Projeto simplifica homologação de sentença estrangeira de divórcio

Deputado quer acabar com exigências que acabam fazendo com que grande parte dos pedidos de homologação sejam arquivados, sem solução.

A Câmara dos Deputados analisa projeto que simplifica a homologação das sentenças estrangeiras de divórcio no País. A proposta (PL 6398/13) do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ) dispensa a audiência das partes, o pedido de cooperação jurídica internacional e a carta rogatória ao governo estrangeiro que promulgou a sentença.

Atualmente, de acordo com o que determina a Constituição, qualquer sentença estrangeira só é reconhecida no Brasil após a respectiva homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso do divórcio, a sentença deve ter sido proferida por autoridade competente no país de origem, ter transitado em julgado, estar autenticada pelo consulado brasileiro, acompanhada de tradução juramentada no Brasil e, finalmente, ter uma das partes citadas ou comprovada a revelia dela. 

Quando a parte não é ouvida amigavelmente, o STJ envia a carta rogatória ao governo estrangeiro para que seja intimada a parte a se manifestar.

Pedidos arquivados

Para Ezequiel, grande parte dos pedidos de homologação de sentenças de divórcios é arquivada sem que se consiga ouvir a outra parte. “Nos divórcios litigiosos é raro a parte concordar com a homologação, geralmente para espezinhar o outro, o que provoca o arquivamento do processo, dificultando aquele que quer regularizar a sua vida conjugal e constituir outra família”, afirma o deputado.

Além disso, segundo Ezequiel, a carta rogatória é outra dificuldade, pois a parte que solicitou a homologação tem que informar ao STJ quem efetuará o pagamento de custas no país de destino e a outra parte, muitas vezes, se recusa a pagar e, assim, a carta é devolvida, sem efeito.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/02/2014.

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Inscrições para concurso de serventias extrajudiciais da Paraíba terminam nesta sexta-feira, 21/2

São 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção. A taxa de inscrição é de R$200

As inscrições para o concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais, em serventias vagas no Paraná, encerram nesta sexta-feira (21/02). São oferecidas 278 vagas, sendo 186 por provimento e 92 por remoção.

A empresa responsável pela realização do certame é o instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). A taxa da inscrição é de R$200 e pode ser feita no site do Ieses e no site do TJPB. A prova objetiva está prevista para 13 de abril.

Poderão se inscrever candidatos de nacionalidade brasileira, que sejam bacharéis em Direito ou tenham pelo menos dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro e que estejam quites com as obrigações militares e eleitorais. Os interessados também devem conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

Clique aqui e leia o edital.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Com informações do TJ/PB | 20/02/2014.

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TJ/PB: Concurso para Cartórios Extrajudiciais já tem mais de 2.600 inscritos

O prazo de inscrição começou em 20 de janeiro e encerra 21 de fevereiro

O concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais, das Serventias Extrajudiciais, já tem cerca de 2.600 inscritos em 20 dias. Com o valor de R$ 200,00, as inscrições vão até 21 de fevereiro de 2014 e estão sendo realizadas através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br.

Dos inscritos até o momento, 1.500 já efetuaram o pagamento do boleto de inscrição, segundo Suely Lemos, secretária da Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça da Paraíba. É importante que os interessados não percam o prazo para pagar a taxa de inscrição preliminar. Ele vai até 21 de fevereiro, dia em que termina também o prazo de inscrição.

Conforme o edital, lançado pelo TJPB, ainda em 2013, poderão se inscrever pessoas bacharel em direito. Os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, pleno gozo de seus direitos civis e políticos, estar quites com as obrigações militares e eleitorais. É necessário estar, ainda, de acordo com as exigências do presente edital, com observância as exigências contidas no item 8, quando da realização das inscrições definitivas.

Também é requisito que o candidato tenha prova de conclusão do curso de bacharel em Direito, através do respectivo diploma, de certificado de conclusão do curso ou certificado de colação de grau ou; prova de que tenha completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário de Justiça do Estado da Paraíba (11 de dezembro).

O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo de Notário e Oficial de Registro

A prova objetiva de seleção será realizada no domingo, 13 de abril de 2014. Com duração de 4 horas, será realizada no local que constar do documento de confirmação de inscrição. A prova objetiva de seleção terá caráter eliminatório, sendo a convocação para a prova escrita e prática.

Organização – A Comissão organizadora é composta pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente; pelos juiz auxiliar da presidência Antônio Silveira Neto; pelos juízes Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelos representantes do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangueira; e dos titulares da Serventias Extrajudiciais, notário, Germano Carvalho Toscano de Brito; e o registrador Valter Azevedo Miranda.

Fonte: TJ/PB | 10/02/2014.

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