CONCURSO DE CARTÓRIOS (ES): CNJ vai analisar pedido de suspensão do novo concurso para cartórios do Estado

Apesar das inscrições nem terem começado, o edital da nova seleção é alvo de queixas de futuros candidatos.

Após enfrentar uma série de polêmicas no concurso público para juiz substituto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) é alvo de novos questionamentos em Brasília. Desta vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando denúncias de supostas irregularidades no mais recente concurso para ingresso em cartórios. Apesar do período de inscrição sequer ter sido iniciado, o tribunal já responde a queixas de futuros candidatos contra o edital da nova seleção.

Na última sexta-feira (26), o conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha determinou a distribuição de dois novos procedimentos de controle administrativos contra o TJ capixaba. Nas ações, os requerentes pleiteiam desde a realização de mudanças no texto do edital, que estaria em desacordo com a legislação vigente, até a suspensão do concurso em função de questões em aberto oriundas do último concurso, aberto em 2006 e encerrado no final de 2009.

Em um dos procedimentos (nº 0004275-65.2013.2.00.0000), a advogada Larissa Freire de Azevedo questiona a exigência de itens no edital, como a realização de exame psicotécnico e de entrevista pessoal do candidato – esta última, com possibilidade de reprovação –, além da cobrança de conteúdos que seriam alheios ao serviço notarial. Ela também questiona a disponibilização de serventias cumuladas pelo concurso.

No outro procedimento (0004265-21.2013.2.00.0000), o requerente José de Arimateia Moura – que consta como candidato no certame de 2006 – pediu a suspensão da nova seleção até a conclusão das discussões em torno do concurso anterior. Ele alega que tramita um mandado de segurança no Tribunal de Justiça sobre o tema, medida que poderia prejudicar a distribuição das 171 vagas nesta nova seleção.

Desde o último dia 19, a Corregedoria Nacional de Justiça também analisa a possibilidade de inclusão de novas vagas no atual certame. O órgão ligado ao CNJ foi acionado para investigar a legalidade na nomeação de tabeliães em dois cartórios da Grande Vitória. A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) solicitou até uma medida liminar para a destituição dos atos de nomeação dos tabeliães. Entretanto, o conselheiro Guilherme Calmon, que atualmente substitui o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, ainda não se manifestou sobre o pleito.

O edital do novo concurso público para cartórios no Espírito Santo foi publicado no último dia 10. A maior parte das vagas (121) não possui qualquer restrição, sendo oferecidas pelos dois critérios previstos na Constituição Federal – provimento (novos tabeliães) e remoção (para os atuais donos de cartórios). As inscrições começam nesta quarta-feira (31) e vão até 29 de agosto. A taxa de inscrição será de R$ 200,00.

As provas da primeira etapa – ao todo seis – estão marcadas para o dia 13 de outubro. A íntegra do edital e o local das inscrições podem ser encontrados no site da organizadora do concurso, a Cespe/UnB (http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_es_13_notarios).

Fonte: Nerter Samora | Século Diário | 29/07/2013.

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São Paulo e Espírito Santo iniciam transmissão eletrônica de certidões interestaduais

Iniciativa inédita, implantada nesta segunda-feira (29.07), permite a cidadãos dos Estados de São Paulo e Espírito Santo solicitarem certidões de nascimento, casamento ou óbito no cartório mais próximo, mesmo que hoje residam em localidades diferentes de onde estão seus registros.

O novo serviço, disponibilizado de imediato à população destes Estados, permite ao cidadão que nasceu em território capixaba e hoje mora em São Paulo solicitar e receber certidões de nascimento, casamento ou óbito do Espírito Santo em qualquer cartório paulista.

Da mesma forma, cidadãos que nasceram no Estado de São Paulo e hoje moram no Espírito Santo podem se dirigir a qualquer cartório capixaba e solicitar e receber certidões de seus registros que se encontram em qualquer cartório paulista. A inédita iniciativa de interligação eletrônica entre os cartórios de Registro Civil dos dois Estados diminuirá os custos do cidadão, que não terá mais que contratar despachantes ou mesmo se deslocar ao seu Estado de origem para obter seu documento.

O projeto do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e integrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), é regulamentado pelo Poder Judiciário dos dois Estados, e prevê para os próximos meses a integração dos Estados do Paraná, Acre, Santa Catarina, Rondônia e Amazonas.

Todo o projeto se desenvolve em plataforma totalmente online, com segurança lastreada por meio de certificação digital em todos os seus procedimentos e prevê ainda para os próximos meses a disponibilização eletrônica de certidões em formato totalmente eletrônico. Além da transmissão eletrônica de certidões, o sistema permite a centralização dos dados de nascimentos, casamentos e óbitos, a troca de comunicações eletrônicas entre os cartórios e a realização de registros online em maternidades, contribuindo para a redução do sub-registro no Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa da ARPEN/SP | 28/07/2013.

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CGJ/ES edita o Provimento nº. 43/2013, que autoriza o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.

Prezados Colegas,

Depois de 18 (dezoito) meses batalhando perante a Corregedoria Geral, saiu hoje (12/07/2013), o PROVIMENTO 43/2013 autorizando o protesto por meio eletrônico de letras de câmbio, notas promissórias e demais títulos a elas equiparados, inclusive cédulas de crédito bancário e contratos de câmbio.

Referido provimento acrescenta os parágrafos 1º e 2  a um dos artigos do Código de Normas daqui do E.Santo. Trata-se do art. 758:

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo  Código baixado pelo PROVIMENTO Nº 029/2009, 9 de dezembro de 2009.  

(Atualizado até o Ato Normativo Conjunto 17/2012, de 28/09/2012)

Art.758. Os documentos de dívida serão apresentados ao tabelião de protestos do lugar do pagamento nele declarado, ou, na sua falta, do domicilio do devedor, indicado no próprio título, ou, faltando ainda tal indicação, do domicilio do credor, observadas as disposições seguintes:

I – na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no oficio do domicilio do emitente;

II- a apresentação da letra de câmbio é feita no ofício do lugar indicado no t´litulo para o aceite ou para o pagamento, conforme o caso. Na falta de indicação será apresentada no ofício do domicilio do aceitente;

III- a duplicata será apresentada no ofício da praça de pagamento constante do título;

IV- o cheque ddeverá ser apresentado no ofício do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente.

Em anexo envio o provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo e  o pedido formulado pelo IEPTB-ES junto CGJ-ES

Abraço do

João Dalmácio

IEPTB-ES Inst. de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

Seção – Espirito Santo

27 3232-8270 / 27 3232-8271

Clique aqui para baixar o PDF do Provimento 43/2013

Fonte: IEPTB | 12/07/2013.

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