TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EDITA NORMAS PARA REGULAR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Nova regulamentação vigerá a partir de 7 de janeiro de 2015          

No último dia 25, o corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Hamilton Elliot Akel, assinou provimento que edita as Normas de Serviço da Corregedoria no âmbito do processo judicial eletrônico. O processo eletrônico foi introduzido pela Lei nº 11.419/06 como forma de alcançar a celeridade, a diminuição de custos e o aprimoramento do acesso ao Poder Judiciário, bem como a redução do uso do papel e a preservação ambiental.         

O sistema foi testado inicialmente pelo TJSP em projeto-piloto implantado no Foro Regional Nossa Senhora do Ó – o primeiro fórum totalmente digital do Brasil –, inaugurado em junho de 2007. A partir de então, diversas outras unidades passaram a adotar o processo digital, que hoje alcança 100% da segunda instância do Judiciário paulista e 40% da primeira instância.         

Com a expansão do processo eletrônico no Tribunal de Justiça, diversos comunicados e provimentos da Presidência, da Corregedoria Geral da Justiça e da Secretaria de Primeira Instância foram editados para normatizar o fluxo de desenvolvimento do processo digital, claro, em consonância com as normas legais pertinentes. Faltava, então, uma consolidação da regulamentação existente, de forma a disciplinar questões práticas surgidas com a utilização do sistema, conforme explica o juiz assessor da CGJ, Rubens Hideo Arai (à esq., com o corregedor-geral). “O processo eletrônico quebra o paradigma da utilização do papel como meio de tramitação das ações judiciais. Todas as peças, documentos e atos processuais constituem um conjunto de arquivos digitais, que tramitam e são transmitidos, armazenados e consultados por meio eletrônico. As Normas de Serviço servem para orientar as serventias judiciais no trato do processo eletrônico, de maneira que haja uniformidade em seu processamento.”         

Em razão de sua complexidade, a elaboração das novas normas levou quase um ano para ser finalizada. Os estudos acerca da regulamentação sistemática do processo digital tiveram início em 2013, durante a gestão do ex-corregedor-geral e atual presidente do Tribunal, desembargador José Renato Nalini. O dispositivo legal insere o Capítulo XI ao Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, publicado na última quarta-feira (27) e que passa a vigorar em 7 de janeiro do próximo ano. A ideia é que os jurisdicionados tomem conhecimento da nova regulamentação e possam sanar eventuais dúvidas.         

“A inserção do TJSP na ‘Sociedade da Informatização’ é irreversível e o processo eletrônico tem papel fundamental nessa tarefa, uma vez que muitas atividades cartorárias serão automatizadas e, com isso, funcionários e juízes poderão se dedicar à atividade-fim do Poder Judiciário, que é dirimir conflitos. Acreditamos que o processo digital reduzirá pela metade o tempo de tramitação dos feitos em primeira instância”, afirma Rubens Arai.         

O magistrado acredita que o futuro do Judiciário demandará número menor de servidores, que exercerão atividades cada vez mais especializadas. “Todos nós teremos que nos capacitar para que os processos tramitem de forma mais célere para o jurisdicionado. Estamos ampliando o acesso à Justiça, pois partes e advogados podem visualizar o processo eletrônico de qualquer lugar, sem a necessidade de se deslocar até o cartório.”

 * N.R.: Texto publicado originalmente no DJE de 3/9/14.

Fonte: TJ/SP | 04/09/2014.

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Publicado Comunicado CG n° 1328/2013 – Sistema Penhora Online

COMUNICADO CG nº 1328/2013 

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito deste Estado, que em decorrência da Edição do Provimento nº 30/2011, cujo teor foi disponibilizado no DJE do dia 19/12/2011 (caderno administrativo – página 11), tornou-se obrigatório no âmbito deste Tribunal o uso do sistema da “penhora online”, devendo,  portanto, toda  comunicação de averbação de penhora e pesquisa de titularidade de imóveis, ser encaminhada, exclusivamente, pelo referido  sistema, aos respectivos Oficiais de Registros de Imóveis do Estado.

Fonte: iRegistradores – DJE I 01/11/2013. 

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Arpen-SP e CNB-SP emitem comunicado sobre o Provimento n° 31/2013 que trata da formação extrajudicial de cartas de sentença

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Colégio Notarial do Brasil -Seção São Paulo (CNB-SP), em virtude da publicação do Provimento CG nº 31/2013, vem perante os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais informar:

A edição do referido Provimento pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com o apoio da Arpen-SP e do CNB-SP, que entrará em vigor a partir de 21 de novembro de 2013, regulamenta a formação de cartas de sentença pelos Notários e Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Assim, a fim de instruir e garantir a padronização do procedimento de elaboração das cartas de sentença pelos serviços extrajudiciais, o CNB-SP e a Arpen-SP lançarão, em breve, um conjunto de orientações para o cumprimento do referido Provimento, bem como um curso institucional sobre o tema.

A Arpen-SP e o CNB-SP se colocam a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Clique aqui e confira a íntegra do Parecer e do Provimento nº 31/2013.

Fonte: Arpen/SP I 25/10/2013.

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