É necessária a averbação da área de Reserva Legal do imóvel rural, para isenção do ITR

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento a pedido de uniformização interposto pela União e reconheceu a necessidade de averbação (registro) da Reserva Legal na matrícula do imóvel para que o proprietário se beneficie do desconto no Imposto Territorial Rural (ITR). Se não for comprovada a realização desse procedimento formal, é incabível a anulação da cobrança do imposto incidente sobre essa área.

Com a decisão da TNU, deverá ser reformado acórdão da Segunda Turma Recursal do Paraná, que havia mantido a sentença de procedência do pedido do autor, isentando-o da cobrança do ITR. O fundamento da Turma Recursal era de que a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel não é requisito obrigatório para a concessão da isenção prevista no art. 10, II, da Lei 9.393/96.

Mas, segundo o relator do pedido na TNU, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que é imprescindível a averbação da área de Reserva Legal no registro do imóvel para que o proprietário se beneficie da isenção do ITR. Nos termos da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73, art. 167, inciso II, n. 22), é obrigatória a averbação da Reserva Legal. A Reserva Legal foi instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o qual estabeleceu que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa. 

De acordo com a jurisprudência do STJ citada pelo relator, a isenção do ITR sobre a área de Reserva Legal do imóvel rural tem a finalidade de estimular a proteção do meio ambiente, tanto no sentido de premiar os proprietários que contam com a reserva identificada e conservada, como de incentivar a regularização por parte daqueles que estão em situação irregular. O acórdão citado orienta ainda que, diversamente do que ocorre com as Áreas de Preservação Permanente, cuja localização se dá mediante referências topográficas e a olho nu, a fixação do perímetro da Reserva Legal precisa ser previamente delimitada pelo proprietário, pois, em tese, pode ser situada em qualquer ponto do imóvel. Este ato de especificação pode ser feito independentemente da inscrição da matrícula do imóvel. No entanto, o Código Florestal, no art. 18,  determina que a área de Reserva Legal deve ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (art. 29). Se não houver esse registro, que tem o objetivo de identificar o perímetro da Reserva Legal, não é possível reconhecer a regularidade da área protegida e, consequentemente, o direito à isenção tributária.

No pedido de uniformização interposto perante a TNU, a União alegou que o acórdão recorrido, da TR-PR, diverge do entendimento prevalecente no STJ e na Turma Recursal do Distrito Federal. O relator do pedido observou que o acórdão recorrido, se confrontado com os julgados paradigmas do STJ e TR-DF, revela a divergência apontada. “Em que pese a existência de precedentes do STJ no sentido de que a falta da averbação da área de Reserva Legal na matrícula do imóvel, ou sua realização tardia, não servem como impeditivos para a concessão da isenção no ITR, a referida Corte já tem jurisprudência dominante firmada no sentido contrário”, afirmou o relator.

Como foi invertida a sucumbência,  ou seja, o autor da ação, que havia pleiteado a isenção do ITR, foi vencido, será condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 5002735-16.2013.4.04.7016.

Fonte: CJF | 06/08/2014.

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Lavador de carros passa no exame de Ordem antes de formar

Essa vitória é tudo. Foi um exemplo para as pessoas – muitas me dizem que eu as inspirei, que vão tentar os sonhos delas também.

O lavador de carros do DF, Flávio da Silva, passou no XIII Exame de Ordem antes de se formar. Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "ele é um verdadeiro exemplo de empenho, dedicação e superação de dificuldades".

Flávio tem 36 anos, é piauiense, vive há 18 anos na capital Federal e fará o último semestre da faculdade em Taguatinga. Concluiu o ensino médio em Floriano/PI, com a ajuda da mãe, que era professora e com o dinheiro que ganhava vendendo picolés. Nos cinco primeiros anos teve carteira assinada como garçom, porém já era pai e o salário era baixo. Por isso, resolveu se profissionalizar em "lavar carros".

O estudante prestou vestibular em segredo numa faculdade particular e passou. Ficou preocupado em como faria para pagar, pois sobrevivia da lavação de carros no Cartório do 5° Ofício de Notas em Taguatinga. Como os lucros com a lavação de carros não eram suficientes para manter a família e pagar a graduação, ele foi até a reitoria para negociar um desconto e garantiu 50% de bolsa. Na metade do curso conquistou o benefício integral. "Não queria me menosprezar por ser negro e pobre, mas fui sincero. Se não fosse desse jeito, eu não teria condição de pagar."

Na época, o bolsista, que tinha a confiança do tabelião do Cartório do 5° Ofício de Notas, recebeu convite para trabalhar no setor de limpeza da instituição. Lá, mudou para área de segurança e hoje é auxiliar notarial. Mas ainda concilia a lavação de carros que faz nos fins de semanas para complementar a renda.

Inscreveu-se também em segredo para o exame da OAB, preparou-se em casa e passou. "Nos últimos 45 dias, eu estudava feito louco".

"Essa vitória é tudo. Foi um exemplo para as pessoas – muitas me dizem que eu as inspirei, que vão tentar os sonhos delas também. Foi uma forma de mostrar à sociedade, mas principalmente de me mostrar, que não sou menos do que ninguém, que sou muito capaz."

Fonte: Migalhas | 28/07/2014.

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Inscrições abertas, até 4/7, para o curso “Os princípios do Registro de Imóveis”

Até o dia 4 de julho (ou até o preenchimento das vagas), estão abertas as inscrições para o curso Os princípios do Registro de Imóveis, promovido, em conjunto, pela EPM e pela Corregedoria Geral da Justiça.

As atividades serão realizadas de 7 de agosto a 4 de setembro (às quintas-feiras), das 9 às 11 horas, no auditório do 2º andar do prédio da EPM  (Rua da Consolação, 1.483), sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira. 

