TJ/SP: JUIZADO ITINERANTE DIVULGA PAUTA DE ATENDIMENTO

O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo estará no final do mês de julho e em agosto nos bairros do Jaçanã, Belém, Pirituba, Teotônio Vilela, Pedreira e Vila Nova Cachoerinha.  O atendimento ao público é realizado em ônibus equipados, os “motorhomes”. A equipe retorna ao local após um mês para realização das audiências agendadas.        

O serviço existe desde 1998 na capital e tem a mesma competência dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos. Para causas até 20 salários não há necessidade de se constituir advogado. A maior parte das demandas refere-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças, despejo para uso próprio, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. Não são permitidas reclamações trabalhistas. O serviço é gratuito.       

Informações adicionais pelo telefone (11) 3208-1331.        

Confira a programação:        

Atendimento a partir das 10 horas        

21, 22, 23, 24 e 25/7        

Rua Luís Stamatis, 431 – Jacanã        

No estacionamento do Hipermercado Bergamini        

28, 29, 30, 31/7  e 1º/8        

Avenida Celso Garcia, 2.235 – Belém        

Nas dependências do Parque Belém – próximo à Administração         

4, 5, 6, 7 e 8/8        

Avenida Benedito de Andrade, 71 – Pirituba        

Estacionamento do Shopping Pirituba        

11, 12, 13, 14 e 15/8        

Avenida Arquiteto Vilanovas Artigas, 1.900 – Teotônio Vilela        

Estacionamento do Mercado Municipal         

18, 19, 20, 21 e 22/8        

Estrada do Alvarenga, 3.752 – Pedreira        

Estacionamento do CEU Alvarenga        

25, 26, 27, 28 e 29/8        

Avenida João Marcelino Branco, 95 – Vila Nova Cachoeirinha        

No estacionamento da Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia

Fonte: TJ/SP | 19/07/2014.

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BA: Demanda de candidatos por vaga

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou a demanda de candidatos por vaga no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Estado da Bahia. Ao todo são 8984 inscritos para 1383 vagas.

Nível

Cargo

Inscritos

Vagas

Demanda

Superior

Provimento

8768

922

9,51

Superior

Remoção

216

461

0,47

Total

 

8984

1383

6,50

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 24/06/2014.

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Christiano Cassetari debate multiparentalidade e parentalidade socioafetiva

Professor salienta a importância de uma análise dos efeitos jurídicos das sentenças de multiparentalidade e parentalidade socioafetiva.

Rio de Janeiro (RJ) – O professor Christiano Cassetari, que é doutor e mestre em direito civil, compareceu ao Conarci-2014 para proferir uma das palestras mais aguardadas do evento. Cassetari falou sobre o tema “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva”, assunto que vem sendo recorrente e que tem influência direta no registro civil.

“Há muito a parentalidade socioafetiva já faz parte da realidade do nosso país, crescemos ouvindo a frase, pai é quem cria e não quem contribui com o material genético. Esta frase sempre nos perseguiu em nosso cotidiano, mas eu diria que o direito nunca conseguiu dar os regulares efeitos para esta constituição parental que precisa ser estabelecida”, iniciou o professor.

Cassetari debateu principalmente sobre os efeitos jurídicos oriundos das sentenças judiciais de multiparentalidade e de parentalidade socioafetiva. De acordo com o professor, atualmente tem sido comum o debate em torno de ações que buscam avaliar apenas a afetividade. Estas ações debatem se houve ou não afetividade e assim as sentenças são proferidas. No entanto, segundo ele,é importante salientar e pensar sobre os efeitos jurídicos posteriores a esta decisão favorável pela parentalidade socioafetiva.

“Eu comecei a perceber que as decisões judiciais nesse sentido só se preocupavam em discutir se havia ou não havia afetividade em certas relações. Muitas sentenças começaram até a ser poéticas neste sentido, e poucas delas se preocupavam com os efeitos jurídicos disso, as consequências desta decisão. Então o propósito do meu estudo foi, partindo do pressuposto de que a parentalidade socioafetiva existe, que o afeto já foi bem debatido, discutir quais são os regulares efeitos disso”, disse Christiano.

