STJ: Romário deve pagar indenização milionária por danos a imóvel de vizinho

O ex-jogador de futebol e deputado federal Romário de Souza Farias deve pagar indenização superior a R$ 5,6 milhões por danos resultantes de infiltrações que atingiram o imóvel de um vizinho. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou pedido do deputado para rever o valor estipulado em razão de lucros cessantes e danos emergentes, apurado em liquidação de sentença por arbitramento. 

As infiltrações no apartamento do andar de baixo foram resultado de uma série de reformas feitas pelo deputado em sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que se iniciaram em abril de 2000. O imóvel de baixo estava alugado, mas em outubro de 2002 foi devolvido pelos locatários, insatisfeitos com as infiltrações. 

Os proprietários afirmaram na Justiça que, mesmo notificado dos problemas, Romário não tomou as providências para reparar os danos e evitar novas infiltrações. Alegaram que, por causa disso, não conseguiram alugar nem vender o imóvel. Sem a renda do aluguel, tiveram de voltar a residir no apartamento, que em 2006 acabou sendo leiloado por conta de dívidas dos proprietários, discutidas em outro processo. 

No recurso julgado pelo STJ, Romário questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que confirmou a condenação judicial de R$ 20 mil por danos morais, além dos lucros cessantes e danos emergentes. 

A sentença foi liquidada em 2007 em montante de R$ 2,276 milhões. Após a oposição de embargos, foi dado início ao cumprimento provisório, que resultou na penhora de vários bens do ex-jogador, entre eles uma Ferrari, também alvo de disputa judicial no STJ, por suposta fraude à execução (REsp 1.385.705). 

Lucros cessantes

Segundo Romário, não bastasse a sentença ter incluído no cômputo dos lucros cessantes período anterior ao vazamento, também considerou o período de outubro de 2002 a dezembro de 2006, data em que o imóvel foi a leilão. Seus advogados sustentam que o termo final da liquidação deveria ser a data em que os proprietários voltaram a utilizar o imóvel. 

Entre outros pontos, a defesa do ex-jogador questionou também o valor médio de mercado adotado pela perícia para calcular os lucros cessantes a título de aluguéis: R$ 32,5 mil por mês em 2002. Romário sustentou que deveria ser levado em conta o preço médio de R$ 26 mil. Para ele, o real motivo de o imóvel não ter sido alugado durante o período objeto da liquidação foi a baixa procura por apartamentos de luxo para locação naquela área do Rio de Janeiro. 

Além de questionar vários pontos da sentença mantida pelo TJRJ, que supostamente teriam inflado indevidamente o valor da indenização, o recurso apontou omissão do tribunal fluminense na análise de documentos apresentados pela defesa. 

Posição do relator

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, que ficou vencido no julgamento, entendeu que o TJRJ teria mesmo deixado de se pronunciar sobre documentos que poderiam alterar o período dos lucros cessantes, bem como sobre o argumento de que o imóvel não foi alugado em razão de dificuldades de mercado e não em decorrência das infiltrações. 

Salomão observou que, no leilão do apartamento, decorrente de processo que nada tinha a ver com o caso em questão, ele foi arrematado por R$ 1,8 milhão. Para o ministro, é inconcebível que uma indenização possa superar três ou quatro vezes o valor do imóvel. “É a maior aplicação do planeta”, disse ele. Seu voto foi no sentido de que se devolvesse o processo ao TJRJ para análise dos argumentos apresentados pela defesa, que teriam ficado sem resposta. 

No entanto, prevaleceu no julgamento da Quarta Turma o voto divergente da ministra Isabel Gallotti. Ela considerou que o valor da indenização é elevado, mas resulta dos expressivos danos emergentes, do longo período de privação da possibilidade de aluguel do imóvel (lucros cessantes) e dos juros de mora desde 2003. No seu entender, não houve omissões no acórdão do TJRJ e a decisão estava adequadamente fundamentada. Com isso, foi negado provimento ao recurso de Romário. 

Ferrari

Romário, durante o processo de execução da dívida, teria transferido uma Ferrari a sua esposa Isabella Bittencourt, com o objetivo de prejudicar os credores. A defesa do deputado sustentou no STJ que não houve tentativa de fraude porque o devedor não estava insolvente. 

Sustentou ainda que, quando da transferência da Ferrari, tinha-se uma causa com valor de R$ 10 mil, ainda a ser liquidada, e uma condenação por danos morais no valor de R$ 20 mil, não havendo motivos para se esquivar da dívida. Seria “inimaginável”, segundo a defesa, que a causa atingisse o montante de mais de R$ 5,6 milhões. 

Omissões

O TJRJ impôs multa de R$ 726 mil pela transferência do veículo, com base no artigo 600 do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a Quarta Turma do STJ, no entanto, para caracterizar a fraude, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC, é preciso que a alienação ou oneração do bem seja capaz de reduzir o devedor à insolvência. 

A Turma, dessa vez acompanhando o voto do ministro Luis Felipe Salomão, anulou a decisão proferida pelo TJRJ em relação à fraude, para que o órgão se manifeste sobre pontos omissos do acórdão. Romário apresentou documentos para demonstrar que não estava insolvente e não tinha o objetivo de lesar interesses dos credores. O tribunal do Rio terá de examinar essas alegações e produzir novo acórdão.

