CNJ determina preenchimento por concursados em 66 cartórios no TJMA

As serventias que permaneceram vagas após realização de concurso público de cartórios devem ser oferecidas em nova audiência pública para os candidatos aprovados no mesmo concurso, e não ofertadas em um novo certame. Este foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 196ª Sessão Plenária, realizada nesta terça-feira (07/10), durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por uma candidata de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A decisão, por unanimidade, anulou entendimento anterior do presidente do TJMA e determinou a realização de nova audiência pública em 60 dias com a convocação dos candidatos aprovados no concurso. De acordo com o conselheiro Rubens Curado, relator do PAC 0007242-83.2013.2.00.0000, foram ofertadas 145 serventias e apenas 79 foram preenchidas, restando 66 vagas. No entanto, foram aprovados 351 candidatos no concurso.

Segundo o relator, pela decisão do TJMA as serventias vagas seriam ofertadas apenas em um próximo concurso, prorrogando, portanto, por tempo indefinido, a permanência dos interinos nessas serventias. “Se há serventias vagas deve-se prosseguir com a busca dos candidatos aprovados no mesmo concurso. Esse é o entendimento que mais se adequa ao interesse público”, diz o conselheiro Rubens Curado.

A decisão acolheu ainda a observação feita pelo conselheiro Guilherme Calmon, de que sejam realizadas no máximo duas audiências públicas com a tentativa de preenchimento das serventias vagas e, se ainda restarem serventias após esse procedimento, as mesmas deverão ser ofertadas em um próximo concurso.

Fonte: CNJ | 07/10/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1169/2014

COMUNICADO CG Nº 1169/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas, que prestem as informações devidas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA

 UNIDADE

PENDÊNCIA

CAPITAL

12º TABELIÃO DE NOTAS

CEP

ITAPETININGA

2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI

ITAPEVA

2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI

PRESIDENTE 
PRUDENTE

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 
DISTRITO DE CORONEL GOULART DO MUNICÍPIO DE ALVARES MACHADO

CESDI

QUATÁ

TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

CEP
CESDI
RCTO

SÃO JOSÉ DO RIO 
PRETO

OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 
MUNICÍPIO DE BADY BASSIT

CEP
CESDI

Clique aqui e leia na íntegra o comunicado.

Fonte: DJE/SP | 03/10/2014.

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Mesmo após maioridade jovem consegue reajuste em pensão alimentícia

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou aumento da pensão alimentícia de uma jovem universitária. A jovem pediu aumento de 10% para 25% dos vencimentos de sua mãe, alegando que o valor não é suficiente para seus gastos. Ela disse, ainda, que seu pai não tem condições de arcar com as despesas sozinho, e que mantido o atual valor terá que desistir dos estudos.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, confirmou o dever de pagamento de pensão alimentícia mesmo após a maioridade civil, uma vez comprovada a necessidade, mediante a matrícula e frequência em curso de nível superior. Ele determinou o pensionamento alimentar provisório equivalente a 15% dos rendimentos brutos da mãe. A decisão foi unânime.

Fonte: IBDFAM – Com informações do TJ/SC | 09/09/2014.

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