TJ/RS: Concedida dupla maternidade na certidão sem necessidade de retificação de registro

A Vara da Direção do Foro da Comarca de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães no registro de nascimento de sua filha. A decisão é da Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin.                                                                             

Caso

Em união estável desde 2008, as autoras da ação decidiram ter um filho através da fertilização in vitro. Ajuizaram, então, uma Ação de Registro de Nascituro com Dupla Maternidade, a fim de constar já no primeiro registro de sua filha o nome das duas mães. Dessa forma, as autoras intencionavam que não houvesse necessidade de fazer pedido de retificação do registro, com a inclusão do nome da segunda mãe.

Decisão

Ao decidir, a  Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin afirmou que embora não haja no ordenamento jurídico ou previsão legal que autorize tal procedimento, são diversas as situações fáticas que, por não possuírem exata descrição normativa, devem ser examinadas com base em outros critérios, tais como princípios constitucionais, sejam eles explícitos ou implícitos, e jurisprudência. A magistrada referiu a necessidade de levar em conta os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade como fundamentos para o pedido.

De fato, a união homoafetiva já foi reconhecida juridicamente e deve ser tratada com igualdade no que se refere aos direitos inerentes a qualquer união estável, de modo a preservar a dignidade dos envolvidos, conforme o que preceitua a Lei Maior de nossa República, afirmou a magistrada.

Assim, concedeu que conste o nome das duas mães no registro de nascimento da criança, assim como o nome dos avós. Dada a urgência da situação, evidenciada pela informação do recente nascimento da criança, expeça-se mandado ao Ofício competente, independentemente do trânsito em julgado, determina a decisão.

Fonte: TJ/RS | 27/10/2014.

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TJ/RS: Concedida dupla maternidade em registro de nascimento

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho.                                                                                        

Caso

Duas mulheres ajuizaram Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde 2008. Em 2013, concretizaram o desejo de ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo o doador anônimo.

Decisão

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de NH, decidiu pela procedência do pedido: Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias.

O núcleo de pessoas surgido da união de casal homoafetivo se constitui em família, salienta. Para o magistrado, esse entendimento vai ao encontro da atual realidade social, que deve estar em sintonia com a interpretação legal. Os elementos acostados aos autos demonstram que a criança é fruto de uma maternidade desejada e conjuntamente planejada, aparentando as demandantes possuírem a maturidade, o discernimento e a responsabilidade imprescindíveis à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar.

Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.

Fonte: TJ/RS | 22/10/2014.

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Cuiabá realiza primeiro registro de nascimento de dupla maternidade

Casal de mulheres recebeu da Justiça o direito de registrar seu filho em nome das duas mães

O Cartório Xavier de Matos realizou o primeiro registro de nascimento com dupla maternidade de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões, no dia 27 de junho.  

A determinação favorece Daniele Cristina Rosa de Oliveira e Regina Barbosa Tolfo Martins de Oliveira, que pleiteavam o direito à dupla maternidade. O casal realizou o sonho da maternidade ao buscar método de reprodução assistida.  

Os óvulos de uma das mulheres foram fecundados in vitro com sêmen e, em seguida, implantados no útero de sua companheira. Casos como esse ainda são raros no Brasil, e os empecilhos legais para registrar a dupla maternidade/paternidade dificultam ainda mais o processo.  

Mas a conquista de direitos para casais homoafetivos tem encorajado muitos a optar por essa alternativa. Segundo o último censo do IBGE, realizado em 2010, pelo menos 60 mil famílias se declararam homoafetivas. As mulheres são maioria nesses arranjos e respondem por 53,8% dos casais homossexuais.  

Para a tabeliã-substituta do Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá, Eliza Santa, foi uma honra participar dessa conquistas das mães. "Na sociedade atual, o formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. O nosso cartório vem realizando desde o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou o casamento civil para homossexuais, as uniões. Inclusive o casamento da Daniele e da Regina foi realizado aqui", afirma.  

A mãe Daniele Oliveira conta que a falta de legislação dificultou o processo e fez com que as mulheres tivessem que entrar com uma ação judicial para conseguir o direito de registrar a filha com as duas mães. "Tivemos dificuldade em encontrar advogados, consultamos três antes que pegassem o nosso caso", comenta.  

Ainda segundo Daniele o processo teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento da criança para que ela pudesse ingressar no plano de saúde das mães. "Nosso prazo estava acabando e foi preciso muita persistência para conseguir o registro. E esperamos que a nossa conquista seja um avanço para a classe homoafetiva, porque sabemos que muita gente acaba desistindo por causa dos empecilhos", pontua.  

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, essa decisão é um marco para o estado de Mato Grosso. "É mais do que reconhecer o direito das mães. É reconhecer o direito do menor, harmonizando os direitos da personalidade, o princípio da dignidade da pessoa humana e a estrutura familiar moderna", afirma.

Fonte: Site 24 Horas News | 17/07/2014.

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