Proposta tenta eliminar entraves no processo de adoção

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7563/14, de autoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que propõe desburocratizar o processo de adoção. O projeto visa eliminar os entraves ao processo de adoção, para isto, altera a Lei de Adoção (Lei 12.010/09) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90.  Segundo texto da proposta, a legislação atual possui muitos entraves, como “uma certa fixação com a questão da família natural, supervalorizando os laços consanguíneos, em detrimento do bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco”.

Uma das alterações propostas é que o processo de destituição do poder familiar será instaurado imediatamente nos casos de afastamento de família desestruturada. Atualmente, o ECA determina que a integração da criança e do adolescente à sua família tem preferência em relação a qualquer outra providência.

A proposta revoga o direito dos pais visitarem os filhos adotados e de ajudarem com pensão alimentícia. Determina que a ação de destituição do poder familiar feita pelo Ministério Público (MP) deverá ser automática, se a reintegração não for possível. Hoje, os promotores têm 30 dias para ingressar com o pedido. 

O texto também retira medidas previstas no ECA para facilitar a reintegração da criança e do adolescente à sua família natural. Dentre elas, a necessidade da criança separada da família ficar em uma instituição próxima ao antigo lar. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a vice-presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Paula Amaro, a prioridade dada à família natural ou extensa, da forma como é feita, é sim um entrave para a adoção porque ao ser acolhida, a primeira providência será pela "recuperação" dos pais. Depois vão tentando reinserir esta criança na família extensa, com avós, tios, primos e "madrinhas”, o que pode levar muito tempo, e prejudicar as possibilidades de adoção da criança ou do adolescente.  Para ela, o projeto é positivo ao reconhecer que a criança tem o direito de viver em família adotiva, quando a família natural não lhe garante seus direitos fundamentais, seja em razão da prática de negligência, maus tratos ou abandono.   “Podemos dizer que o projeto está de encontro ao desejo de que as crianças que estão acolhidas tenham sim o direito de viverem em família, na modalidade de guarda, tutela ou adoção, sem precisarem aguardar indefinidamente uma ‘recuperação da suas famílias biológicas’”, disse.

Ana Paula critica o excesso de dispositivos da Lei 12.010/09 que colocam o instituto da adoção como última opção, “insistindo reiteradas vezes pela manutenção da criança em sua família biológica”, disse.  Segundo ela, a ideia de que a família biológica tem preferência sobre a criança é que está errada. A criança, esta sim, tem o direito de estar com as pessoas com quem se sente segura e amada e que possam retribuir esse sentimento. Essa desvirtuação, portanto, é o que leva uma grande quantidade de crianças, ao serem afastadas de seus pais biológicos, a iniciarem uma “maratona” entre parentes, muitos deles sem qualquer vínculo anterior. “Assim, as mudanças no atual regramento jurídico sobre a adoção são realmente muito importantes, porque como está atualmente, coloca a adoção, e por consequência, as família adotivas na posição de família de segunda classe”, analisa.

Mais do que isso, observa Ana Paula, da forma como vem sendo interpretada e posta em prática, “a prioridade à família natural ou extensa é um verdadeiro descaso com as crianças e adolescentes que são literalmente empurradas para parentes que mal conhecem, que não possuem qualquer vínculo de afetividade e afinidade, que não têm a menor condição emocional, material, psicológica de assumi-los, recebê-los. Isto tem causado um entra e sai de instituições de acolhimento, gerando cada vez mais traumas e rejeições nestas crianças, quando ainda não sofrem novos abusos e maus tratos até que, retornam para a instituição para não mais sair até atingir os 18 anos, perdendo a possibilidade de terem, de fato uma família que os ame e acolha”, ressalta.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Câmara Notícias | 15/10/2014.

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Procuradores impedem mapeamento irregular de limites de imóvel rural em GO

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a emissão indevida de certificado de georreferenciamento de imóveis rurais denominados Fazendas Matrinchã, Salto e Formiguinha, localizados em Goiás. O documento aponta, entre outros dados, o limite da área por meio de mapeamento das coordenadas geográficas do local. Os procuradores comprovaram que o autor da ação não apresentou os documentos necessários para a certificação.

O responsável pelas Fazendas ajuizou uma ação contra a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obrigar o órgão público a emitir a documentação independente das pendências no processo administrativo. 

Em defesa dos atos da autarquia, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) alegaram que o autor da ação não preencheu os requisitos mínimos para a expedição da certificação. De acordo com os procuradores, faltaram documentos obrigatórios para a liberação do georreferenciamento. 

As unidades da AGU afirmaram que o documento será emitido assim que o autor da ação regularizar as pendências de documentação e que o material será analisado pelos servidores da autarquia. Os procuradores apontaram, ainda, que o prazo para análise e emissão do documento não foi ultrapassado, de acordo com o período de tramitação processual estabelecido pela Lei n. 9.784, de 1999.

A 6ª Vara Federal de Goiás acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que "os entraves ao andamento do processo são decorrentes da deficiente instrução do requerimento administrativo, o que impede a conclusão do referido processo".

A PF/GO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A notícia refere-se ao seguinte mandado de segurança: 16729-58.2013.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás.

Fonte: AGU | 12/03/2014.

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