Esclarecimentos do Recivil sobre a entrada em vigor da CRC Nacional

Alguns registradores civis mineiros receberam um email da Arpen-Brasil para que acessem a CRC Nacional e enviem as informações descritas no Provimento CNJ 38/2014. Entretanto, este email deve ser desconsiderado, já que os Estados que possuem centrais estaduais, como Minas Gerais, manterão suas próprias bases de dados.

Portanto, os registradores civis mineiros devem somente continuar enviando os dados para a CRC-MG, pois a interligação com a CRC Nacional será automática.

Fonte: Recivil | 30/09/2014.

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CNJ: PCA. Serventias Extrajudiciais. Atos de Delegação do TJMS. Regularidade.

CNJ: PCA. Serventias Extrajudiciais. Atos de Delegação do TJMS. Regularidade (ementa não oficial)

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Procedimento de Controle Administrativo 395

Requerente: HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA

Interessados: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e outros

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – TJMS

Advogados: SP181591 – FABRÍCIO ALESSANDRO BARBOSA
SP105210 – RODRIGO MARQUES MOREIRA
MS 003674 – VLADIMIR ROSSI LOURENÇO
SP010008 – WALTER CENEVIVA
DF006448 – FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA

SP196651 – EDUARDO PECORARO
RJ058049 – MARCELO ROBERTO DE
CARVALHO
DF007064 – ANTONIO CARLOS DANTAS
RIBEIRO
MS006503 – EDMILSON OLIVEIRA
NASCIMENTO
MS007828 – ALDIVINO ANTÔNIO DE
SOUZA NETO
MS009986 – MARIA APARECIDA
COUTINHO MACHADO
MS000239 – ROSSI LOURENÇO
ADVOGADOS
MS003674 – VLADIMIR ROSSI
LOURENÇO
MS004448 – EVANDRO MOMBRUM DE
CARVALHO
DF006534 – CARLOS MÁRIO VELLOSO
FILHO
DF005306 – SÉRGIO CARVALHO
DF018598 – ERICO BONFIM DE
CARVALHO
DF006448 – SUZANA BORGES VIEGAS
DE LIMA
DF001193AUGUSTO HENTIQUE
NARDELLI PINTO
DF018914 – MARCELO GREGOL
DF017845 – DIXMER VALLINI NETTO

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PARECER/OFÍCIO Nº__________ /2014

(PCA Nº 395)

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado no intuito de anular atos de delegação de serviços extrajudiciais pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul em desacordo com a Carta Constitucional.

O pedido foi julgado procedente, conforme decisão proferida na 40ª Sessão, nos seguintes termos (v. Certidão de fl. 179):

"I) por maioria, julgar procedente o pedido, para determinar a imediata desconstituição de todos os atos de delegação promovidos pelo
TJMS, com base no revogado art. 31 da Constituição Estadual ;

II) confirmar os atos realizados pelos titulares alcançados por esta decisão, até esta data, para que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé, deles beneficiários;

III) determinar que o Tribunal promova imediata abertura do concurso público para ingresso nas vagas decorrentes; (omissis)" (grifei)

Às fls. 3573/3577, o TJ/MS informou o cumprimento de tais determinações.

Entretanto, conforme salientado pelo Exmo. Presidente do CNJ (fls. 3611), não foi informada a desconstituição de todas as serventias elencadas à fl. 47/61.

Os autos foram, então, remetidos a esta Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento do integral cumprimento das determinações (fls. 3610/3612).

Na decisão de fls. 3625/3629, expôs-se a ausência de informações acerca da desconstituição dos atos de delegação de determinadas serventias, pelo que foram solicitados novos esclarecimentos.

O TJ/MS, por sua vez, encaminhou ofício da Corregedoria Geral da Justiça do MS (fl. 3631), complementado pelos esclarecimentos de fls.
3704/3706, em que esta presta, em síntese, os seguintes dados sobre as serventias apontadas:

*Comarca – Campo Grande

Serviço – 7º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição

Informação TJ/MS – Por meio do da Res. 24/09 (fl. 3640), a serventia foi desmembrada, dando origem ao 7º Serviço Notarial de Campo Grande/MS

(atualmente provido em razão de concurso de remoção, fls. 3637/3639), e ao Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo rande/MS (atualmente provido em razão de concurso público, fls. 3641/3644).

