Orientações aos notários e registradores mineiros para acesso a DAE

Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria da Fazenda, a Genot encaminhou algumas orientações para o acesso.

A forma de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pelos notários e registradores será alterada. Ela passará a ser feita em estabelecimento bancário utilizando a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, emitida por meio eletrônico.

Mas até que haja a adequação do sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para emissão da GRCTJ, a TFJ continuará sendo recolhida por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme o Aviso nº 60/CGJ/2014.

Como os oficiais não estão conseguindo acessá-la no site da Secretaria Estadual da Fazenda, a Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro encaminhou algumas orientações para o acesso. Veja abaixo. 

Até a implantação da GRCTJ, nos termos do Aviso nº 60/CGJ/2014, o DAE para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária pode ser emitido no link https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/TAX

A_FISCALIZACAO_JUDICIARIA?ACAO=VISUALIZAR#top

Alternativamente, a partir da página inicial do site da Secretaria da Fazenda, o caminho para a emissão do DAE é o seguinte:

1. Acessar o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br;

2. Clicar em “Empresas” (aba em vermelho na parte superior);

3. Depois em “Documento de Arrecadação” e em seguida “Orientações Complementares” (mais ou menos no meio da página);

4. Na página que irá abrir, clicar em “Taxa de Fiscalização Judiciária” (na coluna “Receita”).

Fonte: Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.