Mais proteção para o nascituro

Em portaria publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (8), o Sistema Único de Saúde (SUS) atualizou as diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido.

O documento recomenda o contato pele a pele do recém-nascido com a mãe imediatamente após seu nascimento, “colocando o bebê sobre o abdômen ou tórax da mãe de acordo com sua vontade, de bruços, e cobri-lo com uma coberta seca e aquecida”.

A portaria recomenda, ainda, o aleitamento materno na primeira hora de vida do bebê, exceto em casos de mães HIV ou HTLV positivas. O HTLV é um retrovírus da mesma família do HIV, que infecta a célula T humana, um tipo de linfócito importante para o sistema de defesa do organismo. 

A portaria propõe também que o exame físico, pesagem e vacinação do recém-nascido, entre outros procedimentos, sejam feitos apenas depois da sua primeira hora de vida entre outras providências.

As novas diretrizes do SUS surgem no momento em que muito se discute a violência obstétrica. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), no Brasil, uma em cada quatro mulheres sofre violência no parto, seja ele normal ou por meio de cirurgia.

Fonte: IBDFAM – Com informações do Portal Brasil | 14/05/2014.

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Cumprindo exigência do CNJ, TJDFT define organizadora para concurso

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o extrato de dispensa de licitação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que define o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) como organizadora de seu próximo concurso. O documento prevê a abertura de dez vagas, além de formação de cadastro reserva, para outorga das delegações de notas e registros, por provimento e remoção.

Outros cartórios

Mais uma vez o corregedor nacional de justiça, ministro Francisco Falcão, exigiu de oito presidentes de tribunais de justiça a publicação imediata do edital de concurso público para os cargos em cartórios extrajudiciais que estão vagos. O ministro expressou que os tribunais têm novo prazo de 30 dias para a publicação (a contar do dia de chegada da notificação em cada tribunal) , e, em caso de descumprimento, poderá ser aberta sindicância contra os responsáveis.

Em março deste ano, 13 tribunais foram notificados, mas apenas cinco deram início à realização do concurso – os tribunais do Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul. Os outros oito permanecem como alvo da Corregedoria Nacional – os tribunais de Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Sergipe e Tocantins.

O tribunal de Pernambuco informou que a preparação do certame está em curso, enquanto o de Goiás afirmou que três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) mantêm o concurso suspenso. Já no caso da Bahia, o ministro levou em conta o afastamento do presidente do tribunal, que se deu na última terça-feira (5/11), e determinou que o novo presidente republique o edital do concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo.

O corregedor apontou a realização do concurso não apenas como exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos.

Fonte: Site Correio Web – Papo de Concurseiro I 13/11/2013.

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