CONHECENDO OS CARTÓRIOS – Ideias Iniciais

* Fernando Alves Montanari

Provavelmente há mais de seis mil anos, na Antiguidade, sentimos a necessidade de registrar os acontecimentos para que os outros e as futuras gerações deles se interassem. Isso foi possível graças a uma das maiores manifestações do gênio humano: a escrita.

Não à toa, portanto, podemos definir a relação entre o registro e a escrita como fundamental, porque foi através da escrita que o nosso conhecimento perpetuou-se no tempo e venceu a finitude que nos reveste enquanto seres humanos. Foi através da mesma que o conhecimento que acumulamos por milênios foi devidamente historiado, inscrito, registrado, consignado.

Com a escrita vários documentos foram produzidos, por muitas pessoas, em todas as partes do mundo. Mas, como saber se o que foi registrado expressava, de fato, o ocorrido? Como identificar, em meio a tantos escritos, aquele que era fiel, original, autêntico? Como se poderia dar credibilidade a este e não àquele escrito?

Com o avanço histórico e tendo em mira o bem social, houvemos por bem portar de fé, de credibilidade, os escritos que fossem levados a efeito por aqueles a quem o Poder constituído na ocasião confiasse tal mister, seja lá qual tipo de organização social estávamos vivendo. Ou seja, foi necessário cunhar uma discriminação naquilo que registrávamos.

A partir de então, para o bem de todos, somente se poderia confiar, dentre tantos registros e escritos, naqueles que recebessem a chancela do Poder que os animava e, por isso, fossem pautados como escrituras e registros dotados de fé pública, os quais garantiriam amplitude sobre a existência, limites e concretudes dos fatos perpetrados pela sociedade.

Disso segue que triste e leviano engano existe na visão distorcida fomentada por alguns de que os registros públicos, que são guardados, efetuados e tornados públicos pelos cartórios em sua maioria, sejam burocráticos e só existam para atravancar a vida social. A verdade está bem distante disso. Basta que lembremos que a pressa desenfreada é inimiga não só da Perfeição, mas da própria Justiça e Segurança. Para tudo na vida é necessário Prudência.

Antes de tudo, bom que se firme que os cartórios não são cadastros. Estes, por sua vez são próprios e da incumbência de outros órgãos ou instituições como, por exemplo, da prefeitura sobre os imóveis do município, das instituições financeiras sobre os contratos que realizam, das empresas sobre seus clientes, etc..

Cartórios são os únicos e fiéis depositários da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídicas. Eles escrituram e emitem certidões de seus acervos com o atributo da fé pública, desenvolvendo suas atividades de forma técnica e organizada, sob atribuição de um delegatário do serviço público: o tabelião/notário ou o oficial/registrador. São depositários de sérios e imprescindíveis direitos, e não simples cadastros.

Além disso, é justamente pelos cartórios serem dirigidos pelos tabeliães ou oficiais que podemos reportar ao serviço público ali prestado as melhores intenções e a maior confiança, pois estes são profissionais do Direito, aprovados em exigente concurso público de provas e títulos.

Ademais, o registro público que está sob a incumbência direta destes, justamente por serem profissionais que devem agir de forma imparcial, espera-se que se reverta a nosso próprio favor, como protetores dos nossos direitos, garantias e liberdades individuais, pois consignam atos, fatos e negócios que devem estar acima dos interesses políticos, administrativos, econômicos e pessoais. Não é por acaso que estes profissionais atuam como atuam, pedem o que pedem, exigem o que exigem, pois o fazem em total observância e respeito à Lei. Não deveriam ser adjetivados como “chatos” ou “exigentes”. São cumpridores da Lei, só isso.

Com aplicação irrestrita da legalidade por este serviço, somos nós quem ganhamos. Assim, se você não gostaria de ver sua casa sendo de ti retirada por um erro no contrato que firmou, confie no serviço do tabelião de notas. Se não gostaria de ver a mesma casa sendo vendida por pessoa que não é dona, confie no oficial de registro de imóveis. Se não gostaria de ver um título ou documento sendo alterado pela vileza alheia, confie no oficial de registro de títulos e documentos. Se não gostaria de ver seu nome indevidamente apontado como devedor, confie no tabelião de protestos. Se não gostaria de se casar com pessoa já casada e quer que seu filho seja visto como cidadão brasileiro, confie no oficial de registro civil das pessoas naturais. Se não gostaria de se associar à entidade inexistente ou de ler um jornal clandestino, confie no oficial de registro civil das pessoas jurídicas.

Não se perca de vista que foi por conta da pressa, por não existirem profissionais dos registros públicos com as mesmas atribuições que as brasileiras, por colocar o lucro acima de tudo, por confiar em pessoas que não mereciam crédito, dentre outros fatores, que há alguns anos atrás os Estados Unidos viram os investidores desconfiarem da sua economia, tendo em vista principalmente que os próprios americanos não estavam pagando as hipotecas das suas casas, o que redundou na malsinada crise que os envolveu e, por muito pouco, quase nos atingiu. Existissem cartórios como os brasileiros lá e os danos seriam infinitamente menores.

Registros, autenticidade e eficácia jurídicas, aliados a profissionais do Direito imparciais, que atuam sob atributo da fé pública em tudo que fazem, garantindo segurança e tranquilidade nos atos, fatos e negócios jurídicos, só nos cartórios brasileiros. Confiança que a lei está sendo irrestritamente observada, só nesses cartórios. Aliás, como divulgou o Datafolha em 2009, os cartórios são umas das instituições mais confiáveis do Brasil, segundo sua própria população, gente que conhece e usa os seus serviços.

E serão estes, os cartórios, o objeto de nossos textos daqui por diante, com o intuito de informar a todos.

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* Fernando Alves Montanari é Oficial de Registro Civil  das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Lourdes, Comarca de Buritama. Ex-advogado. Pós graduado em Direito Empresarial, Notarial, Registral e Tributário.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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