Portaria nº 28/2013- CGJ/SP | Grupo de Trabaho: documentos eletrônicos

PORTARIA Nº 28/2013

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º – Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a garantir plena compatibilidade com os serviços eletrônicos das demais especialidades do serviço extrajudicial, em especial com o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPENSP.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

– Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Assessor da Corregedoria, Coordenador ;

– Marcelo Martins Berthe, Juiz em exercício na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital;

– Sérgio Ricardo Watanabe, 28º Tabelião de Notas da Capital;

– Carlos Fernando Brasil Chaves, 7º Tabelião de Notas de Campinas;

– Olavo Pires de Camargo Filho, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho;

– Eduardo Pinheiro Strehler, Substituto do 3º Tabelião de Notas de Taubaté;

Denis Cassettari, Sávio Ibrahim Viana e Wilson Levy, Assistentes Jurídicos do Corregedor Geral da Justiça.

Art. 4º – Registre-se expediente a partir desta, para concentrar a documentação relativa às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CG nº 20/2013.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 22 de março de 2013. (D.J.E. de 25.03.2013)