Paulo responde em Filipenses 3:13-14; “… uma coisa faço; esquecendo-me das coisas que ficaram para trás e avançando para as coisas que estão adiante, prossigo para o alvo, a fim de ganhar o prêmio do chamado celestial de Deus em Cristo Jesus”. Hoje é dia de luto, tempo de chorar e lamentar pelas pessoas e famílias alcançadas pela tragédia. Mas precisamos compreender que somos forasteiros e peregrinos nesta Terra e que a nossa pátria está nos céus (1Pe 2:11, Fp 3:20). Na eternidade com Deus não haverá mais choro, nem morte, nem dor (Apocalipse 21:4). O acesso é livre, porque a conta está paga por Jesus de Nazaré. Aleluia!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. A BREVIDADE DA VIDA E A TRAGÉDIA NA COLÔMBIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 224/2016, de 29/11/2016. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2016/11/29/a-brevidade-da-vida-e-a-tragedia-na-colombia-amilton-alvares/ Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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STJ: Suspenso julgamento sobre campeonato brasileiro de 1987

Um pedido de vista, feito pelo ministro Sidnei Beneti, interrompeu na tarde desta terça-feira (3) o julgamento do recurso em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiria o campeão brasileiro de 1987 – se o Clube de Regatas do Flamengo ou o Sport Club do Recife. O julgamento só deverá ser retomado no próximo ano. 

Em 1988, o Sport entrou na Justiça com ação em que reclamava para si o título do campeonato do ano anterior. A ação foi julgada procedente em 1994. Posteriormente, em 2011, por meio de uma resolução, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou os dois times campeões de 1987. 

O Sport ajuizou então pedido de cumprimento de sentença para que prevalecesse a decisão de 1994, que lhe deu o título. 

Sustentações orais

Os advogados dos dois clubes fizeram sustentação oral na sessão da Terceira Turma. Os defensores do Flamengo sustentaram que a sentença julgada em 1994 não impede o reconhecimento de mais de um campeão no mesmo ano civil, ante o reconhecimento de validade a mais de um campeonato. 

Afirmam ainda que o Sport, quando de seu ingresso no Clube dos 13, reconheceu extrajudicialmente o título ao Flamengo. 

Os advogados do time pernambucano alegaram que o campeonato foi validado pela Justiça e apenas o Sport poderia ser campeão em 1987. Segundo eles, a decisão impediria a União, o Conselho Nacional de Desportos (CND) e a CBF de praticar atos contrários a esse entendimento. 

Extinção 

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, o Sport extrapolou o que havia sido decidido em 1994, ao buscar em cumprimento de sentença a revogação de uma resolução posterior. Segundo ela, a CBF cumpriu aquela decisão judicial ao declarar o Sport campeão. 

A ministra reconheceu, preliminarmente, a inadequação do pedido feito em cumprimento de sentença e votou pela extinção do processo. Além de Nancy Andrighi e Sidnei Beneti, a Turma é composta pelos ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1417617.

Fonte: STJ I 03/12/2013.

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