STJ nega posse imediata do Incra sobre fazenda em Araçatuba (SP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para ter a posse imediata de fazenda em desapropriação na região de Araçatuba (SP). 

Para o ministro, o Incra não demonstrou haver risco concreto de confronto entre trabalhadores rurais e agentes públicos nem apontou risco de dano à economia com o adiamento da imissão de posse, determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). 

Imunidade jurídica

O presidente apontou que toda decisão que interfere em imissões provisórias de posse já iniciadas costuma gerar riscos de conflitos e exigir a presença de agentes estatais para que seja cumprida. 

Porém, para o ministro, entender que nesses casos haverá automaticamente conflitos graves seria criar uma imunidade a recursos e medidas judiciais para essas decisões, situação inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. 

Fazenda San Rafael Santana

Conforme o Incra, em outubro de 2013, 47 famílias foram autorizadas a ingressar e permanecer na posse da Fazenda San Rafael Santana, em Lavínia, na região de Araçatuba. 

Em novembro, o TRF3 suspendeu a imissão provisória da posse diante de alegações dos proprietários de que o imóvel havia sido invadido por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e que o valor real do bem não estava atualizado. A decisão reintegrou os proprietários na posse da fazenda. 

Para o Incra, a avaliação estaria correta e haveria risco de grave lesão à ordem e à segurança pública com o cumprimento das decisões do TRF3, pelo risco de enfrentamento entre os trabalhadores e agentes estatais que devessem fazer cumprir a ordem judicial. 

Haveria ainda, segundo a entidade pública, risco de dano à economia pública em razão de já terem sido disponibilizados mais de R$ 3,6 milhões para o pagamento da indenização por desapropriação, além de outros investimentos relacionados ao assentamento. 

Riscos abstratos 

O ministro Felix Fischer esclareceu em sua decisão que a situação é recorrente, gerando pedidos bastante semelhantes ao STJ. Ele destacou que, em algumas dessas ocasiões, a suspensão foi deferida. Porém, no caso atual, o Incra deixou de apontar riscos concretos decorrentes da manutenção das decisões de segundo grau. 

Sobre o valor disponibilizado para a desapropriação, o presidente afirmou não haver qualquer risco à economia pública, já que a destinação da verba será efetivamente a indenização do proprietário. Assim, trata-se de despesa comum, decorrente de procedimento necessário para a concretização do fim pretendido pela administração, e não de prejuízo decorrente da decisão que se pretende suspender. 

Quanto ao risco de confrontos, o ministro esclareceu que a imissão de posse foi suspensa em curto prazo, não havendo tempo para que se pressuponha uma estabilização dos trabalhadores rurais no assentamento. Além disso, o Incra não apresentou elementos concretos que indiquem graves riscos à segurança, que não os inerentes à situação de retirada das famílias assentadas. 

Fonte: STJ | 07/01/14

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STJ suspende remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto

A remoção de famílias assentadas na fazenda Belauto, no Pará, está suspensa. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, entendeu que há risco à ordem e à segurança pública caso a decisão da Justiça local, tomada em tutela antecipada em agravo de instrumento, seja cumprida. O ministro determinou que a questão aguarde o desfecho da ação judicial sobre a propriedade da área.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) alegavam que 370 famílias estão assentadas no local. O tribunal local estima em cerca de cem as famílias assentadas.

De toda forma, segundo os entes públicos, sua remoção implicaria desperdício de R$ 7 milhões dos cofres públicos, pagos em indenizações às famílias quando tiveram de abandonar as áreas que ocupavam antes em terra indígena. Além disso, a medida iria acirrar os conflitos agrários na região e comprometer a segurança pública.

Questão pendente

Para o ministro Felix Fischer, a questão de fundo sobre a titularidade da terra exige avaliação de provas complexas. Porém, é incontroverso que há diversas famílias no local, algumas das quais até pouco tempo brigavam pela posse de terras em comunidades indígenas. O número de famílias, na situação, não influenciaria a solução da matéria.

Conforme o relator, a remoção das famílias foi determinada por antecipação de tutela recursal, em julgamento ainda não definitivo da matéria. A retirada da população, estando pendente a questão principal sobre a propriedade da terra, poderia comprometer a integridade da ordem e a segurança pública.

“Tal medida, para ser executada, necessita de forte aparato policial e mobilização de diversos órgãos, circunstância a evidenciar o risco em sua implementação. Revela-se necessário evitar esse cenário, preservando-se a situação atual, ou seja, a manutenção das famílias no local em que se encontram”, afirmou o ministro Fischer.

“Isso porque a remoção dos colonos por determinação do próprio poder público pode gerar mais do que o simples descrédito com a atuação estatal, que, anteriormente, havia determinado que eles lá permanecessem. Não se pode ignorar o risco de revolta dos envolvidos e os desdobramentos que podem advir, eis que inexoravelmente previsíveis, conforme rotineiramente divulgam os meios de comunicação”, completou.

O ministro também destacou que a decisão frustra a implementação de política pública importante – a reforma agrária. Lembrando que eventuais perdas e danos podem ser objeto de compensação futura, o ministro entendeu que “nessa ponderação, deve-se dar primazia à manutenção da situação atual, assegurando às famílias (ao menos uma centena) que continuem a ocupar a terra em litígio”.

A notícia refere-se ao seguinte processo:

Fonte: STJ. Publicação em 21/06/2013.

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