TST: Faxineira não tem vínculo reconhecido com pessoa para qual trabalhou por quase 20 anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.

No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.

O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.

Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.

"Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento", afirmou a relatora. "No caso vertente, está-se diante da figura da diarista". Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-101-83.2010.5.01.0244.

Fonte: TST | 11/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Governo lança portal para ajudar empregadores domésticos a cumprir direitos trabalhistas de empregados

Os empregadores domésticos passam a contar, a partir desta segunda-feira (3), com mais uma ferramenta para tirar dúvidas e auxiliar no cumprimento das novas regras instituídas pela Emenda Constitucional nº72, de abril deste ano. Já está disponível na internet o eSocial – Módulo Empregador Doméstico, plataforma desenvolvida em conjunto pelos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Entre outras funcionalidades, os empregadores podem fazer registro de empregados, elaborar e imprimir folha de ponto, gerar aviso de férias e fazer o controle de horas extras, gerar contra-cheques e recibos, além de calcular as contribuições previdenciárias de patrões e empregados.

A partir da regulamentação de alguns pontos da Emenda Constitucional, serão disponibilizadas novas funcionalidades, de maneira a permitir ao empregador o cumprimento de suas novas obrigações. Assim, uma nova sistemática será adotada para o recolhimento da contribuição previdenciária, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte, com a geração de um único documento de arrecadação, com os valores calculados automaticamente.

As informações registradas pelos empregadores ficam valendo a partir de junho de ano. O Portal do Empregador Doméstico faz parte do Projeto eSocial, módulo do Sistema Pùblico de Escrituração Digital.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 03/06/2013.


Ministério do Trabalho e Emprego lança cartilha e manual dos trabalhadores domésticos

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, apresentou nesta quarta-feira (23), ao abrir a reunião da comissão de regulamentação da Emenda Constitucional N° 72, a Cartilha do Trabalhador Doméstico, com perguntas e respostas mais freqüentes sobre as novas regras, além do Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação, entre outros.

“Esta cartilha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos”, informou o ministro. Os exemplares impressos estarão disponíveis em breve nos postos e superintendências regionais do MTE, agências de emprego e sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A primeira versão da cartilha foi entregue à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, que considera os avanços previstos na lei como um ato histórico.

“Somos uma das maiores categorias femininas do país e a equiparação dos direitos é boa para todos, para o trabalhador, para o governo e também para o empregador”, disse Oliveira, que não acredita em demissões após a entrada em vigor da legislação. “Quem precisa vai continuar contratando”, aposta ela.

FGTS

Ainda durante a reunião, Dias defendeu a aplicação da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de demissão sem justa causa. “O Ministério do Trabalho está propondo a multa de 40%, a extensão e a equiparação dos direitos das empregadas domésticas”, concluiu.

Clique aqui para acessar a cartilha e o manual produzidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Portal Planalto e MTBE. Publicação em 24/04/2013;