TJ/SC: Justiça alerta para as distinções claras entre união estável e simples namoro

O instituto da união estável não se confunde com simples namoro. Enquanto no primeiro há configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituir família, no segundo tem-se apenas um relacionamento passageiro, descompromissado e inconsequente.

A partir desta distinção, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, manteve sentença que negou direito à integral partilha de bens pleiteada por uma mulher em relação ao companheiro falecido. Consta dos autos que o casal viveu efetivamente em união estável por apenas dois anos, entre 2004 e 2006, período em que a mulher teve direito ao compartilhamento dos bens adquiridos na constância do relacionamento.

Após aquele ano, e até a morte do companheiro, em 2012, testemunhas garantem que houve apenas um namoro, espécie de relacionamento aberto, com a participação de outras mulheres em romances fugazes, eventuais. Há relato inclusive de que o homem assumira noivado com outra mulher nesse espaço de tempo, de forma que a câmara decidiu, de forma unânime, manter a sentença de 1º grau. 

Fonte: TJ/SC | 20/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJPR lança campanha estadual para erradicar o sub-registro de nascimento

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, lançou nesta segunda-feira (17/11), a campanha estadual "CRIANÇA CIDADÃ – Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento". O objetivo é promover, até o dia 8 de dezembro, o registro civil de todas as crianças do Estado do Paraná. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,8% da população do Paraná não possui registro de nascimento.

A iniciativa é uma parceria do Tribunal de Justiça com a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpens),  Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), Itaipu Binacional,  e Rede Paranaense de Televisão (RPC).

De acordo com o Presidente do Tribunal, a campanha pretende erradicar o chamado sub-registro. "Esse programa tem por finalidade fazer com que todas as crianças no estado do Paraná sejam registradas por meio da soma de esforços de todas essas entidades", explicou o Presidente.

Ainda de acordo com o IBGE, as principais causas da falta do registro de nascimento são a distância do cartório, custo de deslocamento, desconhecimento da importância do registro, ausência de cartórios no município, dificuldade de implementação de fundo compensatório para os atos gratuitos e finalmente filhos que não têm o reconhecimento inicial paterno.

Segundo o representante da Anoreg, Ricardo Leão, esse é um passo a mais no sentido de localizar as pessoas que não levam essas crianças para serem registradas. "Precisamos trabalhar em conjunto, a fim de localizar os bolsões de sub-registros, as localidades com índice de desenvolvimento humano baixo para atingirmos a meta", destacou Ricardo Leão.

Em nome do Diretor-Geral da Itaipu Binacional, Jorge Miguel Samek, o Diretor jurídico César Ziliotto elogiou a iniciativa do TJ. "Quando a idéia é boa, ela aglutina, e por isso buscamos integrar essa campanha. E mais importante que a iniciativa é o exemplo. Que essa ideia seja replicada no restante do país, principalmente em regiões mais preocupantes que o Paraná nesse quesito".

O Superintendente da Comunicação Social de Itaipu, Gilmar Piolla, apresentou as campanhas para TV e rádio da campanha Criança Cidadã, que serão veiculadas, respectivamente, na RPC-TV e nas mais de duzentas emissoras de rádio associadas à Aerp. "Produzimos também seis mil cartazes que serão enviados aos fóruns no Estado, flyers para a Polícia Militar do Paraná e peças para redes sociais e e-mail marketing" detalhou.

Ao final, o presidente do TJ agradeceu e elogiou a participação de todos os envolvidos na campanha e e as instituições associadas assinaram um termo de compromisso.

A partir de hoje, diversos meios de comunicação em todo o Estado vão divulgar a campanha. Além disso, também foram fixados seis mil cartazes em locais de grande circulação e distribuídos milhares de panfletos alertando as pessoas para participarem. Marcelo Dias Lopes, representante da Rede Paranaense de Televisão (RPCTV) ressaltou a importância desse mutirão para o Estado do Paraná como um todo. "Apesar de ser um número pequeno de crianças sem registro, enquanto existir alguém não registrado é motivo de preocupação para nós. Precisamos fazer com que essas crianças passem a existir, elas não são cidadãs ainda. Isso tem tudo a ver com a missão do nosso grupo, o que a gente busca fazer em desenvolvimento da nossa terra e da nossa gente e crescer com esse mutirão que é uma grande ideia e uma grande iniciativa", disse Marcelo Dias Lopes.

Também estiveram presentes o Corregedor-Geral, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti; Coordenador da campanha, Desembargador Luiz Fernando Tomasi Kepen; os Desembargadores, Renato Braga Bettega; Celso Jair Mainardi; Lidia Maejima e Lenice Bodstein; representando o Prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet; a presidente da Fundação de Ação Social, Márcia Oleskovicz Fruet; o presidente do AERP, Márcio Souza Villela; o diretor jurídico da Itaipu, Cezar Ziliotto; o superintendente de Comunicação social da Itaipu, Gilmar Piolla; o gerente de programas de produção da RPCTV, Marcelo Dias Lopes; o assessor jurídico do Irpem e Anoreg, Fernando Abreu Costa Junior; a diretora do Irpem, Elizabete Vedovato; os magistrados, Fábio Muniz, Fábio Brandão, Rodrigo Otavio do Amaral; o Coronel, Maurício Tortato e demais diretores e servidores.

Fonte: TJ/PR | 17/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Tratamento social condizente com identidade sexual é tema com repercussão geral

O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping centerem Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino.

Segundo o relator do RE, a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, e portanto, indenizável a título de danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, questionado no recurso ao STF, entendeu não ter havido dano moral no caso em questão.

No entendimento do ministro, o debate apresenta repercussão geral do ponto de vista social e jurídico. Além da importância jurídica do tema, o impacto e a essencialidade do caso sobre o tratamento social nesses casos já justificariam a necessidade de pronunciamento do STF. “As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”.

A manifestação do relator cita notícia veiculada pela imprensa relativa a caso semelhante ocorrido em um shopping center do Distrito Federal, para demonstrar que não se trata de um caso isolado. “A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário”, diz.

Outros casos

O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco. O caso presente é distinto, diz o relator, porque envolve a proteção social da identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. “Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.”

A manifestação do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: STF | 14/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.