*Comarca – Amambai

Serviço – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Anaurilândia

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Caarapó

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS -Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Dourados

Serviço – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3645/3649).

*Comarca – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Pedro

Serviço – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Fátima do Sul

Serviço – 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Informação TJ/MS – Por meio do da Res. 26/09 (fl. 3655), a serventia foi esmembrada, dando origem ao Serviço de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (atualmente provido em razão de concurso de remoção, fls. 3649/3654), ao 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (atualmente provido em razão de concurso público, conforme consulta no Justiça Aberta), e ao (3º) Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos (permaneceu vago após concurso, estando administrado por interino).

*Comarca – Miranda

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Bodoquena

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção,

estando administrado por interino.

*Comarca – Mundo Novo

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso remoção, estando administrado por interino.

*Comarca – Paranaíba

Serviço – Serviço Notarial e de Protesto

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso público (fls. 3661/3664).

*Comarca – Ponta Porã

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Aral Moreira

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Ponta Porã

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sanga Puitã

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Rio Negro

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais de Corguinho

Informação TJ/MS – Permaneceu vago após concurso público, estando administrado por interino.

*Comarca – Sidrolândia

Serviço – Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3665/3667).

*Comarca – Três Lagoas

Serviço – 3º Serviço Notarial e de Protesto

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3656/3660).

Às fls. 3672/3695, foi juntado aos autos ofício do Supremo Tribunal Federal, que comunica o julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 26888, denegada a ordem.

Às fls. 3704/3706, foram apresentados esclarecimentos sobre a desacumulação do 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, já consolidada na tabela supra, bem como informações acerca das seguintes serventias:

*Comarca – Costa Rica/MS

Serviço – Registro Civil do Foro Extrajudicial (CNS nº 06.256-2, referido no MS 26888, denegado, fl. 3674);

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3713/3715).

*Comarca – Três Lagoas/MS

Serviço – Registro de Títulos e de Documentos (CNS nº 06.189-5, referido no MS 26888, denegado, fl. 3675)

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3707/3709).

*Comarca – Paranaíba/MS

Serviço – 3º Cartório de Notas e Protestos (CNS nº 06.184-6, referido no MS 26888, denegado, fl. 3675)

Informação TJ/MS – Atualmente provido em razão de concurso de remoção (fls. 3710/3712).

Relatados. Passo a opinar.

Da leitura dos autos, verifica-se que o TJ/MS cumpriu integralmente as determinações de fls. 3625/3629 e 3696/3701, as quais tinham por objeto
acompanhar o cumprimento do comando contido na Certidão de 179.

Com efeito, o TJ/MS desconstituiu as serventias irregularmente providas e as submeteu a concurso público, estando muitas delas já devidamente
preenchidas no momento.

Nada mais havendo a se prover em relação à presente demanda, impõe-se seu arquivamento.

Em vista do exposto, o parecer que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pelo arquivamento do presente Pedido de Providências.

Cientifiquem-se as partes e o TJ/MS, da decisão que, se o caso, aprovar o presente Parecer.

Cópia do presente servirá como ofício. Eventual resposta deve citar o PCA nº 395 (processo físico).

À Secretaria para providências.

Sub censura.

Brasília, 21 de fevereiro de 2014.

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
Juiz Auxiliar da Corregedoria

Aprovo o parecer.

Proceda-se como sugerido pelo MM. Juiz Auxiliar.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

Brasília, ____ de fevereiro de 2014.

Conselheiro Guilherme Calmon
Corregedor Nacional de Justiça Substituto

Fonte: DJ/CNJ | 11/03/2014.

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CNB/SP disponibiliza vídeo-aula sobre cartas de sentença

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a emissão das cartas de sentença pelas serventias extrajudiciais, disponibilizou um vídeo-aula coordenado pela 17ª tabeliã da capital, Jussara Citroni Modaneze. No vídeo, ela demonstra de forma didática o passo a passo do procedimento que poderá ser seguido pelos cartórios ao se recepcionar um processo judicial para emissão de cartas de sentença.

Fonte: CNB/SP | 26/02/2014.

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