Comissão do Concurso dos Cartórios toma decisões administrativas durante reunião no TJPB

Novo encontro será realizado nesta sexta-feira

A Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba (concurso para os cartórios extrajudiciais) se reuniu, na tarde desta segunda-feira (06), no Tribunal de Justiça, para tratar de assuntos de caráter administrativos, referentes ao prazo de entrega da documentação definitiva dos candidatos já aprovados e dos candidatos que apresentaram recursos em face do resultado das provas.

Ficou decidido na reunião que os candidatos aprovados deverão fazer, para a inscrição definitiva, na forma prevista no item 9.3 do Edital nº 001/2013, a entrega da documentação diretamente no Tribunal de justiça da Paraíba, independente de procuração, ou enviar os mencionados documentos através de Sedex pelos Correios, dirigido ao endereço do Tribunal de Justiça constante no Edital, sendo considerado o envio postado dentro do prazo.

Presidida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na ocasião, a Comissão decidiu prorrogar o prazo de entrega dos documentos da inscrição definitiva, iniciado no dia 29 de setembro deste ano, até vinte dias após a publicação das decisões dos recursos julgados pela Comissão dos Concursos de Cartórios Extrajudiciais no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão foi tomada em consideração a quantidade de recursos apresentados pelos candidatos referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, (IESES).

Durante os esclarecimentos apresentados, ficou decidido, ainda, que as certidões dos itens 9.1 e 9.2, das alíneas “g” e “h”, deverão ser entregues observando o prazo de validade que o próprio documento estabelece e que esteja válido no momento da entrega. De acordo com os laudos do item 9.1, alíneas “k”, as certidões só serão aceitas desde que emitidas a partir de 01/01/2014.

A comissão decidiu também que, mediante a quantidade de recursos apresentados, marcar uma nova reunião para o próximo dia 10 deste mês, às 9h, para a continuação das análises dos recursos.

O desembargador Joás de Brito Pereira foi designado para presidir a reunião, pelo motivo do presidente da Comissão do Concurso, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca, estar no exercício da presidência do Tribunal de Justiça.

“Foi definido, na reunião de hoje, a questão da entrega definitiva dos documentos dos candidatos já aprovados e daqueles que apresentaram recursos. Vamos dar continuidade na próxima reunião, marcada para esta sexta-feira, a análise dos recursos. São vários recursos que estão postos para discussão e nós vamos definir as posições tomadas pela Comissão”, informou o desembargador Joás de Brito.

Participaram da reunião, além do presidente designado da Comissão, o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevêdo; e a advogada Francisca Lopes Leite, representando a OAB-PB. O juiz corregedor auxiliar do Grupo II, Meales Medeiros de Melo, não compareceu ao encontro por se encontrar em auditoria.

Fonte: TJ/PB | 06/10/2014.

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EPM promove palestra sobre o “Admirável mundo novo dos meios eletrônicos”, em curso de Registros Públicos e Notas

O nome e a coisa – conceitos básicos do admirável mundo novo dos meios eletrônicos” foi o tema discutido no último encontro do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos, na Escola Paulista da Magistratura (EPM). O conselheiro membro do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, Manuel Matos, esteve presente para palestrar sobre as vantagens do Certificado Digital, uma tecnologia empregada para dar validade jurídica a documentos eletrônicos. Quem também participou da mesa de debate foi o  juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), Antonio Carlos Alves Braga Júnior, e o Coordenador da área de Direito Notarial e Registral da Escola, Marcelo Martins Berthe.

Segundo Manuel Matos, o cidadão ao tomar conhecimento que determinado serviço pode ser feito com o uso de certificado digital, seguramente acabará escolhendo essa ferramenta. “Sete milhões de pessoas físicas já são portadoras do certificado digital no país. Esse recurso é disponibilizado por exemplo pela ARISP, que desenvolve soluções para dinamizar a cadeia produtiva da indústria de construção, o setor imobiliário”, afirmou.

Ainda de acordo com o Matos, estudos feitos pela Câmara de Comércio Eletrônico indicam que um cidadão sem Certificado Digital gasta em apenas um ano cerca de mil e setecentos reais com deslocamentos, para realizar atividades que ele poderia fazer remotamente. “Um certificado com preço máximo de R$400 tem funcionalidade por até três anos. A lei 11 977, que dispõem sobre o ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’, de 2009, também estimula fortemente a migração para os documentos eletrônicos nos serviços públicos delegados”, ressaltou.

Para o conselheiro do ICP Brasil, a sociedade escolhe fazer compras online e acessar os serviços de Internet Bank, portanto, há demanda para a evolução de documentos nos meios eletrônicos, com autenticidade, validade jurídica e alta disponibilidade. Matos também alegou que o judiciário não obrigou todas as varas se transformarem em “digitais”, apesar disso, elas começam a assumir esse formato.

O juiz auxiliar da CGJ-SP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, acredita que os ganhos com essas inovações são infinitos para a Justiça e para o Serviço Extrajudicial, pois esses dois órgãos são detentores de uma quantidade enorme de informações, que podem ser acessíveis com a tecnologia digital. Para ele, a facilidade para trafegar informações dinamiza diversos procedimentos e dispensa a entrega de objetos materiais para a execução de várias atividades.

