Arpen-SP inicia projeto GED para atender ao Provimento nº 22 da CGJ-SP

Membros da diretoria da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) estiveram reunidos na quinta-feira (25.06) na sede da entidade para iniciar o desenvolvimento do sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (GED), com o objetivo de auxiliar os cartórios no cumprimento do Provimento nº 22 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), que dispõe sobre a cópia de segurança do acervo dos cartórios.

Estiveram presentes na reunião os membros da diretoria e da Comissão de Digitalização da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, Marcelo Salaroli de Oliveira, Monete Hipólito Serra, Marco Antônio Greco Bortz, Gisele Calderari Cossi e Érica Barbosa e Silva. Também participaram do encontro representantes do Departamento de TI da Associação.

A Arpen-SP pretende criar um sistema GED que realize a digitalização, indexação, busca, visualização, e atualização das imagens. Este software será de simples manuseio e seguirá os padrões estabelecidos pela CGJ-SP e pelas Recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Associação pretende ainda que o sistema GED seja integrado com a Central de Informações do Registro Civil para utilizar as informações nela contidas, de forma a realizar a indexação dos dados. Neste mesmo projeto serão homologados equipamentos e empresas competentes para a realização do serviço e instruções quanto ao armazenamento das digitalizações dos registros.

O vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, pede para que “todos os registros civis de São Paulo aguardem orientações da Associação, que está desenvolvendo ferramentas para que os cartórios consigam cumprir as determinações de maneira célere, simples e eficaz”.

Fonte: Arpen-SP | 26/09/2014.

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DOCUMENTOS ELETRÔNICOS RECEBIDOS PELO PORTAL “WWW.RTDBRASIL.COM.BR” SÃO AMPARADOS POR PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ-SP

O Provimento nº 41/2013 da CGJ-SP, ao regulamentar a atividade de Registros de Títulos e Documentos, acolheu diversas inovações tecnológicas, permitindo o registro de documentos eletrônicos ou elaborados sob qualquer outra forma tecnológica, cuja apresentação pode ser feita por meio do Portal www.rtdbrasil.com.br.

Com esse avanço normativo, os Cartórios de Títulos e Documentos poderão recepcionar quaisquer documentos eletrônicos, como notificações extrajudiciais, contratos, aditivos, atas, declarações e outros, observando-se sempre o princípio da territorialidade.

2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio da pessoa física ou jurídica, o registro de papéis, microfilmes e de mídias óticas, analógicas, eletrônicas ou digitais, bem como de documentos elaborados sob qualquer outra forma tecnológica.

A par do referido item 2.2 das Normas de Serviço da CGJ-SP, os itens 28 e 28.3 asseguram a apresentação de títulos e documentos, sob qualquer forma, para registro ou averbação, o que confere respaldo jurídico à recepção de documentos eletrônicos por meio do Portal mantido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil, viabilizando ainda o próprio registro por meio eletrônico, magnético ou digital.

Vale ressaltar que o Portal www.rtdbrasil.com.br assegura também a observância dos requisitos da ICP-Brasil, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.977/2001.

Outro aspecto positivo da recente normatização, foi a regulamentação da expedição de certidões por meio eletrônico, servindo o Portal www.rtdbrasil.com.br como ferramenta de acesso por meio da internet a esse tipo de serviço, com agilidade, praticidade e segurança.

Destarte, conclui-se que a atual normatização representa grande evolução posto que viabiliza a recepção de documentos eletrônicos, além do respectivo registro e da emissão de certidões também em formato eletrônico.

No tocante ao acervo dos documentos eletrônicos, recomendou-se aos oficiais de registro o armazenamento dos documentos eletrônicos em mídia acessível com a devida cópia de segurança, bem como, em atenção à Recomendação nº 9/2013 do CNJ, a efetivação de microfilmagem do conteúdo dos documentos eletrônicos, para fins de back up de segurança.

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo 
Presidente do IRTDPJBrasil 

Robson de Alvarenga 
Presidente do IRTDPJ-SP 

Fonte: IRTDPJBrasil I 03/01/14

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