TST: Declaração do oficial de justiça assegura impenhorabilidade de imóvel em que família mora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.  

A reclamação do empregado foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). Ele informou que começou a trabalhar na empresa dos empregadores (Remonte & Remonte Ltda.) em setembro de 1991 como soldador de manutenção e, no mês seguinte, sofreu acidente de trabalho, sendo demitido sem justa causa logo após receber a alta médica, em dezembro do mesmo ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a  penhora do imóvel para pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na sentença, sob a justificativa de que não ficou devidamente comprovado que o bem servia de residência aos executados nem de que se tratava de bem único do casal. Eles então recorreram ao TST e obtiveram êxito.

Segundo o relator, a declaração do oficial de justiça do Juízo de Execução de que o imóvel serve de residência aos executados é suficiente para afastar a objeção quanto à impossibilidade de reexame de fatos e provas, uma vez que o oficial de justiça goza de fé pública. O ministro acrescentou ainda que, conforme admitido pelo próprio trabalhador, os executados são proprietários de outros imóveis, sobre os quais pode recair a penhora.

"Também é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, para reconhecimento da garantia de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, basta que o imóvel sirva de moradia ao devedor, ou à entidade familiar, não havendo exigência legal de registro no cartório imobiliário para essa proteção social", afirmou o relator. "Em tal contexto o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade, assim como o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista". A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-23200-83.1992.5.02.0471.

Fonte: TST | 03/07/2014.

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RECOMPE-MG disponibiliza modelo de declaração para acompanhar mandados recebidos diretamente nas serventias

A declaração deve ser encaminhada ao RECOMPE-MG juntamente com as cópias dos mandados que contenham expressamente o comando da gratuidade do registro ou averbação, englobando a respectiva certidão.

A Comissão Gestora  dos Recursos para a Compensação da Gratuidade dos Registradores Civis do Estado de Minas Gerais disponibilizou, na última semana, modelo de declaração  do oficial de registro civil para acompanhar os mandados judiciais recebidos  diretamente nas serventias,  por encaminhamento do juízo competente,  sem o requerimento da parte, para fins de compensação da gratuidade.

A declaração deve ser encaminhada ao RECOMPE-MG juntamente com as cópias dos mandados que contenham expressamente o comando da gratuidade do registro ou averbação, englobando a respectiva certidão.

Clique aqui e acesse o modelo.

Fonte: Recivil.

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AGU afasta assistência judicial gratuita a proprietário de imóvel de luxo em João Pessoa e assegura cobrança de taxa (laudêmio)

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que proprietário de imóvel de luxo em João Pessoa/PB deve arcar com os custos processuais e ainda pagar taxa de transferência de imóvel em terreno de marinha em regime de ocupação, conhecida como "laudêmio". Os advogados da União comprovaram a legalidade da cobrança da quantia necessária para o tipo de transação que seria realizada. 

O proprietário do imóvel tentou obter judicialmente a declaração de invalidade da cobrança, alegando que a taxa já teria sido paga em outra oportunidade. Segundo ele, o valor só era exigido no caso de transferência onerosa entre vivos de direitos sobre benfeitorias construídas sobre terrenos da União em casos de simples ocupação. 

A Procuradoria da União no estado da Paraíba (PU/PB) explicou que o Decreto-lei n.º 2.398/87 não faz qualquer distinção entre aforamento e ocupação, sendo devido o prévio recolhimento do laudêmio na transferência onerosa, entre vivos, tanto na hipótese dos direitos inerentes ao domínio útil de imóvel da União, quanto dos direitos sobre benfeitorias nele construída.

A unidade da AGU também rebateu o pedido de gratuidade judiciária apresentada pelo autor da ação, já que ele é proprietário de dois imóveis residenciais de alto padrão situados na beira-mar do Cabo Branco, área nobre da Capital. Esse fato, segundo os advogados, afasta qualquer possibilidade de assistência judicial sem custos.

A 13ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concordou com os argumentos levantados pela União e determinou o pagamento da taxa. Na sentença, o juízo destacou que a jurisprudência mais recente do STJ segue o entendimento apresentado pela AGU e dessa forma não há ilegalidade na cobrança das taxas de laudêmio pela Secretaria do Patrimônio da União. A Justiça afastou ainda o pedido de assistência judicial gratuita.

A PU/PB é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº. 0507275-48.2013.4.05.8200 – Seção Judiciária da Paraíba.

Fonte: AGU | 30/05/2014.

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