A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 1237415 e REsp 1385705.

Fonte: STJ I 11/10/2013.

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Corregedor Geral da Justiça de São Paulo assevera importância do extrajudicial para a sociedade no XVIII Simpósio de Direito Notarial

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) iniciou, na manhã desta sexta-feira, no Hotel Pergamon, o XVIII Simpósio de Direito Notarial, reunindo um expressivo número de tabeliães e importantes autoridades da comunidade jurídica para discutir os temas “Documentos e meios eletrônicos nos serviços notariais” e “Aspectos Teóricos e Práticos da Mediação e Conciliação no Tabelionato de Notas”. Na ocasião, o desembargador José Renato Nalini disse ver a Justiça como uma instituição enferma em razão do grande número de processos, destacando a importância da atividade extrajudicial para minimizar esse problema.

O presidente do CNB/SP, Mateus Brandão Machado, abriu o evento e destacou o pioneirismo do trabalho que vem sendo realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CNJ/SP) no sentido de fortalecer o extrajudicial e tornar o Judiciário mais célere. Reconhecendo os avanços alcançados, Mateus Brandão Machado agradeceu ao corregedor José Renato Nalini pelo empenho. Em seguida, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, reafirmou a importância da ousadia do desembargador e do diálogo constante com os notários para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelos tabelionatos de notas.

Já o desembargador José Renato Nalini declarou que, por trás do trabalho realizado em prol da atividade extrajudicial, há um interesse visando melhorar o Poder Judiciário. Isso porque, conforme o corregedor, a Justiça é uma instituição enferma que pode ter sua atuação otimizada com o auxílio do trabalho realizado pela atividade extrajudicial. “Chegamos a 100 milhões de processos, muitos deles desnecessários e frutos do ressentimento que não quer dialogar. Vocês todos (notários) têm o talento do diálogo e a paciência para quem precisa de conselhos nem sempre jurídicos, mas de toda ordem”, asseverou.

O desembargador disse ainda que sua atuação como juiz assessor da CGJ/SP foi fundamental para que enxergasse os benefícios que podem ser conferidos à sociedade através do trabalho mais integrado entre o judicial e o extrajudicial. “Vi que havia certa resistência ao respeito que merece o setor extrajudicial, mas foi a partir dessa escola que aprendi a respeitar todos vocês e tentei fazer com que o extrajudicial assuma toda aquela parcela da jurisdição que não precisa passar pelas vicissitudes de um processo em quatro instâncias”, salientou. 

Na oportunidade, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip ministrou a palestra magna, abordando mediação e conciliação como funções conaturais ao notariado latino. Ao tratar dos aspectos históricos da atuação do notário latino, Ricardo Dip defendeu que as exigências que credenciam o mediador e o conciliador estão em consonância com as características apresentadas pelos tabeliães, como imparcialidade, educação da prudência e aprendizado técnico, vocação para a segurança jurídica e vocação para a solidariedade. “A função iminente do notário é do direito preventivo, mas pode também ser um remédio”, declarou.

Fonte: CNB/SP I 13/09/2013.

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TJ/RS: Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do RS facilita acesso a documentos

Quase 7 milhões documentos já foram lançados na Central de Buscas e Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (CRC). Criada em julho deste ano, quando foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Central interliga as serventias extrajudiciais que praticam atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, como Certidões de Nascimento, de Casamento, de Óbitos, Emancipações, Interdições, Ausências, entre outros. A comunicação é feita através do site www.crc.sindiregis.com.br, com acesso restrito aos registradores.

A medida visa a racionalizar a busca e obtenção de documentos e outras informações e também diminuir a duplicidade de registros de nascimento. Outro benefício é que os documentos poderão ser solicitados em qualquer unidade do Estado, não sendo mais necessário o contato e o deslocamento até o cartório em que houve o registro. Os usuários que declararem baixa renda têm direito ao serviço gratuitamente.

No sistema constarão atos lavrados desde 1° de janeiro de 1976, que deverão ser incluídos até junho de 2017 conforme calendário estabelecido pela CGJ.

Prazos

De acordo com o Sindicato dos Registradores Públicos do RS (Sindiregis), que administra a Central, das 409 serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais em atuação no Estado, 279 já estão cadastradas na CRC. Os registradores deverão lançar todos os dados no sistema, quando possível. As informações do passado serão incluídas nos seguintes prazos:

     .         Até 31/12/13, para atos lavrados desde 1°/1°/10.

·         Até 30/6/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1/ 05.

·         Até 31/12/14, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/00.

·         Até 30/6/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/95.

·         Até 31/12/15, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/90.

·         Até 30/6/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/85.

·         Até 31/12/16, para atos lavrados desde a data de 1°/1°/80.

·         Até 30/06/17 para atos lavrados desde a data de 1°/1°/76. 

A CRC foi criada através do Provimento n° 021/2013-CGJ, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Orlando Heemann Jr, e publicado no dia 23/7, no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: TJ/RS I 04/09/2013.

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