2ª fase do concurso do Distrito Federal será dia 20.07

A primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no exercício da Presidência, desembargadora Carmelita Brasil, tornou publico na última semana edital com a relação das serventias extrajudiciais vagas a serem oferecidas no concurso.

 

Serventias

Data da vacância

 

Critério

1

9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama

30/3/2008

Provimento

2

8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho (não foi instalada)

16/6/2008

Provimento

3

7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia

10/11/2008

Remoção

4

5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga

3/7/2009

Provimento

5

3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá

1º/12/2009

Provimento

6

7º Ofício de Notas de Samambaia

5/1/2010

Remoção

7

2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho)

2/2/2010

Provimento

8

8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal

5/4/2010

Provimento

10

1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante

21/4/2012

Remoção

Segunda fase

No edital, foi publicada também, a partir da página 4, o resultado final da prova objetiva de seleção e convocação para a prova escrita e prática. Clique aqui.

A segunda fase do concurso será em 20 de julho, às 8 horas, para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.

O candidato deverá a partir de hoje, quarta-feira (2), acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, para verificar o seu local de realização da prova escrita e prática, por meio de consulta individual.

Clique aqui e confira o edital completo.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 01/07/2014.

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Corregedor nacional cobra a imediata realização de concurso de cartórios extrajudiciais em oito estados e no DF

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, voltou a exigir de nove presidentes de tribunais de Justiça a imediata publicação do edital de concurso público para preenchimento da titularidade de cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desta vez, o ministro deixou expresso que, após o transcurso do prazo de 30 dias, analisará a necessidade de abertura de sindicância contra os responsáveis pelo descumprimento dessa ordem.

Dos 15 TJs notificados em razão de decisão anterior, de março deste ano, nove permanecem como alvo da Corregedoria Nacional. São eles os tribunais da Bahia, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Sergipe, Tocantins e Mato Grosso do Sul. Outros quatro deram efetivamente início à realização do concurso: Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso. O de Pernambuco informou que a preparação do certame já estava em curso, enquanto o de Goiás comunicou que três mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal mantêm o concurso suspenso.

Na nova decisão, assinada na última quarta-feira (6/11), o corregedor nacional apontou a realização do concurso não apenas como exigência constitucional, mas também como requisito para a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos. A Constituição (artigo 236, parágrafo 3º) estabelece o prazo de seis meses após a vacância do cartório para abertura do concurso. Além disso, conforme o ministro Falcão, o concurso possibilita aos novos titulares utilizar a arrecadação para prestar à população um serviço com boa qualidade.

Bahia – O ministro levou em conta a situação específica do Tribunal de Justiça da Bahia, cujo presidente foi afastado de suas funções na terça-feira (5/11), por deliberação do plenário do Conselho Nacional de Justiça, e assim permanecerá enquanto responde a processo administrativo disciplinar. Antes do afastamento, ele publicou o edital do concurso, mas o suspendeu um mês depois.

O corregedor determinou que o novo presidente republique o edital do concurso e tome todas as medidas necessárias para realizá-lo, encaminhando informações ao CNJ no prazo de 30 dias. Em todo o Estado, há cerca de 1.300 cartórios vagos, a serem preenchidos por concurso, conforme determinação constitucional. Enquanto não há o certame, os serviços desses cartórios são administrados pelo próprio Tribunal de Justiça.

O ministro e conselheiro do CNJ disse que o TJ “presta esses serviços de forma cada vez mais precária” e citou três exemplos das consequências dessa precariedade para os usuários: filas formadas de madrugada, distribuição de senhas em número limitado inclusive para atendimento para o registro de óbito que na Bahia é obrigatório para o sepultamento em cemitério e agendamento de casamento depois de meses do pedido de realização da habilitação pelos nubentes.

“Enquanto perdura essa situação, o Tribunal de Justiça permanece com o valor integral dos emolumentos arrecadados pelos serviços extrajudiciais que ainda administra, sem, contudo, repassá-los para melhoria da qualidade dos cartórios (com nomeação de servidores suficientes e aquisição de materiais)”, acrescentou o ministro Falcão. De acordo com ele, não há notícia de precariedade dessa proporção nos cartórios já privatizados (não administrados diretamente pelo TJ).

“Essa demora somente beneficia o Tribunal de Justiça que continua recebendo integralmente os emolumentos do serviço extrajudicial que presta diretamente, mesmo com sacrifício da população em razão da notória precariedade.”

Essa foi a terceira decisão do corregedor nacional determinando a realização do concurso para titular de cartório extrajudicial. Vencido o prazo de 30 dias, ele avaliará a necessidade de abertura de sindicância para apurar “responsabilidade funcional dos renitentes presidentes, sejam os atuais ou os anteriores, que tenham concorrido, seja por dolo, seja por culpa, com o inaceitável descumprimento do que determina o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição”.

Fonte: CNJ I 08/11/2013.

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DF- Mais barato: convênio reduz o preço de certidões para casa própria

Quem está tentando adquirir a casa própria pelo Programa Minha Casa Minha Vida / Morar Bem poderá retirar as certidões necessárias com descontos que podem passar de R$ 120 (Veja tabela abaixo). Isso vai ser possível devido a um novo convênio entre o GDF e a Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), que representa os cartórios.

Para ser habilitada pelo Minha Casa Minha Vida / Morar Bem e comprar a casa própria, a pessoa precisa retirar no cartório uma certidão provando que não possui outro imóvel no DF, uma das condições do programa. “Nós percebemos que cerca de 20% das pessoas que eram convocadas e não apareciam para apresentar documentos na verdade não tinham dinheiro para pagar essas certidões”, observa o Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional, a Codhab, Luciano Queiroga.  Ele ressalta que a Sedhab e a Codhab vão analisar aqueles casos em que a pessoa teve o cadastro cancelado por não apresentar a certidão, já que não tinha dinheiro para tirá-la.

Além do desconto, o convênio oferece outra facilidade. A pessoa só precisará pagar por até duas certidões. Dependendo da situação, podem ser necessárias três. É o caso da mulher casada que adotou o nome do marido e precisa provar que não possui nenhum imóvel em seu nome de solteira.

O prazo para que a certidão seja entregue também caiu. Era de sete dias úteis, e agora é de dois. Além disso, quem for habilitado pelo programa não precisará mais ir duas vezes ao cartório – uma para pedir e outra para pegar a certidão – e uma outra à Codhab, para entregar o documento. Só será necessário ir ao cartório uma vez,  para pedir. Depois disso, o próprio cartório se encarregará de enviar a certidão à Companhia.  Daqui a 30 dias, não será necessário nem ir ao cartório. A certidão poderá ser requerida pela internet.

Esse é o segundo convênio entre o GDF e os cartórios com o objetivo de facilitar a vida de quem tenta comprar ou regularizar a casa própria. No primeiro, foram reduzidos em mais de 80% os preços das certidões pedidas pelo Regularizou, é seu!, o programa de regularização fundiária do GDF.

Fonte: http://www.sedhab.df.gov.br | 27/06/2013.

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