Corregedoria recomenda adoção de sistema de registro eletrônico de imóveis

Após três anos de estudos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o modelo para criação e implantação, nos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (S-REI). Com o objetivo de replicar a plataforma em todo o país, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 2, a Recomendação n. 14 para que as corregedorias dos tribunais dos Estados possam seguir os parâmetros e requisitos constantes do modelo caso regulamentem ou autorizem a adoção do sistema de registro eletrônico.

Com a implantação dos softwares nos cartórios, será dada maior efetividade à consulta de imóveis e proprietários, além de melhorar a troca de informações com o Poder Judiciário e as prefeituras. A implantação do S-REI também possibilitará ao cartório gerar livros de controle e emitir certidões em formato eletrônico.

O modelo de sistema digital foi elaborado pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC), em cumprimento a um contrato firmado em 2011 com o CNJ.

No estudo, constam requisitos de segurança, assinatura digital, funcionalidades e modelo de dados que devem ser seguidos pelos desenvolvedores e fornecedores do software de S-REI. O documento ainda fornece o passo a passo para certificação do programa. O objetivo da certificação é verificar a conformidade do software em relação ao atendimento dos requisitos.

Clique aqui e acesse a íntegra da Recomendação nº14, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Clique aqui e acesse o Modelo para criação do S-REI – Parte 1.

Clique aqui e acesse o Modelo para criação do S-REI – Parte 2.

Os modelos também podem ser acessados pela página do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, no link documentos.

Fonte: CNJ | 11/07/2014.

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REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA QUALIFICAÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA NO BRASIL

Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do encontro representando também a Anoreg-BR

Integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil reuniram-se no dia 1º de julho, na sede do Incra, em Brasília/DF. Coordenada pelo diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a reunião contou com a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Unicamp, Banco Mundial, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Cidades, Ibama, Funai, Anoreg-BR e IRIB.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, integra o GT e, na ocasião, representou tanto o Instituto como a Anoreg-BR. O principal item da pauta foi a análise da minuta do relatório do Projeto Marco de Avaliação para a Governança Fundiária (LGAF), estudo realizado pela Unicamp em parceria com o Banco Mundial.

Na oportunidade, Eduardo Augusto leu o seu parecer sobre o relatório, a ser enviado ao Banco Mundial, apontando inúmeras inconsistências e equívocos, encontrados em quase todos os itens referentes  ao sistema registral imobiliário. "O texto contém críticas infundadas, pois atribui ao registrador imobiliário uma série de problemas não ligados à sua competência legal, problemas estes que são de responsabilidade exclusiva do poder público, a quem incumbe o gerenciamento do cadastro territorial. Ao registrador cabe tão somente a constituição dos direitos reais incidentes sobre o bem imóvel", explicou.

Após a argumentação do diretor do IRIB, ficou acordada a necessidade de revisão do relatório. Por sugestão do coordenador do GT, Richard Torsiano, na próxima reunião, Eduardo Augusto fará uma explanação apontando as falhas que encontrou no documento e esclarecerá as diferenças entre cadastro e registro. “Assim, os integrantes do Grupo poderão compreender melhor esse importante tema, uma vez que não há como tratar da governança fundiária do país, sem que tais conceitos sejam plenamente compreendidos por todo o grupo”, disse o registrador.

De acordo com Eduardo Augusto, infelizmente, é muito comum essa confusão entre o cadastro e o registro. “Diante disso, os problemas envolvendo a gestão fundiária costumam ser imputados como 'culpa do cartório'. Precisamos urgentemente esclarecer esse assunto, não apenas para preservar o registrador imobiliário dessas injustas críticas, mas principalmente para viabilizar a criação de um efetivo cadastro territorial mutifinalitário, que muitos benefícios trará para o nosso Brasil", concluiu.

Fonte: IRIB – Boletim Eletrônico nº 4369 | 08/07/2014.

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Cartórios de registro de imóveis terão manual sobre conservação de documentos físicos

Com o intuito de garantir segurança e confiabilidade no registro de imóveis no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizará aos cartórios e às corregedorias-gerais de Justiça um manual técnico para conservação de documentos físicos e procedimentos para digitalização.

Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), o estudo é resultado do trabalho da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial (FOLIVM), instituída em seu âmbito e integrada, entre outros, por representantes do CNJ, em dezembro de 2010.

O objetivo inicial do grupo era modernizar os procedimentos dos cartórios de imóveis da Amazônia Legal, diante dos constantes casos de grilagem, disputas de terra, pela imensa extensão de fronteira e pela dificuldade de municípios da região em acessar programas do governo federal, por não terem suas terras regularmente registradas. No decorrer das atividades, a comissão decidiu, porém, expandir os estudos para todos os cartórios brasileiros.

No manual são fornecidas orientações sobre como higienizar, manusear, acondicionar e transportar documentos e livros de registros e notas, o perfil do profissional que realizará o trabalho, além de diretrizes para implantar um centro de preservação e conservação.

Ao divulgar o estudo, o CNJ afirma ser conveniente a adoção de requisitos técnicos uniformes para conservação segura dos documentos físicos, no momento em que a regulamentação do registro eletrônico está em estudo no Poder Executivo.

Por implicar custos elevados, a implantação futura dos procedimentos propostos para arquivamento de documentos eletrônicos, digitais e físicos será feito aos poucos, de acordo com as condições financeiras de cada cartório.

Acesse abaixo o resultado dos estudos relativos à conservação de documentos físicos e procedimentos de produção-preservação de documentos digitalizados:

Estudo parte 1

Estudo parte 2

Estudo parte 3

Fonte: CNJ | 02/07/2014.

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