SP: Aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais – Compensação dos Atos Gratuitos

Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,

Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro​,​ se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:

Item 12 – Casamentos – Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.

– Cópia do Termo, onde deverá constar "isento de custas e emolumentos", na margem ou no final do termo;

– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;

​​​Revogando assim a informação anterior.

Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.

Fonte: SINOREG/SP.

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Proposta tenta eliminar entraves no processo de adoção

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7563/14, de autoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que propõe desburocratizar o processo de adoção. O projeto visa eliminar os entraves ao processo de adoção, para isto, altera a Lei de Adoção (Lei 12.010/09) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90.  Segundo texto da proposta, a legislação atual possui muitos entraves, como “uma certa fixação com a questão da família natural, supervalorizando os laços consanguíneos, em detrimento do bem-estar da criança e do adolescente em situação de risco”.

Uma das alterações propostas é que o processo de destituição do poder familiar será instaurado imediatamente nos casos de afastamento de família desestruturada. Atualmente, o ECA determina que a integração da criança e do adolescente à sua família tem preferência em relação a qualquer outra providência.

A proposta revoga o direito dos pais visitarem os filhos adotados e de ajudarem com pensão alimentícia. Determina que a ação de destituição do poder familiar feita pelo Ministério Público (MP) deverá ser automática, se a reintegração não for possível. Hoje, os promotores têm 30 dias para ingressar com o pedido. 

O texto também retira medidas previstas no ECA para facilitar a reintegração da criança e do adolescente à sua família natural. Dentre elas, a necessidade da criança separada da família ficar em uma instituição próxima ao antigo lar. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a vice-presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ana Paula Amaro, a prioridade dada à família natural ou extensa, da forma como é feita, é sim um entrave para a adoção porque ao ser acolhida, a primeira providência será pela "recuperação" dos pais. Depois vão tentando reinserir esta criança na família extensa, com avós, tios, primos e "madrinhas”, o que pode levar muito tempo, e prejudicar as possibilidades de adoção da criança ou do adolescente.  Para ela, o projeto é positivo ao reconhecer que a criança tem o direito de viver em família adotiva, quando a família natural não lhe garante seus direitos fundamentais, seja em razão da prática de negligência, maus tratos ou abandono.   “Podemos dizer que o projeto está de encontro ao desejo de que as crianças que estão acolhidas tenham sim o direito de viverem em família, na modalidade de guarda, tutela ou adoção, sem precisarem aguardar indefinidamente uma ‘recuperação da suas famílias biológicas’”, disse.

Ana Paula critica o excesso de dispositivos da Lei 12.010/09 que colocam o instituto da adoção como última opção, “insistindo reiteradas vezes pela manutenção da criança em sua família biológica”, disse.  Segundo ela, a ideia de que a família biológica tem preferência sobre a criança é que está errada. A criança, esta sim, tem o direito de estar com as pessoas com quem se sente segura e amada e que possam retribuir esse sentimento. Essa desvirtuação, portanto, é o que leva uma grande quantidade de crianças, ao serem afastadas de seus pais biológicos, a iniciarem uma “maratona” entre parentes, muitos deles sem qualquer vínculo anterior. “Assim, as mudanças no atual regramento jurídico sobre a adoção são realmente muito importantes, porque como está atualmente, coloca a adoção, e por consequência, as família adotivas na posição de família de segunda classe”, analisa.

Mais do que isso, observa Ana Paula, da forma como vem sendo interpretada e posta em prática, “a prioridade à família natural ou extensa é um verdadeiro descaso com as crianças e adolescentes que são literalmente empurradas para parentes que mal conhecem, que não possuem qualquer vínculo de afetividade e afinidade, que não têm a menor condição emocional, material, psicológica de assumi-los, recebê-los. Isto tem causado um entra e sai de instituições de acolhimento, gerando cada vez mais traumas e rejeições nestas crianças, quando ainda não sofrem novos abusos e maus tratos até que, retornam para a instituição para não mais sair até atingir os 18 anos, perdendo a possibilidade de terem, de fato uma família que os ame e acolha”, ressalta.

Fonte: IBDFAM – Com informações da Agência Câmara Notícias | 15/10/2014.

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TJ/RS: Novo sistema permite obtenção de cópia de certidões em cartórios do RS

Ocorreu na manhã de terça-feira (7/10) no auditório do Palácio da Justiça, na Praça da Matriz no Centro de Porto Alegre, o lançamento da certidão eletrônica que permite a obtenção de cópia da certidão de nascimento, de casamento e de óbito, entre outras, em qualquer um dos 409 registros civis (cartórios) do estado, mesmo que o registro tenha sido efetuado em um cartório diferente. Isso é feito através da Central de Buscas, que já conta com mais de 12 milhões de documentos cadastrados. Em breve haverá a integração em nível nacional.

Este avanço é resultado da parceria do Tribunal de Justiça ¿ através da Corregedoria-Geral da Justiça ¿ com o Sindicato dos Registradores do Rio Grande do Sul (SINDIREGIS-RS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil).

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, destacou a importância da nova sistemática, afirmando que representa maior agilidade, segurança e modernidade. Este ato comprova que é possível avançar, aperfeiçoar o serviço prestado ao cidadão, a partir de parcerias. O magistrado lembrou que a atual Administração do TJ trabalha em busca de maior eficiência e desburocratização. E acrescentou que o novo sistema facilita o trabalho de fiscalização do Poder Judiciário junto aos serviços extrajudiciais.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, enalteceu o trabalho desenvolvido pela Equipe de Correição do TJ, que permitiu encurtar distâncias e dar mais celeridade aos serviços para a obtenção de documentos importantes para o cidadão.

Já o Presidente do SINDIREGIS, Edison Ferreira Espindola, disse que o sistema de obtenção de documento entra definitivamente na era digital. O Presidente da ARPEN-Brasil, Ricardo Augusto Leão, lembrou que o a novidade representa a uniformização de procedimentos, o que evita que o cidadão se desloque em busca do seu principal documento que é a certidão de nascimento, base de todos os demais documentos.

Presenças

Participaram ainda da solenidade desta manhã o 3º Vice-Presidente do TJ, Desembargador Francisco José Moesch; o representante da Presidência da AJURIS e Diretor da Escola Superior da Magistratura, Desembargador Cláudio Luis Martinewski; o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Ivory Coelho Neto; o Subdefensor Público-Geral do Estado, Marcelo Dadalt;  o Coordenador da Comissão Gestora Central da Certidão Eletrônica, Calixto Wenzel; o Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Notários e Registradores e representante da Presidência da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Sérgio Afonso Mânica; o Presidente da Fundação Enore e Vice-Presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva; o Presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do RS, Romário Pazutti Mezzari e o representante da Presidência da OAB, Domingos Martin.

Fonte: TJ/RS | 07/10/2014.

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