Projeto obriga município a atualizar valor de imóvel para fins de cobrança do IPTU

O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) apresentou projeto para incrementar a arrecadação dos municípios por meio de correções na cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Pelo Projeto de Lei complementar 277/2014, os municípios serão obrigados por lei a atualizar suas plantas genéricas de valores (PGVs) a cada quatro anos, no máximo. Essas plantas são tabelas de critérios fixados em lei que determinam o valor de cada imóvel, chamado de valor venal. O IPTU tem o valor venal como base de cálculo: quanto maior esse valor, maior o imposto.

Rodrigues explica que os governos municipais receiam atualizar periodicamente o valor venal dos imóveis por iniciativa própria devido ao desgaste político acarretado pela maior taxação imposta aos contribuintes. Como resultado, as PGVs ficam defasadas em relação à valorização imobiliária, fazendo com que os municípios deixem de coletar o montante tributário a que teriam direito.

Sua proposição acrescenta a obrigatoriedade da atualização à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que forçará os governos das cidades a realizá-las. Rodrigues destaca que, nesse cenário, o peso da impopularidade da medida será também diluído.

O projeto de lei impõe obrigações tanto ao Executivo quanto ao Legislativo do município, pois a revisão da base de cálculo do IPTU, consubstanciada na PGV, dependerá da edição de lei. Já a atualização monetária da base de cálculo depende apenas de ato do Executivo, explica o senador.

De acordo com o projeto, os municípios que não efetuarem a atualização dentro do período estabelecido ficam impedidos de receber recursos a partir de transferências voluntárias de outros entes da federação, como os estados ou a União.

Prevendo a possibilidade de muitos municípios elevarem excessivamente o valor do IPTU de uma vez, como forma de compensar anos de desatualização, Rodrigues incluiu também um dispositivo que permite a fixação de um limite máximo para a majoração do imposto.

Também pensando em não onerar demais a população com correções súbitas, o projeto autoriza ainda a distribuição do aumento da cobrança ao longo de quatro anos seguidos.

A proposição está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

Fonte: Agência Senado | 14/10/2014.

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TRF/4ª Região: Candidata com deficiência auditiva unilateral deve deixar vaga reservada a deficiente

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou, na última semana, liminar da Justiça Federal de Curitiba que mantinha no cargo de advogada júnior da Petrobras uma candidata aprovada para vaga reservada a deficientes auditivos que teria apenas um dos ouvidos comprometido e de forma moderada.

A candidata tomou posse no cargo em julho de 2013, por meio de liminar em mandado de segurança, pois não preenchia os requisitos do edital do concurso para concorrer à vaga de deficiente. A decisão levou a autarquia a recorrer no tribunal. Conforme a Petrobras, a autora não apresenta deficiência física, visto que a surdez não é bilateral.
 
A decisão da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha levou em conta os exames médicos apresentados pela autora, segundo os quais esta sofre de perda parcial unilateral da audição, passível de ser corrigida por cirurgia. “Não se está diante de situação fática consolidada e irreversível, como sustenta a agravada em suas contrarrazões, porquanto a posse no cargo na condição de portadora de deficiência auditiva ocorreu de modo precário, amparada somente em provimento liminar”.

A notícia refere-se ao seguinte processo: Ag 5028734-67.2013.404.0000/TRF.

Fonte: TRF/4ª Região | 08/07/2014.

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Concurso de Cartórios: Sessão pública no TJ/MT identifica notas e candidatos

Na próxima quinta-feira (5 de junho), às 8h, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza sessão pública de identificação das notas dos 863 candidatos que participaram da segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção. As provas ocorreram nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Ao todo estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento.

De acordo com o gerente setorial de concurso público do TJMT, Fábio Mendonça, as provas foram corrigidas sem qualquer identificação de quem seria o candidato e é nesta sessão pública que os participantes ficam conhecendo as notas que tiraram. “A identificação pública é obrigatória, tanto que precisamos apresentar os envelopes lacrados”, explica Mendonça. 

O resultado será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (6) e publicado na segunda-feira (9). A partir daí, será aberto prazo para os candidatos recorrerem, caso queiram. 

O concurso está sendo realizado em três fases distintas e sucessivas, operacionalizadas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP Concursos). A primeira fase foi uma prova objetiva de seleção, a segunda foi composta de prova escrita e prática e a terceira e última fase será compreendida por exame oral e exame de títulos. Haverá ainda exames de sanidade física e mental e investigação da vida funcional e pessoal dos candidatos. 

Para participar da seleção de provimento é necessário ser bacharel em direito, com diploma registrado ou ter 10 anos de exercício notarial ou de registro. Para a seleção de remoção, o candidato deve ser titular de serviço notarial ou de registro no Estado de Mato Grosso, em exercício na atividade por mais de 2 anos ininterruptos, comprovados mediante certidão emitida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Mendonça explica que a abertura de novos concursos é regulada com base na Resolução nº 81/2009 criada pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina que semestralmente seja verificado o número de serventias por cartório, e a cada três vagas deva ser aberto novo concurso. “Diferente de antigamente, o critério de preenchimento das vagas cartorárias não é mais por hereditariedade. Hoje, é preciso ser aprovado por meio de concurso público para atuar como cartorário”.

Em relação ao concurso voltado para remoção, o gerente explica que é uma boa oportunidade para os cartorários conseguirem alcançar uma serventia melhor e evoluir na carreira. 

O Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é gerenciado pela Gerência Setorial de Concurso Públicos do TJMT. A Comissão do concurso é composta pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro (presidente) e pelos juízes Gilperes Fernandes da Silva, Sebastião de Arruda Almeida e Jones Gattass Dias; pelo procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, pelo advogado Francisco Eduardo Torres Esgaib, pela notária Nizete Asvolinsque e pelo registrador Elmúcio Jacinto Moreira.

Serão reservados aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas. E a remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Fonte: TJ/MT | 30/05/2014.

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