AGU garante cobrança de taxas sobre imóveis da União localizados na Ilha de São Luís/MA

É legal a cobrança de foros e laudêmios de imóveis localizados na denominada Gleba Rio Anil, na Ilha de São Luís, no Maranhão. O entendimento foi acatado pela Justiça Federal após defesa da Advocacia-Geral da União (AGU) pela manutenção das exigências de cobrança que havia sido suspensa em decisão de primeira instância.

A sentença havia afastado a cobrança feita por parte da Superintendência de Patrimônio da União no Estado do Maranhão, de foro e laudêmio dos referidos imóveis, por entender que a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 46/2005, o imóvel em litígio não mais pertenceria à União. O laudêmio trata-se de renda que a União tem direito a receber, quando o ocupante de imóvel localizado em sua propriedade, transfere os direitos de ocupação ou de foro a terceiro. 

Pela validade da cobrança, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União no Estado do Maranhão (PU/MA) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os advogados da União defenderam que o domínio da União, no caso, se preserva em razão do inciso I do mesmo artigo 20 da Constituição que prevê serem "bens da União os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos". Dessa forma, os imóveis situados na ilha costeira do Maranhão deveriam permanecer inseridos no domínio da União.

De acordo com a tese da AGU acatada pelo Tribunal, a alteração no texto constitucional, com a nova redação do artigo 20, inciso IV, apenas teve o objetivo de focar nas áreas de ilhas costeiras sede de município. No entanto, defenderam os advogados da União, como a área objeto de discussão no processo (Gleba Rio Anil) já estava inserida no patrimônio federal, por força dos diversos atos infraconstitucionais anteriores, o domínio da União deve ser mantido.

Considerando os argumentos da AGU, a 8ª Turma do TRF1 derrubou sentença anterior e manteve a cobrança das taxas sobre os imóveis da União. A decisão concluiu que existem áreas localizadas nas ilhas que foram incorporadas ao patrimônio da União por força de algum outro título aquisitivo. "Tais áreas, todavia, por terem sido incorporadas ao patrimônio da União por outro fundamento jurídico, continuam atualmente sob o seu domínio", diz um trecho da decisão.

A PRU1 e a PU/MA são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Recurso de Apelação nº 0028508-60.2011.4.01.3700 – 8ª Turma/TRF1.

Fonte: AGU | 08/10/2014.

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PEC impõe teto salarial do STF a cartórios e concessionárias de serviço público

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.

O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014, definido pela Lei 12.771/12.

Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o teto.

Washington Reis defende a extensão do teto remuneratório para toda a administração pública direta e indireta, e para pessoas jurídicas vinculadas à União por contratos de concessão, permissão e delegação de serviços públicos.

“A realidade enfrentada por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como pelos que são contemplados com a delegação desses serviços e as pessoas por eles empregadas, também não se compatibiliza com a moralidade administrativa”, destaca.

Para o deputado, mesmo no caso de empresas que enfrentam concorrência em mercados específicos, o teto deve ser aplicado, como no ramo de comunicação. “Mesmo nessa hipótese se estará diante de empresários que adquiriram o direito de atuar em mercados restritos e se diferenciam, por isso mesmo, daqueles obrigados a enfrentar as vicissitudes de uma concorrência ampla e irrestrita”, afirma.

Tramitação
A proposta tramita em regime especial e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/08/2014.

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CCJ aprova proposta que garante estabilidade no emprego à mãe adotante

Texto ainda precisa passar por comissão especial e pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar um filho.

Pela PEC, a adotante não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar. A legislação atual garante 4 meses para as mães adotantes, mas a medida passará a constar da Constituição com um mês a mais.

O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), concordou com a equiparação de direitos entre mães naturais e adotantes. Seu voto foi pela conformidade do texto, que foi considerado apto a tramitar na Câmara.

Tramitação
Agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/07/2014.

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