Tabeliã será indenizada por reportagem sensacionalista

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização.

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga por um órgão de comunicação em favor de tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes. Segundo o jornal, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato.

Segundo os autos, a tabeliã comprovou, no transcurso do inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade do mandato original e proceder a averbação provisória nos substabelecimentos.

Apesar de a empresa jornalística, em apelação, alegar que apenas cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos registros da notícia. Para o magistrado, a matéria foi “sensacionalista” ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas. O relator explicou que a participação da tabeliã seria indireta e, diante dos fatos, o próprio MP absteve-se de oferecer denúncia contra ela.

“Me parece evidente, portanto, que a Editora […] não cumpriu com o seu compromisso, tão apregoado em suas peças e razões recursais, de divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos fatos, pois não houve respeito, no caso espelhado neste caderno processual, com o direito à imagem e à honra de um cidadão que, frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2010.058707-7.

Clique aqui e leia a apelação na íntegra.

Fonte: Migalhas | 07/04/2014.

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TJ/MA: Bebê tem paternidade reconhecida após a morte do pai

Um bebê de dois meses teve sua paternidade reconhecida na última quinta-feira (27), onze meses depois da morte do pai. A mãe, a criança e uma irmã paterna do menino fizeram exame de DNA no Laboratório de Biologia Molecular do Fórum de São Luís, que confirmou a paternidade. A audiência ocorreu no Centro de Conciliação de Conflitos do Fórum e foi realizada pelo conciliador José Alexandrino Saraiva Filho.

A técnica de enfermagem Sandra Regina Silva Moreira disse que teve um relacionamento de 16 anos com o pai da criança, um policial militar morto no ano passado, em acidente de carro. Foi a mãe quem procurou o Centro de Conciliação e pediu o reconhecimento da paternidade do bebê. O casal tem outro filho, hoje com três anos, já registrado pelo pai.

A irmã da criança e filha do policial com a primeira esposa disse que já tinha certeza de que o menino era seu irmão e fez o exame de DNA apenas para confirmar a paternidade.

Audiências- Além das Varas da Família de São Luís, as audiências para reconhecimento de paternidade ocorrem somente no Centro de Conciliação do Fórum Sarney Costa. O pedido de audiência é feito pelas partes por meio de formulário disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, no link “conciliação”, ou pelo Telejudiciário, que atende pelo número 0800-707-1581.

A solicitação pode ser feita também diretamente no Centro de Conciliação, que funciona no andar térreo do fórum (Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau). Além de agendar a audiência, é marcada, quando for o caso, a data de realização do exame de DNA, no laboratório que funciona no próprio fórum. Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas pelo telefone (98) 3194-5676.

Desde o início de 2014, o Centro de Conciliação do Fórum de São Luís passou a atuar também na mediação de conflitos familiares. São casos pré-processuais ou referentes a processos que tramitam nas Varas da Família. O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, juiz Alexandre Abreu, explica que esse trabalho visa estimular o diálogo entre as partes para o amadurecimento do conflito. Segundo ele, as relações familiares têm um ganho muito grande ao serem resolvidas através da conciliação.

Mutirão– no Fórum de São Luís é realizado também o projeto “Reconhecer é Amar!”, uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão com base no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na capital, o mutirão de reconhecimento de paternidade acontece sempre na última sexta-feira de cada mês, em uma das sete Varas da Família. O projeto ocorre também nas comarcas do interior do estado.

Os interessados em participar do projeto devem procurar o posto do “Reconhecer é Amar!”, no 5º andar do Fórum de São Luís. O pai preenche o Termo de Reconhecimento de Paternidade e todas as alterações na documentação do filho serão feitas gratuitamente. Quando a indicação é feita pela mãe, ela precisa apresentar a documentação do filho e indicar o suposto pai da criança. Os filhos maiores de 18 anos também podem indicar sua paternidade.

No caso de indicação, é feito um termo contendo todas as informações necessárias para o reconhecimento da paternidade, sendo marcada uma data para que o pai compareça à Vara da Família para o reconhecimento, que pode ser voluntário, caso tenha certeza, ou através do exame de DNA.

Fonte: TJ/MA | 31/03/2014.

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TJ/PB: Justiça reconhece união estável pós morte para fins previdenciário

A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde de terça-feira (18), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, reformou a sentença de 1º grau, reconhecendo a relação homoafetiva havida entre Iraci Pereira da Silva e Maria Nacy Barbosa, esta última falecida em 22 de junho de 2012. A decisão terá efeitos para fins previdenciário (pensão por morte).

Nos autos, Iraci alega que conviveu com a companheira sob o mesmo teto por mais de 20 anos, dividindo com ela despesas, esforços e conta bancária, prestando uma à outra assistência material e afetiva. Sustenta ainda que foi designada curadora da companheira (Maria Nacy) antes do falecimento da mesma, e que geriu os bens dela até o último dia de vida.

No voto, o relator afirma que para reconhecimento da união estável é preciso comprovar os requisitos, como convivência duradoura, contínua e pública, com o objetivo de constituir uma família. O desembargador afirma também que a comunhão de vida e de interesses entre as conviventes ficou clara, através dos documentos e das provas testemunhais.

“É inafastável o reconhecimento da pretensão da autora, haja vista que seu relacionamento com a falecida consistia numa relação aparentemente pública, notória, duradoura e, sobretudo, com a qualidade que a doutrina moderna defende”, afirmou.

O magistrado também registrou que o Supremo Tribunal Federal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, devendo a união homoafetiva ser reconhecida como um núcleo familiar, como qualquer outro.

Fonte: TJ/PB | 18/03/2014.

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