O objetivo do curso é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição no Cartório de Registro de Imóveis.

As inscrições são abertas a magistrados, membros do Ministério Público, registradores, notários, advogados, funcionários do Poder Judiciário, Justiça Militar e serventias extrajudiciais.

São oferecidas 160 vagas presenciais e 400 vagas para a modalidade a distância, sendo um terço delas destinada aos funcionários do TJSP e do TJMSP. Para o preenchimento das demais vagas, será dada prioridade sucessiva aos magistrados estaduais e federais e membros de carreiras públicas de Estado (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria e Advocacia Geral da União).

Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência. 

Valor: R$ 300,00, em parcela única. 

Inscrições: os interessados deverão preencher a ficha de inscrição diretamente no site da EPM, (clique aqui para acessar a ficha), selecionando a modalidade desejada (presencial ou a distância). Após o preenchimento e envio, será automaticamente remetido e-mail confirmando a inscrição. A convocação para matrícula dos selecionados se fará por meio do site da EPM e do Diário de Justiça Eletrônico, apartir do dia 14 de julho.

Matrículas: serão efetuadas de 14 a 25 de julho. Os inscritos selecionados deverão acessar a seção Matrículas do site da EPM e preencher os campos CPF e valor (de acordo com sua categoria, conforme discriminado abaixo) do boleto, que deverá ser impresso para pagamento, em espécie, em qualquer agência do Banco do Brasil (respeitado o prazo acima).

Para finalizar o procedimento de matrícula, o aluno deverá enviar as cópias digitalizadas (em arquivo PDF) dos documentos abaixo relacionados e do boleto pago para o e-mail epmmatriculaextensao@tjsp.jus.br, especificando o nome do curso no assunto da mensagem, até às 17 horas do dia 25 de julho, impreterivelmente (não serão aceitos documentos enviados após essa data e horário). O aluno poderá, ainda, comparecer, até essa data, à secretaria da EPM (2º andar do prédio da EPM) de segunda à sexta-feira, das 10 às 20 horas, com a via do boleto pago e cópia dos documentos (os alunos isentos de pagamento ficam dispensados da apresentação do boleto).

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias: 

– Funcionários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

– Magistrados e funcionários inativos do TJSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 120,00);

– Promotores de Justiça, magistrados de outros Tribunais e demais servidores (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito à bolsa de estudo de 50% (valor a ser pago: R$ 150,00);

– Conciliadores: mediante declaração comprobatória recente (emitida pelo setor competente do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz), será concedida bolsa de estudo de 20% (valor a ser pago: R$ 240,00).

Documentos exigidos para a matrícula: 

– Magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos: cópia simples da carteira funcional;

– Funcionários do TJSP e do TJMSP: cópia simples da carteira funcional;

– Funcionários inativos do TJSP: cópia simples da carteira funcional de aposentado emitida pelo setor de cadastro;

– Outros funcionários públicos: cópia simples (frente e verso) da carteira funcional;

– Conciliadores do TJSP (não funcionários): declaração comprobatória recente (emitida pelo setor do TJSP onde atua, com a assinatura do juiz). 

Observações:

– Aos alunos pertencentes às demais categorias, basta o envio do boleto pago.

– Em caso de alteração de nome decorrente de casamento ou divórcio, ainda não constante na cédula de identidade, deverá ser apresentada cópia simples da certidão.

Os inscritos selecionados que não apresentarem toda a documentação exigida não terão a efetivação de sua matrícula. 

Importante: 

1. A inscrição do candidato importará o conhecimento de todas as instruções, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os funcionários do Tribunal de Justiça deverão observar as normas contidas na Portaria Conjunta nº 1/2012, publicada no DJE em 28/9/2012, págs. 1 a 4 e alteração publicada no DJE em 1º/2/2013, pág. 1.

3. A não entrega ou envio da documentação exigida dentro do prazo estipulado implicará o cancelamento da vaga e a devolução de eventuais pagamentos efetuados só poderá ser feita por meios legais.

4. Documentos enviados para outros endereços eletrônicos serão desconsiderados e o inscrito não terá a sua matrícula efetuada.

5. Após efetuada a matrícula, oportunamente, o aluno receberá mensagem de confirmação de matrícula no e-mail informado na ficha de inscrição, contendo login e senha de acesso à seção “Sala de Alunos” do site da EPM, onde poderá obter informações pertinentes ao curso.

6. Os matriculados na modalidade a distância deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na ficha de inscrição até o dia 6 de agosto.

7. Em caso de desistência, após o pagamento da matrícula do curso, antes ou depois do início deste, não será restituído o valor desembolsado, a título de arras.

8. Não será permitida alteração da modalidade escolhida (presencial ou a distância) após o envio da ficha de inscrição.

9. Os alunos inscritos na modalidade a distância desde já ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso por meio de smartphones e que apenas será computada frequência para aqueles conectados no período de aula, (9 às 11 horas).

Programa:

Dia 7/8

Tema: Princípio da continuidade

Mediador: juiz Swarai Cervone de Oliveira

Registrador João Baptista Galhardo

Convidado: desembargador Narciso Orlandi Neto 

Dia 14/8

Tema: Princípio da especialidade

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani

Registrador Ademar Fioranelli

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho 

Dia 21/8

Tema: Princípio da legalidade

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem

Registrador Sérgio Jacomino

Convidado: desembargador Ricardo Dip

Dia 28/8

Tema: Princípio da inscrição/prioridade

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova

Registrador Flauzilino Araujo dos Santos

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme

Dia 4/9

Tema: A correição no Cartório de Registro de Imóveis

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: EPM | 02/07/2014.

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