CGJ/SP suspende por 90 dias a eficácia da decisão que exige backup do acervo dos cartórios

DICOGE 1.2

PROCESSO Nº 2012/117706 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça.

O Grupo de Trabalho, criado âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça pela Portaria 12/2013, incumbido do desenvolvimento e implantação do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, trata, dentre outros assuntos, da definição de especificações técnicas para as cópias de segurança em meio eletrônico dos livros obrigatórios do serviço extrajudicial.

Objetiva-se definir critérios para a geração de documentos eletrônicos a partir dos livros em papel, em conformidade com as normas de gestão documental estabelecidas pelo CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos.

Os estudos abarcam, não só os registros de imóveis, mas também as demais especialidades.

A decisão de Vossa Excelência que tornou obrigatórias, para o serviço extrajudicial do Estado de São Paulo, as diretrizes contidas na Recomendação n. 9/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá ser aperfeiçoada com tais especificações técnicas.

Poderão ser estabelecidos critérios para resolução da digitalização, formato do documento eletrônico, padrão de cor ou de tons de cinza para a representação digital, aplicação de certificação digital, entre outros, de modo a padronizar a geração das cópias de segurança.

Há notícia de que o prazo de 120 dias é insuficiente para digitalização integral dos livros obrigatórios. Com a especificação de requisitos, poderia ser estabelecido cronograma para a digitalização, alterando-se a metodologia atual, quando fosse o caso, e digitalizando-se o acervo gradualmente.

Deste modo, submete a Vossa Excelência a sugestão de suspender a eficácia da decisão por 90 dias, prazo dentro do qual deverá sobrevir a regulamentação das cópias de segurança e, eventualmente, de um cronograma de trabalho.

Sub censura.

São Paulo, 10 de setembro de 2013.

(a) ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JUNIOR

Juiz Assessor da Corregedoria.

DECISÃO: Acolho a sugestão do MM. Juiz de Direito Assessor desta Corregedoria e decreto a suspensão da eficácia da decisão de fls. 137, por 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser apresentada proposta de regulamentação da produção de cópias de segurança (eletrônicas) dos livros obrigatórios do serviço extrajudicial. Publique-se da mesma forma que a decisão suspensa. São Paulo, 11 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: DJE/SP | 16/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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