TJ/SP: Publicado COMUNICADO Nº 100/2014

COMUNICADO Nº 100/2014

(Processo nº 2014/67866)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Servidores, Advogados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e ao público em geral, que nos dias em que houver jogos da seleção brasileira pelo Campeonato Mundial de Futebol de 2014 (exceto no dia 12/06/14, em que não haverá expediente), o horário de atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá no período entre 8 e 12 horas. 

Fonte: DJE/SP | 02/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Publicado Decreto – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014 – (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014).

Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e, considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial; considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território; considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Nos dias 16, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.

Art. 2º No dia 20 de junho do corrente será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mediante reposição da jornada de trabalho, em decorrência do feriado religioso de 19 de junho e a realização de jogo da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em Curitiba.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar um plano para reposição ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Nos demais dias com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, inclusive da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.

Art. 4º Deverão os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento, bem como definir mediante ato próprio as unidades que não poderão adotar as medidas deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 323, de 11 de abril de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de maio de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal

* Este texto não substitui o publicado no D.O.M.: de 21.05.2014.

Fonte: D.O.M. – Curitiba/Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6417 | 22/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJMG: CGJ publica Portaria Conjunta que estabelece horário de funcionamento das serventias extrajudiciais nos dias dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo

PORTARIA CONJUNTA Nº 349/2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 12, de 8 de abril de 2014, fixou que o horário de atendimento ao publico externo, nos dias em que a seleção brasileira jogar na Copa do Mundo FIFA 2014, será das 8h às 12h30;

CONSIDERANDO que, de acordo com a tabela da FIFA para a Copa do Mundo de 2014, a seleção brasileira de futebol jogará nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a possibilidade de a seleção brasileira vir a jogar em outros dias ainda não definidos, dependendo dos resultados dos jogos da Copa do Mundo;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, mediante o Decreto nº 163, de 16 de abril de 2014, publicado no DOE em 17 de abril de 2014, fixou jornada diferenciada nos dias úteis em que houver jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014,

RESOLVEM:

Art. 1º Nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, em que estão previstos os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e nos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau de todas as comarcas do Estado de Minas Gerais será das 8h às 12h30.

§ 1º O disposto no caput deste artigo é aplicável aos demais dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, decorrentes de sua classificação para as etapas subsequentes.

§ 2º Na hipótese de ocorrer os jogos a que se refere o § 1º deste artigo, será publicado aviso no Diário do Judiciário eletrônico e no Portal TJMG imediatamente após a definição do jogo.

Art. 2º Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, a partir das 12h30.

Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nos dias referidos no caput deste artigo.

Art. 3º Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, os servidores cumprirão sua jornada de trabalho no período de 7h30 às 12h30.

§ 1º Os servidores que não cumprirem a jornada na forma prevista no caput deste artigo deverão compensar, até o dia 30 de setembro de 2014, as horas correspondentes a um dia de serviço, nos termos fixados pelo superior hierárquico imediato.

§ 2º O Diretor do Foro de cada comarca e os superiores hierárquicos das unidades administrativas do Tribunal de Justiça deverão fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, para os fins do disposto nesta Portaria Conjunta.

Art. 4º Nos dias a que se referem os caput e § 1º do art. 1º desta Portaria Conjunta, o horário de atendimento ao público obrigatório pelos serviços notariais e de registro, em todo o Estado de Minas Gerais, será das 9 horas às 12h30.

§ 1º Os serviços notariais e de registro poderão, facultativamente, realizar atendimento das 8 às 9 horas e das 12h30 às 13 horas, consoante disposto no art. 46, § 1º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013.

§ 2º Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no art. 47 do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2014.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente

Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: iRegistradores – DJE | 30/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.