Anoreg-CE e Corregedoria criam primeira turma de conciliação para notários

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) firmou parceria com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para formação da primeira turma de notários conciliadores. A reunião, que selou o acordo, contou com a presença da desembargadora Nailde Pinheiro, do presidente da Anoreg-CE Alexandre Alencar, do tabelião de Nova Jaguaribara Francisco José Leite Pinheiro e da titular do 1º Tabelionato de Notas, Protestos e Ofício do Registro Civil de Jaguaribe Margareth Vieira e Silva.

A parceria tem como objetivo a criação da primeira turma do curso de conciliação para notários e prepostos, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo Provimento nº 12 de 2013, estabelece que os cartorários podem ser conciliadores atuando para desafogar o Judiciário.

Ao todo, 60 alunos participarão do curso em duas turmas. A primeira, com 30 alunos, terá início no dia 26 de agosto. A segunda turma será realizada em um calendário a ser definido.

As inscrições ocorrem entre os dias 12 e 16 de agosto, através do sistema do SISGUIA com a senha do titular.

Confira detalhes do curso: 

Módulo 1 –  de 26 a 30 de agosto à distância

Módulo 2 – de 2 a 6 setembro presencial (de 8 às 12h na Escola Superior da Magistratura – ESMEC),

Módulo 3 – de 9 a 13 de setembro (estágio na 2ª Unidade, 22ª Unidade ou 24ª Unidade dos Juizados Especiais)

Módulo 4 – de 16 a 20 do de setembro aula prática.

Fonte: ANOREG CE | 02/08/2013.

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CNJ avalia com corregedoria de São Paulo ajustes para que cartórios possam realizar conciliações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está avaliando junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) os ajustes que devem ser feitos no Provimento CGJ n. 17, a fim de adequar conciliações e mediações extrajudiciais em cartórios com a Resolução CNJ n. 125, que trata da política de tratamento de conflitos no Judiciário. O texto da CGJ-SP abre espaço para que as unidades extrajudiciais (cartórios) paulistas possam agir como mediadores ou conciliadores nos casos de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com suas vontades).

Para o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, é preciso estabelecer, no texto do Provimento da Corregedoria paulista, que só poderão prestar os serviços de conciliação e mediação aqueles que estiverem capacitados por meio de cursos habilitados e certificados.

Com a medida, os cartórios poderão mediar partilha de bens, inventários, acidentes de trânsito, compra e venda de imóveis, ressarcimento por danos materiais e contratos entre o consumidor, fornecedores ou fabricantes, entre outros. Ficam excluídas mediações em casos de separação, divórcio, inventários, partilhas extrajudiciais e direitos indisponíveis como direito a alimentos de menores, causas de estado e guarda de menores.

Além de São Paulo, o Ceará também autorizou os titulares de cartório a realizarem mediação e conciliação extrajudicial. As medidas tomadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos dois estados visam reduzir a judicialização de conflitos e fortalecer a política pública de resolução pacífica de conflitos. No caso do Provimento n. 12, da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os titulares de cartórios que optarem por prestar esse serviço precisarão de autorização prévia do juiz corregedor. O pedido deve ser acompanhado de documento – emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do TJCE – que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação em mediação e conciliação.

O aperfeiçoamento dos serviços está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125, que prevê, em seu artigo 2º, “adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores”. Essa Resolução do CNJ prevê que os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores observem conteúdo programático e carga horária mínima estabelecidos pelo CNJ.

Apesar de ter sido questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de um pedido de liminar no CNJ, a cautelar foi indeferida e o Provimento n. 17/2013 entrará em vigor no dia 5 de setembro deste ano.
 
Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias.

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