Um processo digital pode estar em qualquer lugar, disponível 24 horas, sete dias na semana. Boa parte de um processo tradicional passa de uma mesa para outra, de um setor para outro, por vários scanners, o que chamamos de tempo morto do processo. Aquele processo que dura três anos, no mínimo 70% do tempo ele está sendo carregado de um local para outro. O meio digital é um ambiente que oferece praticidade e segurança nas operações”, concluiu o juiz.

Sobre a questão de segurança, Manuel Matos esclareceu que outra vantagem do certificado digital é a possibilidade de revogação após seu “comprometimento“. “Um documento fraudulento em papel continua produzindo efeitos, porque muitas vezes não conseguimos localizar e recolher esse documento, já com o certificado digital eu tenho como interromper seus efeitos com uma chave privativa”, defendeu.

O coordenador do curso, Marcelo Martins Berthe, considera irreversível o caminho digital. “Esses meios de chaves públicas é uma forma de assegurar algo que é indispensável para o serviço notarial e registral, que é a segurança jurídica. Não é só o Brasil que busca esse modelo, ele é um caminho universal que o mundo todo deseja seguir”, disse.

No próximo dia 9, às 19h30, o juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior  participa da palestra “Atravessando o Rubicão – riscos e oportunidades na migração de dados para os meios digitais”, na EPM.

Fonte: iRegistradores | 07/10/2014.

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CNJ: Comissão estuda medidas que evitem sequestro de crianças e que agilizem solução de conflitos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve reunido nesta segunda-feira (8/9) com representantes da Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças e a embaixadora dos EUA Susan Jacobs para discutir formas de solucionar processos de subtração internacional de crianças de maneira mais célere. Entre os pontos que vêm sendo analisados estão o retorno do nome dos pais aos passaportes brasileiros, a inclusão da cidade e do país de origem da criança neste documento, assim como a criação de um programa de capacitação de agentes consulares brasileiros e de assistência legal aos brasileiros fora do país.

Para dificultar a saída ilegal de crianças, desde 2012 o CNJ instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório dos responsáveis nos casos de viagem ao exterior. A medida é considerada essencial para se evitar que ocorra a transferência de uma criança ilicitamente de um país para o outro sem o consentimento de um dos genitores.

"No Brasil, para sair com uma criança para fora do país, há a necessidade de apresentação de uma série de documentos, o que dificulta o sequestro. Outros países, no entanto, não possuem medidas de precaução tão eficazes", comparou o conselheiro Saulo Casali Bahia, representante do CNJ na comissão. Para ele, é importante que mecanismos de prevenção sejam aplicados entre os países signatários da Convenção de Haia, até mesmo para que o instituto da bilateralidade seja, de fato, respeitado.

Reciprocidade – "Os brasileiros não contam com assistência jurídica em solo estrangeiro. Será que isso não seria uma questão de reciprocidade que devemos cobrar, já que aqui, todos, se hipossuficientes, têm esse direito?", questionou Casali. Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, há 70 casos de sequestro internacional no Brasil. Em sua maioria, relacionam-se a crianças trazidas ao país (86%).

O caso de maior repercussão em relação a esse assunto foi o do menino Sean Goldman, cuja guarda foi disputada na Justiça americana e na brasileira. Na época, a Justiça deu ganho de causa ao pai americano e o garoto passou a ter dificuldades para se encontrar com a família da mãe brasileira. O caso inspirou a criação de uma controversa medida. Sancionada pelo presidente americano em agosto, a lei prevê formas de cooperação para a recuperação de crianças sequestradas, mas também prevê sanções aos países que estiverem envolvidos na disputa.  

Ainda na busca por saídas menos demoradas para o conflito familiar que envolve cidadãos dos dois países, foi apresentada a possibilidade de criação de um projeto-piloto que estabeleça comunicação mais estreita entre juízes brasileiros e estadunidenses com vistas a agilizar os trâmites processuais. A embaixadora americana afirmou ser favorável ao estreitamento na comunicação entre os juízes.

Seis semanas – Para o conselheiro Guilherme Calmon, outro representante do CNJ indicado para a Comissão, a cooperação judicial internacional pode ajudar o Brasil a cumprir o prazo de seis semanas presente no texto do acordo internacional. "Como signatários da Convenção de Haia, precisamos encontrar meios que possibilitem que esses casos sejam resolvidos nesse prazo. Esse é um tempo que não vem sendo cumprido pelo Brasil", observou.

Na reunião estavam presentes membros dos ministérios da Justiça e de Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Em outubro, acomissão se reunirá novamente para debater uma minuta de projeto de lei com a lista de medidas apresentadas pelos órgãos que compõem o grupo.

Para saber mais – O sequestro internacional é o ato de transferir uma criança ilicitamente de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo, ainda que o pai ou a mãe tenha dado a sua autorização.

Processos de subtração de crianças são objeto da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Firmado em 1980 e ratificado pelo Brasil em 2000, o tratado tem por objetivo "assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante (país que assina o acordo) ou neles retidas indevidamente", assim como assegurar os direitos de guarda e de visita nos países que fazem parte da convenção.

A Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças tem como objetivo propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes, propor medidas de divulgação da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, atuar na capacitação dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação, elaborar propostas e atos normativos sobre a implementação da Convenção de Haia e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, além de estimular pesquisas sobre tais convenções.

Fonte: CNJ | 09/09/2014.

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