CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 1352/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1352/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de OUTUBRO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 05/11/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 730/2014 DICOGE 1.1 COMUNICADO CG Nº 730/2014 PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 730/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativa aos meses assinalados, nos termos dos Comunicados CG nºs 372 e 556/2014, publicados no DJE de 02/04 e 20/052014:

COMARCA

UNIDADE

FEVEREIRO/14

MARÇO/14

ABRIL/14

AGUDOS

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

X

X

X

AGUDOS

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

 

X

X

CAMPINAS

2º Oficial de Registro de Imóveis

 

 

X

CERQUEIRA CÉSAR

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

 

X

X

CERQUEIRA CÉSAR

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Laras

 

 

X

GUARULHOS

3º Tabelião de Notas

 

 

X

MIRASSOL

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bálsamo

 

 

X

OSASCO

2º Tabelião de Notas

X

X

X

SANTOS

1º Tabelião de Notas

 

 

X

SÃO MANUEL 

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel

 

X

X

SÃO MANUEL

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícípio de Areiópolis

 

X

X

SUMARÉ

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

 

 

X

URÂNIA

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícípio de Aspásia

X

 

 

URÂNIA

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Munícípio de Santa Salete

X

 

 

URÂNIA

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

X

 

 

Fonte: DJE/SP | 02/07/2014.

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CGJ/SP expede o Comunicado 673/2014 (apresentação ou não, pelas serventias extrajudiciais vagas do Estado, do excedente de receita estipulado pelo CNJ).

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 673/2014

PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que até o 20º dia útil do mês informem à Corregedoria Geral da Justiça, através de ofício enviado por e-mail endereçado à dicoge@tjsp.jus.br, qual delas apresentou ou não o excedente de receita estipulado pelo CNJ no mês de MAIO/2014 (conforme rr. parecer e decisão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2010, fls. 16/18).

Em caso positivo, ou seja, se houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente deverá comunicar o valor, sendo o ofício instruído com cópia da guia de recolhimento devidamente paga e com o balancete no modelo instituído pelo CNJ ou deverá informar se a unidade estiver amparada por liminar e, portanto, isenta de recolhimento (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

Em caso negativo, ou seja, se não houver excedente de receita, o Juízo Corregedor Permanente também deverá comunicar o fato (um ofício para cada unidade extrajudicial vaga).

COMUNICA, finalmente, que serão divulgados modelos dos referidos ofícios através do e-mail dos Diretores das unidades judiciais. 

Fonte: DJE/SP | 16/06/2014.

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