Ações sobre contratos para fornecimento de crédito integram meta de conciliação

Pela primeira vez desde a criação do grupo de trabalho voltado para a conciliação na Justiça Federal, em 2011, a meta estipulada para o ano passa a incluir também processos que envolvem contratos comerciais para fornecimento de crédito, como Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial e Construcard, entre outras modalidades.

Para 2014, a meta é promover tentativas de conciliação de 4.000 processos que envolvem contratos da Caixa Econômica Federal para fornecimento de crédito, sendo 1.100 processos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 250 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, 1.400 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 700 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e 550 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Está prevista ainda a designação de audiências de conciliação em 3.400 processos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea).

A inclusão de metas para processos envolvendo contratos de concessão de crédito representa uma expansão do trabalho do grupo, voltado inicialmente apenas para a conciliação de processos oriundos do antigo SFH. Fazem parte do grupo representantes dos Tribunais Regionais Federais, da Caixa Econômica Federal, da Advocacia-Geral da União e da Emgea, além do conselheiro Guilherme Calmon, designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para coordenar as ações do grupo.

Acordos firmados – Segundo levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça, de março de 2011 a junho de 2012 cerca de R$ 458,6 milhões retornaram ao SFH como resultado dos acordos firmados, encerrando litígios relacionados a financiamentos habitacionais que se arrastavam há mais de 30 anos na Justiça.

Já em 2013, foram designadas 7.193 audiências de conciliação até novembro. Das audiências realizadas, 2.154 resultaram em acordos, o que representa taxa de sucesso de 55%. Com os acordos, foram recuperados R$ 135,6 milhões em recursos do antigo SFH. Os dados fazem parte de levantamento divulgado pela Emgea em janeiro de 2014.

Fonte: CNJ | 28/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TRF/1ª Região: Comprador de imóvel cuja construção fora financiada pela CEF tem direito à baixa da hipoteca

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a baixa da hipoteca de imóvel cuja construção fora objeto de financiamento na Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) da Caixa Econômica Federal (CEF), não quitado pela incorporadora. A decisão do colegiado foi unânime ao prover apelação do atual proprietário contra sentença que julgou improcedente o seu pedido para desconstituir a hipoteca da loja comercial de que é cessionária.

O juízo de primeiro grau negou o pedido por entender não aplicável a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A uma, porque o adquirente estava ciente da hipoteca. A duas, por não se tratar de aquisição de imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Súmula 308 diz que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
 
O apelante, por sua vez, alega que a empresa de quem adquiriu o imóvel o comprou e pagou integralmente o preço. Exatamente por isso, ela obteve decisão judicial, transitada em julgado, anulando a penhora do imóvel em questão, em ação movida contra a CEF. Ele afirma, ainda, que adquiriu a sala comercial em negócio realizado de boa-fé e que se a CEF negligenciou a evolução da dívida de sua devedora, não pode, agora, querer obrigá-lo a arcar com os prejuízos. Já a CEF, reitera que a hipoteca do imóvel é um direito real e que sua desconstituição põe em risco a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
 
O relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que o TRF1 não distingue, para efeito de incidência da Súmula 308, se o imóvel foi ou não adquirido no âmbito do SFH. Afirmou que quem adquiriu o imóvel da construtora foi a empresa primeira adquirente e que o autor da ação é cessionário de direitos de contrato de compromisso de compra e venda. “No entanto, não se vislumbra empecilho a que a parte autora valha-se da proteção da Súmula 308. Isso porque a ratio essendi (razão de ser) do enunciado não está, exclusivamente, na qualidade do adquirente do imóvel, nem no marco de celebração da alienação, mas, também, na compreensão de que, tendo sido pago o preço da unidade, não é legítimo que esta permaneça gravada de hipoteca, presumindo-se que o montante do pagamento foi utilizado para amortizar o financiamento contratado entre a construtora/incorporadora e o agente financeiro”, afirmou.
 
O magistrado lembrou, ainda, que a 5.ª Turma já decidira anteriormente pelo levantamento da penhora deste mesmo imóvel em ação movida pela primeira adquirente, quando ficou assentado que: “Os efeitos da hipoteca resultante de financiamento imobiliário são ineficazes em relação ao terceiro, adquirente de boa-fé, que pagou pelo imóvel e não participou da avença firmada entre a instituição financeira e a construtora, ainda mais tendo presente a circunstância de que a CEF agiu com manifesta negligência na preservação de seu crédito perante sua devedora, deixando de fiscalizar a alienação das unidades imobiliárias, na forma prevista no contrato de mútuo”.

Assim, o relator deu provimento ao apelo para reformar a sentença, com baixa da hipoteca em questão.

Processo n.º 0021475-76.2007.4.01.3500

Data do julgamento: 11/06/2014

Fonte: TRF/1ª Região | 17/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.