Mantidas as regras em concurso para cartórios no RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve na sessão plenária de terça-feira (4/11) as regras para o 53º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Rio de Janeiro. A decisão unânime seguiu o voto do relator Rubens Curado. A conselheira Ana Maria Amarante Brito se declarou suspeita para analisar o caso. 

Em junho do ano passado, o CNJ já havia vetado cumulação de pontos de títulos de magistério superior e de pós-graduação em Direito nesse concurso específico. A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que acatou o entendimento e alterou as regras do certame. No entanto, o tema voltou a ser questionado em vários procedimentos administrativos julgados em conjunto nesta terça-feira.

De acordo com o conselheiro Rubens Curado, o fato de o Conselho ter restringido o entendimento sobre títulos ao caso do Rio de Janeiro não justifica nem autoriza sua reanálise mais de um ano depois da primeira decisão, especialmente porque não houve qualquer questionamento em tempo hábil ou decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O conselheiro destacou que os presentes procedimentos tinham o efeito de recursos tardios ou de ações rescisórias, ofendendo a segurança jurídica e o regimento interno do CNJ. “Não compete à atual composição rediscutir o que foi adotado pelo Conselho”, concluiu. Ao fim do julgamento, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, lamentou o excesso de pedidos levados ao CNJ sobre o tema. “Infelizmente, viramos banca de revisão de concurso de cartório”, comentou o ministro. 

Item 114 – Procedimento de Controle Administrativo 0003886-46.2014.2.00.0000

Item 115 – Procedimento de Controle Administrativo 0004385-30.2014.2.00.0000

Item 116 – Procedimento de Controle Administrativo 0004434-71.2014.2.00.0000

Item 117 – Procedimento de Controle Administrativo 0004166-17.2014.2.00.0000

Item 118 – Procedimento de Controle Administrativo 0004433-86.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 05/11/2014.

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TJ/SC: Manifestação de desagravo em casamento de desafetos resulta em indenização aos noivos

Um empresário da Capital e sua noiva serão indenizados em R$ 45 mil por três clientes de sua construtora que, indignados com negócios imobiliários malsucedidos, resolveram promover uma série de represálias que incluíram ameaças pelas redes sociais, perseguição de carro e até mesmo ruidosa manifestação no dia do casamento, com direito a cartazes com dizeres ofensivos contra o casal.

O dano moral arbitrado em sentença acabou confirmado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que assim rejeitou apelação formulada pelos clientes. Eles entenderam ter sido vítimas de golpe aplicado pelo casal ¿ ele, sócio, e ela, funcionária de empresa do ramo da construção civil. Reforçaram que os autores são devedores contumazes, o que afastaria a ocorrência de danos morais no caso. Alegaram cerceamento de defesa e falta de provas suficientes para condenação. Em último caso, clamaram pela redução do valor fixado na condenação.

O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, não acatou os argumentos de cerceamento de defesa e acrescentou que os réus nem sequer especificaram as provas que pretendiam apresentar. Para o magistrado, todos os documentos necessários foram anexados ao processo, e o dano moral pode ser aferido pelas provas produzidas na instrução processual, não impugnadas. Quanto ao valor da condenação solidária aos três clientes, ele ponderou que o casal, ao que tudo indica, possui boa capacidade econômica e acabou vítima de ofensas verbais, ameaças e condutas impróprias praticadas pelos requeridos.

"As ofensas, indubitavelmente, ensejaram prejuízo moral aos autores, pois através de injúria – ataque contra a honra -, perseguição e condutas impróprias no dia do casamento dos autores, atingiram a honra destes", encerrou o relator. Embora a decisão tenha sido unânime, ainda cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2013.008066-8).

Fonte: TJ/SC | 04/11/2014.

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DIRETORIA DA ANOREG/MT É RECONDUZIDA PARA NOVO MANDATO

Em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 24 de outubro foi aprovado por decisão unânime a recondução da atual diretoria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) para o mandato biênio 2015/2016. 

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, abriu a assembleia agradecendo a todos os associados e aos membros da atual diretoria.

“Quero deixar registrado meus agradecimentos aos membros da atual diretoria pelo trabalho incansável nesses quase dois anos, no sentido de mostrar a importância das nossas atividades. Quero registrar minha saudação a todos os associados por terem permitido e contribuído com várias ações da diretoria, em especial a aquisição da nova sede da Anoreg/MT. A todos os colaboradores, nosso reconhecimento pelo esforço, dedicação e regularidade de todos os trabalhos. É uma honra muito grande estar à frente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso e dar continuidade ao trabalho dos colegas que nos antecederam”, afirmou. 

Maria Aparecida ainda agradeceu as manifestações dos presentes e consignou que o merecimento é de toda sua diretoria. "Todos os programas e ações desse biênio só se realizaram porque nós todos concorremos, fraternalmente irmanados, para a defesa das prerrogativas de nossa classe e a busca de novas oportunidades”, disse.

A atual diretoria durante o biênio 2013/2014 priorizou campanhas e programas para a unificação da classe, gestão participativa, modernização dos serviços notariais e registrais, a desburocratização de procedimentos, a informatização dos cartórios, a oferta eletrônica de serviços, a criação da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI), a viabilidade econômico-financeira, bem como, a ocupação de espaços político-institucionais.

A expectativa para esta gestão concluiu Maria Aparecida ainda é continuar os trabalhos em andamento em ritmo intenso.

Além da presidente compõe a diretoria da Anoreg/MT, a Vice-Presidente, Niuara Ribeiro Roberto Borges, a 1ª Tesoureira, Nizete Asvolinsque, o 2º Tesoureiro, Elmucio Jacinto Moreira, o 1º Secretário, Bruno Becker, a 2ª Secretária, Rubia Mara O. Castro Girão, o Diretor de Notas, Marcelo Farias Machado, o Diretor de Registro de Imóveis, Mateus Colpo, a Diretora de Protesto, Velenice Dias de Almeida e Lima, a Diretora de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, Rosangela Poloni, a Diretora de Registro Civil, Cristina Cruz Bergamaschi, o Diretor de Tecnologia e Informações, Andre Luis Giocondo, o Diretor de Eventos, José Nilson Ramalho e o Diretor da Ouvidoria, Rodrigo Oliveira Castro.

Já no Conselho Fiscal são titulares: José de Arimatéia Barbosa, Maria Carolina Magalhães e Oldemir Schwiderke. Os suplentes são: Heraldo Kiefer, Paulo Morais Fernandes e Ary Garcia Filho.

Fazem parte ainda do Conselho de Ética e Disciplina Efetivos, Tabeliã de Notas, Giselle Maria Costa Vasques, Tabelião de Protesto e Títulos, Rodrigo Oliveira Castro, Oficiala de Registro de Títulos e Documentos, Glória Alice Ferreira Bertoli, Oficial de Registro de Imóveis, Rogerio Vilela Victor de Oliveira, e Oficiala de Registro Civil, Verônica Fávero Pacheco da Luz.

Na Comissão de Ética e Disciplina Suplentes: Tabeliã de Notas, Joani Maria de Assis Asckar, Tabeliã de Protesto e Títulos, Tonia Carla Maciel, Oficial de Títulos e Documentos, Rodrigo Robalinho Estevam, Oficial de Registro de Imóveis, Gustavo Takaitsi Chicuta, Oficiala de Registro Civil, Hulda Figueiredo Rodrigues.

Fonte: Anoreg/MT | 31/10/2014.

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