De acordo com o professor, este tipo de debate tem efeitos diretos no trabalho do registrador civil. Após a decisão judicial a sentença vai para o cartório e são os registradores que deverão cumprir aquela ordem e perceber os efeitos jurídicos dessas decisões.

“A sociedade vai começar a perceber que esta questão da parentalidade socioafetiva não termina com a sentença judicial. Existem efeitos jurídicos posteriores a isso. Eu não consigo conceber uma parentalidade socioafetiva reconhecida judicialmente sem estar registrada no registro civil. É o registro civil o local competente para receber esta informação. Ela não pode ficar perdida e não pode ficar apenas no âmbito processual. E, infelizmente, percebemos que muitos juízes não se preocupam com essa premissa. Reconhecem a parentalidade socioafetiva e não determinam um mandado de averbação no Registro Civil”, disse o palestrante.

O professor salientou que, com isto, o Judiciário começou a se deparar com demandas oportunistas, demandas com cunho patrimonial, em que as pessoas querem uma herança, ou uma pensão alimentícia, alicerçada numa parentalidade socioafetiva que não é reconhecida com a finalidade parental.

“Eu fico pensando, se há uma parentalidade socioafetiva, e se esta possui os mesmos efeitos da parentalidade biológica, pergunto: Não poderia o pai socioafetivo que vai pagar pensão alimentícia por um bom tempo para esta enteada, lá na frente, na velhice, pleitear que ela agora pague pra ele? No entanto, sem a averbação no registro civil, cadê a prova da parentalidade para isso? Não vai ter. Terá que se discutir novamente socioafetividade. E se a socioafetividade tiver acabado com o tempo? Esta moça terá sua defesa em detrimento desse pai. E esta é apenas a ponta do iceberg”, indagou Christiano.

Ele citou ainda outro debate que se inicia com estas decisões. Nos casos de parentalidade socioafetiva, a existência ou não de irmãos socioafetivos, de avós socioafetivos. E com isso efeitos sucessórios também, dentre outros.

“É triste ver uma demanda judicial, exclusivamente de cunho patrimonial, excluindo o registro civil por completo desta situação. Entendo que, se há o reconhecimento de uma parentalidade socioafetiva, se esta parentalidade existe, é o registro civil o local competente para receber esta demanda”, declarou.

Cassetari explicou que com as definições de parentalidades socioafetivas, encaminhadas para o Registro Civil, se começa a deparar no Brasil com casos de multiparentalidade, quando se acresce o nome de um pai socioafetivo ou de uma mãe no registro de nascimento, sem se retirar os biológicos.

“Esta questão da multiparentalidade hoje ganha um papel primordial, porque o Judiciário já começa a aceitar essa situação, e confesso a vocês, a doutrina civilista sempre encontrou muita resistência. Mas o registro civil hoje está preparado para este tipo de demanda. Há várias decisões reconhecendo a multiparentalidade no país”, acrescentou Cassetari.

De acordo com o professor, alguns estados estão avançando muito neste sentido. “O Tribunal de Justiça de Pernambuco deu a ideia de se ter um provimento para reconhecer voluntariamente a parentalidade socioafetiva no registro civil, claro que se tiver menor envolvido, com a anuência materna. O Ceará também segue na mesma linha, e eu acredito que isso é algo que deva acontecer em todo o país”.

Cassetari salientou sobre a importância da anuência entre as partes para a definição de afetividade.  “A concordância vai ser uma prova irrefutável da afetividade. É preciso ser mais criterioso para reconhecer a parentalidade socioafetiva para evitar estas demandas oportunistas”, disse ele, e completou. “Dizer que a parentalidade socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica nem sempre é o correto. Eu conheço casos que a socioafetiva tem que prevalecer sobre a biológica. Noutros a biológica tem que prevalecer sobre a socioafetiva e noutros elas têm que coexistir, que são os casos de multiparentalidade”, encerrou Christiano.

Professor lança livro sobre o tema e incentiva o debate sobre os efeitos jurídicos

Após a palestra sobre a Multiparentalidade e a Parentalidade Socioafetiva, Chistiano Cassetari lançou um livro sobre o mesmo tema, onde expõe seu estudo de doutorado. Os registradores aproveitaram o evento para pegar o autógrafo do autor e debater mais sobre o assunto. O livro “ Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva” foi publicado pela editora Atlas.

Fonte: Recivil | 14/04/2014.

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