MP/AL: Fiscalização multa proprietários de imóveis construídos no leito do Rio São Francisco

Em mais um dia de Fiscalização Preventiva Integrada do São Francisco/Alagoas, a equipe responsável pelas ações de combate a ocupação irregular detectou uma série de infrações que estavam sendo cometidas por proprietários de residências de veraneio às margens do 'Velho Chico'. Houve o registro de três autuações e mais três autos de infração foram expedidos. É proibido por lei utilizar área da União, no leito de mananciais, para construção de propriedades privadas. Da mesma forma é vedada a ocupação de terra indígena e, sobre esse aspecto, houve flagrante de crime.

Durante o trabalho, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) expediu três notificações contra donos de imóveis que construíram suas casas no leito do rio São Francisco. De acordo com Bernadete Reckziegel, fiscal da SPU, houve, ao mesmo tempo, a constatação de três infrações previstas em legislação federal: “Os responsáveis edificaram suas residências em Área de Proteção Permanente (APP), em terreno marginal de rio federal de propriedade da União e, ainda, dentro de terra indígena. Nesse último caso, atingiu a tribo Kariri-Xocó, natural do município de Porto Real do Colégio”, explicou ela.

A fiscal da Superintendência também informou que, nas notificações, os proprietários dos imóveis terão um prazo de 10 dias para apresentar as documentações exigidas pela SPU.

Multas

O Ibama também agiu de acordo com as suas atribuições. “Nós multamos três pessoas, tendo havido a expedição de autos de infração e, também, embargos. No caso dos embargos, estão proibidas, tanto obras de ampliação, quanto novas construções. As multas variaram entre R$ 50,5 mil e R$ 500,5 mil, de acordo com a gravidade do dano ao meio ambiente e a situação econômica do alvo”, informou Isabel Branco, analista ambiental do Instituto.

MPF e a propositura de ACP

O Ministério Público Federal de Alagoas, diante dos flagrantes de infrações, poderá fazer a propositura de uma ação civil pública para que os proprietários das casas sejam obrigados a destruir a parte do imóvel construída irregularmente. “A ACP poderá pedir a desocupação ou demolição da área e, ainda, se for o caso, a recuperação da parte atingida”, declarou Ivan Soares Farias, antropólogo do MPF/AL.

Ivan Soares ainda explicou sobre a ocupação irregular em terra indígena. Como a área foi delimitada como de posse permanente dos índios através da Portaria nº 600, de 25 de novembro de 1991, nenhum estranho à tribo pode construir casas lá dentro.

“A área é pequena e quase já não consegue mais comportar a demanda populacional dos indígenas. Inclusive, a Kariri Xocó já começa a iniciar uma fase de favelização, infelizmente. Diante disso, em meu relatório, vou explicar que a ação civil pública do MPF pode pedir que as construções existentes sirvam de abrigo para a própria tribo. Nesse caso, os donos das residências seriam indenizados, haja vista que tiveram custos com as construções”, detalhou o antropólogo.

Fonte: MP/AL | 12/11/2014.

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Portaria nº 3.501/CGJ/2014 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais que especifica

Projeto será implantado em oito serviços de registro civil das pessoas naturais, com funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2014.

PORTARIA Nº 3.501/CGJ/2014

Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro civil das pessoas naturais que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do “Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que “a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça”, consoante o disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, “antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir”, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO o que restou deliberado durante o treinamento realizado no dia 29 de setembro de 2014, na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL-MG, com a participação de vários registradores;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011, 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços de registro civil das pessoas naturais, com funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2014:

I – Ofício do 1º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Juiz de Fora;

II – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Araguari;

III – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Contagem;

IV – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itaúna;

V – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Janaúba;

VI – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Januária;

VII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Teófilo Otoni; e

VIII – Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tupaciguara.

Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2014. 

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 20/10/2014.

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TJ/CE: Cartórios cearenses deverão implementar selo digital a partir de novembro

A implantação do selo extrajudicial digital nos cartórios do Ceará terá início no próximo dia 3 de novembro. Ele substituirá o selo atual (físico e em adesivo), promovendo maior agilidade, transparência e segurança na autenticação e validação de documentos.

Outras vantagens serão a eliminação da possibilidade de extravio e o fim dos custos de distribuição. A população também poderá obter informações e verificar a autenticidade do selo no site www.tjce.jus.br/fermoju.

A mudança ocorrerá inicialmente nos cartórios de Fortaleza, com exceção do registro de imóveis, que terá prazo até dezembro deste ano. Em seguida, o selo será implementado gradativamente nas demais regiões do Estado.

A medida foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no dia 5 de junho, por meio da Resolução nº 05/2014. O selo digital consiste em uma sequência de alfanuméricos que serão gerados e distribuídos automaticamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). A aquisição pelos cartórios se dará por meio de cota virtual.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado e a Secretaria de Finanças do TJCE terão acesso virtual às informações, possibilitando maior efetividade na fiscalização das atividades dos cartórios.

Fonte: TJ/CE | 13/10/2014.

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