TRT/3ª Região – Turma decide: não cabe a empregador fiscalizar se empregado deve ou não recolher contribuição confederativa

A contribuição confederativa, instituída em assembleia geral dos trabalhadores, conforme artigo 8º, inciso IV, da Constituição, é compulsória apenas para os filiados dos sindicatos. Nesse sentido, o conteúdo da Súmula 666 do Supremo Tribunal Federal e o entendimento adotado pelo juiz de 1º Grau para condenar uma empresa de ônibus a devolver a um empregado não sindicalizado os descontos efetuados nos recibos salariais dele a título de contribuição confederativa.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao TRT de Minas e conseguiu reverter a situação. O recurso foi apreciado pela 9ª Turma, tendo como relatora a desembargadora Mônica Sette Lopes. Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que a lei admite quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (artigo 578 da CLT), a contribuição confederativa (inciso IV do artigo 8º da CF/88), a contribuição assistencial (alínea "e" do artigo 513 da CLT) e a mensalidade sindical. Segundo a relatora, apenas a contribuição sindical ou imposto sindical é obrigatório para toda a categoria. As demais somente podem ser descontadas dos empregados associados.

Mas daí a passar para a empresa a obrigação de controlar quem deve ou não recolher a contribuição confederativa, é outra história. No voto, a julgadora questionou essa conduta, por considerar que a questão é afeta à relação entre empregado e sindicato. "A empresa não tem dever de controlar quem sejam os empregados associados ou não. Cabe a eles tomar as providências junto ao Sindicato para que os valores não lhes sejam descontados e repassados. Não se pode admitir que a empresa deva controlar a situação de sindicalizado de seus empregados. Posicionar-se perante o sindicato no sentido de ter o desconto no salário é conduta que se espera do empregado", ponderou no voto.

Com esses fundamentos, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da reclamada para absolvê-la da condenação à devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa. É bom lembrar que o empregado sempre pode reaver o valor descontado diretamente do sindicato, ainda que tenha de propor ação contra a entidade sindical.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001808-11.2012.5.03.0099 RO.

Fonte: TRT/3ª Região | 16/10/2014.

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XVI ENCONTRO DA ANOREG-MT E ENCONTRO REGIONAL DA ANOREG-BR

Nos dias 25 e 26 de abril deste ano, a Anoreg/MT realizará o XVI Encontro dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Anoreg/BR.

O evento reunirá notários, registradores, funcionários dos serviços extrajudiciais do Estado do Mato Grosso e autoridades, no Hotel Deville Cuiabá, localizado na Avenida Isaac Póvoas, nº 1000, Centro, Cuiabá – MT.

Os interessados devem se inscrever  até o dia 18/04/2014, às 18:00. As vagas são limitadas.

Valor da inscrição:

A Anoreg/MT oferece descontos aos seus associados. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios, estudantes, advogados e interessados no assunto.

Para associados o valor é de R$ 200,00 (por pessoa). A partir da 2ª inscrição da mesma Serventia associada o valor é de R$ 100,00 (por pessoa). Para não associados e outros interessados, o valor é de R$ 350,00 (por pessoa).

Clique aqui e faça sua inscrição e veja a programação provisória.

Fonte: Anoreg/MT.

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Clube de Benefícios da Arpen-SP apresenta novidades aos registradores paulistas

Clube de benefícios da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) está cheio de novidades. São novos convênios e maiores descontos de parceiros antigos.

Associados que tiverem alguma sugestão para melhoria e ampliação do Clube de Benefícios, podem falar com Isabella Netto no telefone (11) 3293-1516 ou pelo e-mail isabella@arpensp.org.br.

Novos convênios:

Hotel Transamérica Comandatuba
Desconto de 20%para os Associados da Arpen-SP.

Hotel Century Paulista e Lorena Hotel
Desconto de 10% para os Associados da Arpen-SP.

Hotel Mendes Plaza São Paulo
Desconto de 10% para os Associados da Arpen-SP.

Maiores descontos:

BBS (Business School)
Oferece agora 30% de desconto, não mais 20%.

CNA Ribeirão Preto
Mais duas unidades inclusas: Unidade Dom Pedro e Unidade Serrana.

ICIB – Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro
Oferece agora 30 % de desconto, não mais 25%.

Confira também as tabelas de preço atualizadas dos parceiros abaixo:

Daitan HondaHotel FellerPousada BaobáVale dos Pássaros e Escola Paulista de Negócios.

Fonte: Arpen/SP I 07/11/2013.

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